Com o fim da DIRF em seu formato tradicional, muitas dúvidas surgiram sobre a emissão do informe de rendimentos dos empregados - documento essencial para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
O informe de rendimentos continua sendo obrigatório e deve ser entregue pela empresa ao colaborador até o último dia de fevereiro, conforme estabelece a Instrução Normativa RFB nº 2.060/2021.
Para que serve o informe de rendimentos?
Ele reúne informações fundamentais para a declaração do IRPF, como:
- Identificação da empresa e do empregado
- Rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis
- Imposto de Renda retido na fonte
- INSS
- 13º salário
- Dados de plano de saúde, quando houver coparticipação
Essas informações precisam estar coerentes com o que foi enviado ao eSocial e à EFD-Reinf, já que os dados continuam sendo transmitidos mensalmente e são utilizados pela Receita Federal no cruzamento com a declaração do trabalhador. Inconsistências podem levar à malha fina.
O que muda com o fim da DIRF?
Desde 1º de janeiro de 2025, a DIRF vem sendo substituída pelas informações prestadas via eSocial e EFD-Reinf. A Receita Federal já se posicionou oficialmente informando que não disponibilizará o informe de rendimentos ao trabalhador, mantendo essa responsabilidade exclusivamente com a empresa.
Conclusão:
A emissão do informe de rendimentos deve ser feita diretamente pelo sistema de folha de pagamento, observando alguns pontos de atenção:
- Como o sistema gera o informe e quais dados o alimentam
- Configurações corretas da folha
- Alinhamento entre sistema, eSocial e EFD-Reinf
- Conferência de dados em casos de troca de sistema ou de escritório ao longo do ano
- Informações lançadas diretamente no portal do eSocial
Um processo bem ajustado evita retrabalho, inconsistências e problemas futuros tanto para a empresa quanto para o colaborador.