Licença-paternidade é uma realidade? A licença-paternidade no Brasil foi recentemente alterada pela Lei nº 15.371/2026, que também criou o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social. Até então, não havia previsão específica na legislação previdenciária sobre o benefício, existia apenas a previsão na CLT de interrupção do contrato de trabalho por cinco dias em razão de nascimento, guarda ou adoção de filho. Novas regras e novos prazos O período de afastamento remunerado será ampliado de forma gradual a partir de 2027: 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027 15 dias a partir de 2028 20 dias a partir de 2029, condicionados ao cumprimento das metas fiscais Além disso, nos casos de nascimento ou adoção de criança com deficiência, o período de afastamento será acrescido de 1/3. Quem tem direito? O benefício alcança trabalhadores com carteira assinada (CLT), servidores públicos, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e Microempreendedores Individuais (MEIs) que sejam segurados do INSS. A nova lei traz outros pontos e algumas particularidades importantes que merecem atenção. Por isso, é recomendável a leitura do texto legal para compreender regras e condições previstas. Natalia ClaudinoAdvogada OAB/SP 553833 Última atualização em: 03/09/2026 09:59:54 - 0 Visualizações Natalia Claudino Analista de Departamento Pessoal, atualmente produtora de conteúdo na Netspeed