Divergência em data de afastamento O afastamento se faz necessário sempre que, por motivo justificado, o funcionário se ausenta de suas atividades laborais. Uma dúvida muito comum ocorre no momento da análise da informação junto ao sistema de folha, pois a data de afastamento efetivo pode estar divergente com a data do registro dentro do sistema, por exemplo : O funcionário afastou 20/08, mas o afastamento está constando no sistema somente a partir de 4/09 Isso ocorre porque os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa, e somente após 15 dias o afastamento é registrado e pago diretamente pelo INSS, ou seja, a data não está errada. No sistema Netspeed, o lançamento aparece em verbas, ou eventos separados, ficando discriminado o evento referente aos dias trabalhados por aquele profissional, e os dias que ele está recebendo da empresa, porém já encontra-se afastado. A partir da implantação do eSocial, as informações de afastamento, assim como todas as demais informações da relação de trabalho entre empresa e empregado, precisam ser enviadas ao programa, porém, para isso, é necessário observar todas as regras de aplicação, e neste artigo especificamente, mencionamos a quantidade de dias mínimos para ser enviados. Com a simplificação do eSocial houveram mais mudanças para o envio das informações, e, em resumo, o envio é feito dentro das seguintes condições: Afastamento por acidente ou doença do trabalho deve ser enviado ao eSocial até o dia 15 do mês seguinte, se inferior a 15 dias, e no 16° dia se superior. Mesmo um dia deve ser informado. Afastamento por acidente ou doença não relacionados ao trabalho, acima de 15 dias deve ser enviado ao eSocial até o 16º dia do início do afastamento. Afastamento por acidente ou doença não relacionada ao trabalho, até 15 dias não é obrigatório enviar ao eSocial, desde que não ocorra novo afastamento, com qualquer duração, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, pela mesma doença e tiverem em sua totalidade duração superior a 15 (quinze) dias. Se houver esta situação, todos os afastamentos pertencentes a essa "soma" devem ser enviados ao eSocial até o dia em que são completados 16 dias de afastamento. Afastamento por acidente ou doença relacionados ou não ao trabalho, com qualquer duração, quando ocorrer dentro do prazo de 60 dias do retorno de afastamento anterior pela mesma doença, que tenha gerado Benefício Previdenciário, deve ser enviado no primeiro dia do novo afastamento. Última atualização em: 26/10/2021 09:10:22 - 43 Visualizações Camila Pilhalarmi Formada em Administração de empresas e pós graduada em gestão estratégica de pessoas, atua no Portal Educação - Netspeed Tecnologia em Sistemas.