Na segunda quinzena de março, o Governo Federal decidiu prorrogar o prazo do pagamento dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
A medida irá beneficiar mais de 17 milhões de contribuintes, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI's).
Essa decisão tem como objetivo de ajudar as micro e pequenas empresas, que estão sofrendo um grande impacto devido à pandemia do Covid-19.
Como ficaram as datas de vencimento com a prorrogação:
· DAS Ref. 03/2021 - Vencimento 20/04/2021 - pode ser pago em duas quotas iguais, a primeira em 20/07 e a segunda 20/08/2021;
· DAS Ref. 04/2021 - Vencimento 20/05/2021 - pode ser pago em duas quotas iguais, a primeira em 20/09 e a segunda 20/10/2021;
· DAS Ref. 05/2021 - Vencimento 21/06/2021 - pode ser pago em duas quotas iguais, a primeira em 22/11 e a segunda 20/12/2021;
Atenção: as prorrogações não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas. Para mais informações consulte a Resolução CGSN 158, de 24 de março de 2021 e o Portal do Simples Nacional.
Neste mês de março, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 10.638, que rezou as alíquotas do PIS/Pasep e COFINS sobre as operações de importação e comercialização de óleo diesel e gás liquefeito de petróleo de uso residencial.
Essa ação teve como objetivo amenizar os efeitos de instabilidade nos preços e oscilação da taxa de câmbio e das cotações do petróleo no mercado internacional. Com isso, o decreto irá afetar tanto as grandes indústrias como, também, a população em geral, que usa GLP (Gás de Cozinha) no uso doméstico.
Também sofreram redução de alíquotas as operações com querosene de aviação e gasolina. Essas mudanças devem acontecer até dia 30 de abril de 2021.
Para que Governo não tenha diminuição em sua arrecadação total, também foi editada uma Medida Provisória aumentando a CSLL das instituições financeiras, alterando as regras de IPI para a compra de veículos por pessoas com deficiência e encerrando o Regime Especial da Indústria Química (REIQ).
Para que essa ação não impacte no combate à Covid-19, foi previsto um crédito presumido para as empresas fabricantes de produtos destinados ao uso em hospitais, clinicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação, que sejam insumos derivados das indústrias que se beneficiavam do REIQ.
Caso queira conferir com detalhe o Decreto, clique aqui: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.638-de-1-de-marco-de-2021-305972356
No dia 24 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal, julgou inconstitucional a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS, mais conhecido como Difal, introduzido pela Emenda Constitucional 87/2015, sem a edição de lei complementar para disciplinar esse mecanismo de compensação.
Desde novembro de 2020, o julgamento se iniciou, entretagislação, supremo tribunalnto, foi na última semana de fevereiro que em termos dos votos dos relatores, a ADI 5469 foi julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade formal das cláusulas 1ª, 2ª, 3ª, 6ª e 9ª do Convênio ICMS 93/2015.
Foi dado provimento para reformar a decisão do TJDFT e apoiar a invalidade de cobrança em operação interestadual envolvendo mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte do Difal/ICMS, pela inexistência de lei complementar disciplinadora.
Os ministros decidiram ao final do julgamento, que a decisão produzirá efeitos apena a partir de 2022, sendo assim dará oportunidade ao Congresso Nacional para que edite lei complementar sobre essa questão.
Você sabe o que é Difal?
Explicando de forma breve, é um valor decorrente o cálculo da diferença da alíquota interestadual e a interna de ICMS do estado destinatário, com desconto do Fundo de Combate à Pobreza.
Fonte: Supremo Tribunal Federal.
Contribuintes optantes pelo Simples Nacional podem responder por crime de sonegação fiscal. Confira!
Em dezembro de 2020, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional foram notificados sobre inconsistências referente às informações apresentadas nas declarações do período de janeiro de 2018 a dezembro de 2019.
Até a última semana de fevereiro, já eram mais de 42 mil declarações retificadoras, somando mais de R$1,8 bilhão de receita bruta. Os contribuintes com irregularidades contam com 90 dias de prazo após a ciência da notificação, finalizando esse prazo podem sofre auto de infração.
Entre as penalidades previstas está multa de até 225% do valor do tributo e responder por crime de sonegação fiscal. Para acessar as notificações, o contribuinte deve consultar o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional pelo Portal do Simples Nacional, no qual a Receita Federal disponibiliza, além das inconsistências encontradas, um link com documentos online para instruir, como o contribuinte deve realizar as correções e evitar as penalidades. Caso você tenha sido notificado, fique atento e não perca o prazo de 90 dias para enviar a retificação!