O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no uso de suas atribuições legais e com base no Decreto-Lei n.º 9.295/1946, com alteração dada pela Lei n.º 12.249/2010, tornou pública a data de abertura das inscrições e estabelece as normas para a realização do EXAME DE SUFICIÊNCIA N.º 02/2020, como um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC), conforme regulamentação dada pela Resolução CFC n.º 1.486/15.

 

 

A organização da prova será por meio da Consulplan, e as inscrições deverão ser efetuadas somente no site da Consulplan ou no site do CFC, solicitadas no período entre 14h00min do dia 22 de setembro de 2020 e 16h00min do dia 22 de outubro de 2020, observado horário oficial de Brasília (DF).

 

Além disso, é também necessário efetuar o pagamento da taxa fixada no valor de R$ 50,00, que deverá ser paga via boleto bancário, até o dia 23 de outubro de 2020. 

 

A prova será aplicada por meio da modalidade on-line, no dia 08 de novembro de 2020 (domingo), no turno da manhã, de 9h30 às 14h00 observado horário oficial de Brasília (DF).

 

Saiba Mais em:

DOU. DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-exame-de-suficiencia-n-2/2020-278488745. Acesso em 28 de setembro de 2020.

 

Estratégia. Edital Exame CFC 2020.2: URGENTE! PUBLICADO!. https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/edital-exame-cfc-2020-2/. Acesso em 28 de setembro de 2020.

 

Postado em: 13/10/2020 15:00:54


Através da prorrogação do auxílio emergencial a população de baixa renda e o MEI, poderão prosseguir contando com está ajuda por mais dois meses, conforme o Decreto nº 10.412, de 30 de junho de 2020, para enfrentar as dificuldades econômicas acarretadas pela pandemia da Covid-19.

Para que ocorra a obtenção do auxílio o MEI terá os rendimentos  analisados por meio do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Diante disso, o Microempreendedor Individual que declarou o faturamento acima de R$ 28.559,70 na declaração anual do MEI, ainda não está fora dos parâmetros para obtenção do benefício. 

O Sebrae esclarece que dependerá do quanto foi informado como lucro (receitas menos custos). Se o faturamento foi de R$ 50 mil, mas o lucro foi de R$ 20 mil, portanto, será o valor de R$ 20 mil a ser considerado para fins de Imposto de Renda.

No ano de 2018, o MEI, enquanto pessoa física que recebeu valores acima de R$ 28.559,70 (comprovado via Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física), não terá direito ao auxílio emergencial.

Caso o MEI esteja com o pagamento mensal (DAS) atrasado não será lesado na solicitação do benefício, já que a legislação não prevê essa proibição.  Cabe ressaltar, que não é possível se cadastrar agora como MEI para desfrutar do auxílio.

 

 

Saiba mais:


SEBRAE. Auxílio emergencial para os MEI: prorrogação e ampliação. http://www.agenciasebrae.com.br/sites/asn/uf/NA/auxilio-emergencial-para-os-meis-prorrogacao-e-ampliacao,1e20ba1e4f503710VgnVCM1000004c00210aRCRD.

JORNAL CONTÁBIL. Auxílio Emergencial para MEI saiba como solicitar o benefício. https://www.jornalcontabil.com.br/auxilio-emergencial-para-mei-saiba-como-solicitar-o-beneficio/.

 

Postado em: 13/08/2020 14:12:30

O Pronampe é o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, criado pela Lei n.º 13.999, de 18 de maio de 2020, é importante destacar que o programa abrange as microempresas e empresas de Pequeno Porte, atreladas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Este Programa Federal possibilita que as microempresas e empresas de Pequeno Porte tenham condições para obtenção de crédito, desde que a receita bruta auferida em 2019 seja de até 4,8 milhões de reais, é de ressaltar que o prazo máximo de pagamento deste crédito é de 36 meses.

Para obtenção deste crédito as empresas com mais de um ano de funcionamento, possuem o Limite de empréstimo de até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019. Quanto as empresas com menos de um ano de funcionamento, possuem o Limite de empréstimo que corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social, ou até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

Através deste crédito as pequenas empresas poderão se beneficiar realizando investimentos ou mesmo aplicá-lo em seu próprio capital de giro, como pagamento de salários, energia elétrica, água, mercadoria etc.

Com isso a Receita Federal do Brasil (RFB) enviou um comunicado a partir de 9 de junho via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), para as optantes pelo Simples Nacional, ou via endereço de caixa posta cadastrada no e-CAC, para as não optantes pelo Simples.

Com este comunicado oficial da Receita Federal do Brasil (RFB), os contribuintes poderão confirmar a receita declarada, expandindo assim a segurança da operação bancária e a probabilidade de aprovação do crédito. Procure em caso de dúvidas para obtenção deste crédito seu profissional contador.

Referências bibliográficas

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. Lei n.º 13.999, de 18 de maio de 2020. http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.999-de-18-de-maio-de-2020-257394467. Acesso em 01 de jul. de 2020.

Conselho Federal de Contabilidade. PRONAMPE. https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2020/06/e-book_PRONAMPE.pdf. Acesso em 01 de jul. de 2020.

Portal do Empreendedor. PRONAMPE http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/credito/saiba-mais/pronampe#:~:text=Pequeno%20Porte%20(Pronampe)-,O%20Programa%20Nacional%20de%20Apoio%20%C3%A0s%20Microempresas%20e%20Empresas%20de,18%20de%20maio%20de%202020. Acesso em 01 de jul. de 2020.

Portal do Empreendedor. PRONAMPE. http://www.portaldoempreendedor.gov.br/imagens/pronampe-1.pdf. Acesso em 01 de jul. de 2020.

 

Postado em: 30/07/2020 14:54:32

Através do PGDAS-D e o serviço geração de DAS avulso foram ajustados para permitir a geração de dois DAS com vencimentos diferentes aos períodos de apuração de 03/2020 a 05/2020, sendo um para os tributos federais e outro para os tributos regionais (ICMS e/ou ISS).

Por meio da resolução CGSN n.º 154/2020 os prazos para os pagamentos dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, referentes aos períodos de apuração de 03/2020 a 05/2020, foram prorrogados devido a pandemia do Covid-19, conforme a imagem ilustrada abaixo:

 

 

Maiores informações, acesse:  Portal do Simples Nacional http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/TodasNoticias.aspx

 

 

Fonte: SIMPLES NACIONAL

 

Postado em: 07/07/2020 13:54:55