auxílio emergencial microempreendedor mei Auxílio emergencial para microempreendedor individual Através da prorrogação do auxílio emergencial a população de baixa renda e o MEI, poderão prosseguir contando com está ajuda por mais dois meses, conforme o Decreto nº 10.412, de 30 de junho de 2020, para enfrentar as dificuldades econômicas acarretadas pela pandemia da Covid-19. Para que ocorra a obtenção do auxílio o MEI terá os rendimentos analisados por meio do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Diante disso, o Microempreendedor Individual que declarou o faturamento acima de R$ 28.559,70 na declaração anual do MEI, ainda não está fora dos parâmetros para obtenção do benefício. O Sebrae esclarece que dependerá do quanto foi informado como lucro (receitas menos custos). Se o faturamento foi de R$ 50 mil, mas o lucro foi de R$ 20 mil, portanto, será o valor de R$ 20 mil a ser considerado para fins de Imposto de Renda. No ano de 2018, o MEI, enquanto pessoa física que recebeu valores acima de R$ 28.559,70 (comprovado via Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física), não terá direito ao auxílio emergencial. Caso o MEI esteja com o pagamento mensal (DAS) atrasado não será lesado na solicitação do benefício, já que a legislação não prevê essa proibição. Cabe ressaltar, que não é possível se cadastrar agora como MEI para desfrutar do auxílio. Saiba mais: SEBRAE. Auxílio emergencial para os MEI: prorrogação e ampliação. http://www.agenciasebrae.com.br/sites/asn/uf/NA/auxilio-emergencial-para-os-meis-prorrogacao-e-ampliacao,1e20ba1e4f503710VgnVCM1000004c00210aRCRD. JORNAL CONTÁBIL. Auxílio Emergencial para MEI saiba como solicitar o benefício. https://www.jornalcontabil.com.br/auxilio-emergencial-para-mei-saiba-como-solicitar-o-beneficio/. Última atualização em: 14/08/2020 10:47:55 - 110 Visualizações João Vitor de Lima Zanetti Bacharel em Ciências Contábeis, Analista de Suporte, com experiência em escritório de contabilidade.