Escala 12x36 e feriado: como fica? A questão dos feriados para quem trabalha na escala 12x36 pode gerar alguma dúvida entre empregados e empregadores, principalmente por se tratar de uma jornada mais extensa, alternada por períodos de descanso. De modo geral, quem atua nesse regime não tem direito automático a receber em dobro ou a ganhar folga extra quando trabalha nos dias que são considerados feriado. Isso porque o próprio modelo de escala já prevê uma compensação: são 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso. Antes da Lei nº 13.467/2017, esse tema era muito influenciado pela Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho, que, em diversas situações, servia de base para garantir o pagamento em dobro dos feriados trabalhados nesse tipo de escala. Mas, quando a lei da Reforma Trabalhista, no artigo 59-A, passou a tratar do assunto de forma direta, o entendimento predominante do TST mudou. Após a mudança na lei, o TST tem entendido que não há obrigatoriedade do pagamento em dobro na jornada 12x36, justamente porque a compensação já está prevista na CLT. Por isso, o período em que o trabalho foi prestado faz diferença. Em processos que envolvem momentos antes e depois da Reforma, o entendimento jurídico pode variar. De acordo com o site Migalhas, a 6° turma do TST reconheceu o direito a horas extras para duas cuidadoras, pois o empregador não apresentou nenhum contrato ou documento que comprovasse a adoção da jornada 12x36. Portanto, embora essa escala possa ser estipulada pela vontade das partes, empregado e empregador, o contrato deve por imposição legal, ser por escrito. Última atualização em: 07/05/2026 18:10:37 - 0 Visualizações Camila Pilhalarmi Formada em Administração de empresas e pós graduada em gestão estratégica de pessoas, atua no Portal Educação - Netspeed Tecnologia em Sistemas.