Redução das alíquotas de PIS e COFINS sobre comercialização do gás de cozinha Neste mês de março, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 10.638, que rezou as alíquotas do PIS/Pasep e COFINS sobre as operações de importação e comercialização de óleo diesel e gás liquefeito de petróleo de uso residencial. Essa ação teve como objetivo amenizar os efeitos de instabilidade nos preços e oscilação da taxa de câmbio e das cotações do petróleo no mercado internacional. Com isso, o decreto irá afetar tanto as grandes indústrias como, também, a população em geral, que usa GLP (Gás de Cozinha) no uso doméstico. Também sofreram redução de alíquotas as operações com querosene de aviação e gasolina. Essas mudanças devem acontecer até dia 30 de abril de 2021. Para que Governo não tenha diminuição em sua arrecadação total, também foi editada uma Medida Provisória aumentando a CSLL das instituições financeiras, alterando as regras de IPI para a compra de veículos por pessoas com deficiência e encerrando o Regime Especial da Indústria Química (REIQ). Para que essa ação não impacte no combate à Covid-19, foi previsto um crédito presumido para as empresas fabricantes de produtos destinados ao uso em hospitais, clinicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação, que sejam insumos derivados das indústrias que se beneficiavam do REIQ. Caso queira conferir com detalhe o Decreto, clique aqui: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.638-de-1-de-marco-de-2021-305972356 Última atualização em: 09/03/2021 08:56:58 - 29 Visualizações Yasmin da Cruz Topan Líder do Portal Educação, Contadora com 9 anos de experiência na área contábil.