O pagamento das verbas rescisórias conta o dia da notificação? Parte do processo de desligamento de um colaborador é o pagamento das verbas rescisórias, isso porque, além do depósito dos valores, os documentos rescisórios também devem ser assinados e, então, o contrato de trabalho é finalizado neste momento. Tudo isso é necessário para cumprir a legislação trabalhista e garantir os direitos dos empregados. Um dos documentos é o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, que deve ser assinado tanto pelo empregador, quanto pelo empregado. Nele há uma espécie de extrato ou demonstrativo de todos os valores devidos na rescisão: proventos, descontos, impostos e valor líquido. Prazo para pagamento : A legislação determina o prazo de 10 dias para o pagamento das verbas rescisórias para término de contrato, cumprimento de aviso ou notificação e quando o empregado é dispensado do aviso; esse prazo foi estabelecido desde a reforma trabalhista. Então, a data da notificação deve ou não ser levada em consideração na contagem dos 10 dias para pagamento das verbas rescisórias? Conforme o artigo 132 do Código Civil, o dia da notificação não entra na contagem do prazo para o pagamento das verbas rescisórias. Lembrando que, nesse mesmo prazo, também deve ser entregue toda a documentação rescisória devida ao funcionário. Caso a empresa ultrapasse esse prazo, será devida ao trabalhador uma multa no valor de um salário dele. Por: Camila Pilhalarmi | Portal Educação Última atualização em: 03/10/2024 17:45:05 - 4 Visualizações Camila Pilhalarmi Formada em Administração de empresas e pós graduada em gestão estratégica de pessoas, atua no Portal Educação - Netspeed Tecnologia em Sistemas.