A estrutura tributária é variada e complexa, apresentando diferentes critérios na tributação das organizações empresariais.
Compreender o mecanismo como acontece é fundamental para o profissional contábil que realiza a apresentação das obrigações principias e acessórias dentro da empresa.
Na emissão da nota fiscal é necessária uma análise criteriosa para fornecer a informação assertiva e apresentar a operação de forma correta.
No leiaute da NF-e o grupo I - Produtos e Serviços da NF-e, demonstra os campos de detalhamento de produtos e serviços que deverá ser preenchido da nota fiscal, relacionado aos códigos fiscais como o CFOP, NCM, e CEST.
O que significa cada sigla?
CFOP - Código Fiscal de Operações e de Prestações
NCM - Nomenclatura Comum Mercosul
CEST - Código Especificador da Substituição Tributária
CST - Código de Situação Tributária
CSOSN - Código de Situação da Operação no Simples Nacional
O ponto de partida é conhecer como é a estrutura do documento fiscal, saber as informações que são levadas e o que significa cada uma dessas informações, torna o profissional capacitado para o preenchimento correto no sistema. Evitando transtornos e possíveis erros na emissão da nota fiscal, como por exemplo:
· CFOP correlacionado não habilitado;
· CFOP incorreto, lembrando que, o que rege a tributação na operação é a apuração do CFOP;
· Erro ao gerar o Sped Contribuição por não selecionar a conta contábil no CFOP.
Dentro outros erros que podem surgir, sendo assim, é relevante o constante aprendizado que auxiliam nas rotinas contábeis.
Na tabela de CFOP
Será possível identificar que tipo de operação está sendo realizada, ou seja, se é uma compra, venda ou devolução de produto ou serviço.
CFOP de Entrada (inicia por 1, 2 e 3) para NF-e de Saídas
CFOP de Saídas (inicia por 5, 6 e 7) para NF-e de Entrada
CFOP de operação com Exterior (inicia por 3 ou 7)
Depois do primeiro digito do CFOP temos mais 3 digitos que serve para classificar dentro daquele tipo de entrada ou daquele tipo de saída as operações.
Com a seguinte divisão:
Entradas |
Código |
Do Estado |
1.000 |
De outro Estado |
2.000 |
Do Exterior |
3.000 |
Saídas |
Código |
Do Estado |
5.000 |
De outro Estado |
6.000 |
Do Exterior |
7.000 |
CFOP correlacionado
É necessário realizar a correlação no sistema no momento da importação operacional.
Exemplo de correlação:
Entradas ou Aquisições de serviços de outro Estado - código 2
Saídas ou Prestações de Serviços para outros Estados - código 6
Onde temos:
Entrada - código utilizado na operação: 2.902
Saída - código utilizado na operação: 6.902
Mas, afinal, tudo está otimizado!
Mesmo que esteja tudo otimizado, dependo de alguém para abastecer essa base de dados. O profissional participa desse processo. É Preciso ter ciência da importância do contador nesse processo.
Desde setembro de 2021, o eSocial disponibilizou a validação do FAP para eventos S-1005, ou seja, a partir da recepção de eventos de tabela de estabelecimentos, obras ou unidades de órgãos públicos, considerando as regras aplicadas tanto para a versão S-1.0 quanto para a S-2.5, na recepção do evento, o Fator Acidentário de prevenção, na tabela FAP, será validado.
Aqui cabe mencionar que, ao que tange a versão simplificada, a S-1.0 o FAP só deve ser informado caso a empresa possua processo judicial que altere o valor padrão, ou quando for retornada a mensagem de erro 1801 pelo fato de não ter sido encontrado na Tabela FAP, já na versão 2.5 a tabela está sendo recepcionada normalmente, e caso haja algum tipo de divergência, a mesma será informada no retorno do evento para devidos ajustes.
Os valores de FAP podem ser consultados pelas empresas pelo FAPWeb no endereço https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml.
Para acessar, é necessário cadastro prévio de uma senha na Receita Federal do Brasil (veja instruções em https://www.gov.br/pt-br/servicos/conhecer-ou-acessar-o-fator-acidentario-de-prevencao).
Tal cadastro, no sistema de Folha Netspeed é feito após a verificação correta, a qual é de fundamental importância, pois o eSocial irá validar tal informação, e não aceitará eventos influenciados pelo FAP com informação divergente.
Para cadastro no sistema, o processo se dá pelo caminho a baixo:
Publicada tabela de alíquota progressiva para desconto do INSS.
Foi publicado em 13/01/2021 no Diário Oficial da União, SEPRT/ME n.º 477/2021 a portaria que reajusta os benefícios pagos pelo INSS, bem como a tabela dos salários de contribuição para o ano de 2021.
Desde 2020, quando aplicadas as alterações oriundas da Reforma da Previdência, a forma de contribuição passou a ser calculada conforme alíquota progressiva, e na segunda semana de janeiro ficaram definidos os novos valores para cada faixa de desconto do contribuinte.
Também ficou estabelecido, por essa mesma portaria o ajuste dos benefícios que são pagos pelo INSS.
Diante das mudanças, as novas alíquotas para desconto e contribuição do INSS de trabalhadores com registro em carteira ficam da seguinte forma:
Até um salário mínimo (R$1.100) - 7,5%
De $1.100,01 até $2.203,45 - 9%
De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 - 12%
De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 - 14%
O eSocial, estava com o envio do evento de remuneração, o S-1200, suspenso, aguardando a atualização das tabelas, e do salário família, possivelmente voltará a receber o evento nos próximos dias.
CONFAZ Publica Ajuste que extingue a Substituição Tributária a partir de 2022.
O Conselho Nacional de Política Fazendária, publicou em seu site oficial em 30 de Julho de 2020, o Ajuste SINIEF 16/2020 que trata como principal alteração, uma nova tabela de CFOPs (código fiscal de operações e prestações) a entrar em vigor a partir de 1.º Janeiro de 2022.
O que há de novo nesta tabela?
A extinção de todos os CFOPs oriundos de substituição Tributária.
Não há notícia formal por parte do órgão a efetiva extinção do regime, vigendo há mais de 30 anos, criado a princípio para combater a evasão fiscal de bebidas alcóolicas e derivados de fumo, onde havia grande perda de arrecadação do estado por conta da falha de arrecadação dos contribuintes da época, maioria comerciantes que por falta de informação ou condições, não recolhiam o imposto regularmente. Como forma, é criado neste período a figura do substituto tributário, (em sua maioria indústrias e centros de distribuição) que fica responsável por todo a arrecadação de ICMS na cadeia de recolhimento.
Esta notícia vem em meio as duas propostas de reforma tributária em apreciação no país, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/19) da Câmara dos Deputados e a (PEC 110/19) no Senado, em ambas as propostas a substituição tributária é englobada com outros tributos, dando origem a um novo.
Será este o tão esperado fim da famigerada e combatida substituição tributária?
Aguardemos.