A Lei nº 15.371/2026 trouxe uma importante mudança na legislação trabalhista ao ampliar, de forma gradual, a licença-paternidade no Brasil. Atualmente, em 2026, o período permanece em cinco dias. A partir de 2027, porém, esse prazo será ampliado progressivamente até chegar a 20 dias, conforme as regras estabelecidas pela nova legislação.
A legislação estabelece, entretanto, que a duração de 20 dias prevista para 2029 está condicionada ao cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Caso a meta não seja atingida, a aplicação dos 20 dias poderá ser postergada até que a condição seja cumprida.
A regra se aplica aos casos de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, sem prejuízo do emprego e do salário. Nos casos de nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período da licença será acrescido em um terço.
Durante o afastamento, o empregado não poderá exercer atividade remunerada e deverá participar dos cuidados e da convivência com a criança ou o adolescente.
O que muda na folha de pagamento?
Do ponto de vista da gestão de folha de pagamento, a mudança exige atenção antecipada das empresas e dos profissionais de Departamento Pessoal.
Será necessário revisar as parametrizações dos sistemas, as rotinas de afastamento, os eventos de folha e os procedimentos de conferência, garantindo que os novos prazos sejam aplicados corretamente a partir do início da vigência da lei.
Outro ponto de atenção é o salário-paternidade, instituído pela Lei nº 15.371/2026, que passa a integrar as novas regras de proteção ao trabalhador durante o período de afastamento.
Essa preparação é fundamental para evitar que, após o início da vigência da nova legislação, os sistemas e processos continuem considerando automaticamente o prazo anterior de cinco dias.
A ampliação da licença-paternidade representa, portanto, não apenas uma mudança no período de afastamento, mas também um novo ponto de atenção para as empresas na gestão de pessoas e da folha de pagamento.
Antecipar a adequação dos sistemas e das rotinas permitirá que as organizações estejam preparadas para aplicar as novas regras corretamente, reduzindo riscos de erros, inconsistências e passivos trabalhistas. Para os profissionais de Departamento Pessoal e folha, revisar as parametrizações e os procedimentos com antecedência será essencial para garantir uma transição segura e adequada à nova legislação.