CTPS CLT legislação legislação previdenciária Acúmulo de Emprego Múltiplas Fontes - Aspecto Previdenciário Os contribuintes podem acumular duas ou mais fontes de renda, com registro na CTPS, como prestador de serviços autônomo ou sócio de empresa, pois a legislação previdenciária permite tal procedimento aos trabalhadores. O que precisa observar é o teto limite de desconto previdenciário atualmente no valor de R$ 713,08 ( setecentos de treze reais e oito centavos) para que o desconto seja feito na alíquota correta. É possível prestar serviços em uma das categorias e não efetuar o desconto da previdência? Não. As contribuições previdenciárias são obrigatórias a partir do momento em que há prestação de serviços e o desconto de forma simultânea está previsto nos artigos 64 ao 67 da IN 971/2009. Qual a obrigação do trabalhador para que seja feito o desconto de forma correta em cada fonte? O segurado deverá informar mensalmente a todos os vínculos a remuneração recebida até o limite do salário de contribuição para que seja aplicado a alíquota e o desconto seja feito de forma correta. Importante lembrar que a Emenda Constitucional 103/2019 estabeleceu o desconto de forma progressiva com alíquotas de 7,5%, 9%, 11% e 14% sobre o salário de contribuição. O empregado possui duas fontes de renda, diante do exposto na EC 103/2019, com renda total de R$ 4.565,00 qual a alíquota aplicada nas duas fontes? Nessa situação em que a soma dos salário atinge o valor acima, de forma progressiva temos que aplicar o percentual de 14% de acordo com art. 28 da EC 103, onde o desconto seria R$ 498,03 e a alíquota efetiva 10,91%. Demonstramos o percentual da alíquota efetiva afim de expor o objetivo dessa nova forma de aplicar o desconto do INSS onde o empregado com salário menor, também terá um desconto menor a título de INSS no recibo. Como podemos chegar no valor do desconto do INSS demonstrado acima? 1ª fonte remuneração R$ 2000,00 2ª fonte remuneração R$ 2565,00 Total R$ 4565,00 Base: 1.045,00 - Alíquota: 7,50 - Valor: 78,37 Base: 1.044,60 - Alíquota: 9,00 - Valor: 94,01 Base: 1.044,80 - Alíquota: 12,00 - Valor: 125,37 Base: 1.430,60 - Alíquota: 14,00 - Valor: 200,28 Soma do Valor: 498,03 O valor de R$ 498,03 deve ser rateado entre as empresas e é o máximo que pode ser descontado do empregado. Última atualização em: 22/10/2020 14:24:11 - 78 Visualizações Silas Alves Paulino Bacharel em Administração de Empresas, Analista de folha de pagamento há 18 anos, com experiência em escritórios de contabilidade, empresas de terceirização de serviços e processamento de dados.