eSocial FAP para eventos S-1005 empresas Tabela FAP Validação do FAP no eSocial Desde setembro de 2021, o eSocial disponibilizou a validação do FAP para eventos S-1005, ou seja, a partir da recepção de eventos de tabela de estabelecimentos, obras ou unidades de órgãos públicos, considerando as regras aplicadas tanto para a versão S-1.0 quanto para a S-2.5, na recepção do evento, o Fator Acidentário de prevenção, na tabela FAP, será validado. Aqui cabe mencionar que, ao que tange a versão simplificada, a S-1.0 o FAP só deve ser informado caso a empresa possua processo judicial que altere o valor padrão, ou quando for retornada a mensagem de erro 1801 pelo fato de não ter sido encontrado na Tabela FAP, já na versão 2.5 a tabela está sendo recepcionada normalmente, e caso haja algum tipo de divergência, a mesma será informada no retorno do evento para devidos ajustes. Os valores de FAP podem ser consultados pelas empresas pelo FAPWeb no endereço https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml. Para acessar, é necessário cadastro prévio de uma senha na Receita Federal do Brasil (veja instruções em https://www.gov.br/pt-br/servicos/conhecer-ou-acessar-o-fator-acidentario-de-prevencao). Tal cadastro, no sistema de Folha Netspeed é feito após a verificação correta, a qual é de fundamental importância, pois o eSocial irá validar tal informação, e não aceitará eventos influenciados pelo FAP com informação divergente. Para cadastro no sistema, o processo se dá pelo caminho a baixo: Última atualização em: 10/11/2021 09:25:21 - 186 Visualizações Camila Pilhalarmi Formada em Administração de empresas e pós graduada em gestão estratégica de pessoas, atua no Portal Educação - Netspeed Tecnologia em Sistemas.