Você está por dentro do eSocial? Sabe a qual grupo eu pertenço?! Sou do Grupo 1! Acompanhe agora o post número 1, da série do eSocial. A série "Está por dentro do eSocial? " Foi dividida em 4 artigos, a cada semana será publicado uma matéria sobre cada Grupo no novo cronograma do eSocial. Nesta primeira parte trouxemos dicas para facilitar a gestão do eSocial e exemplos para entender as fases e o cronograma de implantação do "Grupo 1" . Como posso fazer a gestão do eSocial de forma a evitar atrasos e irregularidades? Procure sempre manter seus envios em dia e dentro do prazo legal conforme descreve o manual do eSocial (https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/documentacao-tecnica), dessa forma haverá mais controle, e menos envios acumulados, evitando atrasos nos envios dos "Eventos Periódicos". Mantenha as informações dos funcionários e das empresas atualizados em seu sistema de folha de pagamento, sempre enviando as alterações geradas após as alterações, de forma que o sistema e o portal eSocial fiquem em conformidade, dessa forma será sanado grande partes dos erros existentes atualmente nos envios dos "Eventos Periódicos" dos quais ocorrem devido à falta desses envios. Mantenha seu sistema de Folha de Pagamento sempre atualizado. Os envios ao eSocial não são opcionais, são obrigatórios. O empregador precisa se adequar a essa necessidade. Como identifico a qual grupo eu pertenço no cronograma do eSocial? A consulta é bem simples e deve ser efetuada acessando a empresa no portal eSocial, para acessar a consulta o empregador deve acessar o Porta Web (https://login.esocial.gov.br/login.aspx), fazer o login da empresa utilizando certificado digital ou código de acesso, clique na aba "Empregador/Contribuinte" > Consulta Obrigatoriedade FASEAMENTO GRUPO 1: GRUPO 1: Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões Fases passadas: Fase 1: 08/01/2018 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas. Fase 2: Março/2018 - Obrigação de enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos. Fase 3: Maio/2018 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento. Fase 4: Agosto/2018 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias (DCTFWeb). Fases futuras: Fase 5: 08/06/2021 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST) (Data a definir) - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (Resolução CCFGTS nº 926/2019) Última atualização em: 29/10/2020 15:46:47 - 57 Visualizações Carlos Alberto Thomé Com experiência em Departamento Pessoal há 11 anos, atua na Netspeed no suporte Folha de Pagamento.