leis trabalhistas férias férias coletivas MP 927: Férias Coletivas ou Individuais Através da MP 927, de 22 de março de 2020, o empregador poderá: Antecipar as férias individuais ou coletivas dos colaboradores, mesmo que o período aquisitivo não estiver vencido. Efetuar o pagamento das férias juntamente com salários no quinto dia útil subsequente ao gozo. Pagar 1/3 de férias após a sua concessão, até o vencimento do décimo terceiro salário. Comunicar o empregado com tempo mínimo de 48 horas, por escrito ou meio eletrônico. Incluir trabalhadores no grupo de risco (COVID-19) como prioridade no gozo de férias individuais ou coletivas. Deixar de comunicar o Ministério da Economia e Sindicato referente a férias coletivas. Fonte: Medida Provisória 927 Última atualização em: 18/06/2020 16:20:52 - 73 Visualizações Silas Alves Paulino Bacharel em Administração de Empresas, Analista de folha de pagamento há 18 anos, com experiência em escritórios de contabilidade, empresas de terceirização de serviços e processamento de dados.