Após inúmeras prorrogações do cronograma de implantação do eSocial, os eventos da fase de Segurança e Saúde no Trabalho, estão oficialmente obrigados ao envio pelas empresas enquadradas no Grupo 1.  Cabe mencionar que, o grupo é composto por empresas com faturamento superior a 78 milhões.

 

 

Durante o processo de simplificação do eSocial, a fase de eventos de SST foi a mais alterada, sendo que, restaram apenas três eventos obrigatórios a prestação de informações, os eventos são:

 

 

  •   S-2210 (comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato);
  •  S-2220 (evento deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do correspondente exame);
  •  S-2240: até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador.

 

O evento S-2240 exige carga inicial com a descrição das informações na data de início de sua obrigatoriedade. Assim, para as empresas do Grupo 1, deve ser enviado um S-2240 para cada trabalhador com vínculo ativo. Já os demais eventos não demandam carga inicial, mas passam a ser obrigatórios sempre que houver os fatos geradores.

No processo de simplificação, as informações dessa fase substituirão outras obrigações, como o Comunicado de Acidente de Trabalho, e o PPP, que são considerados grandes avanços, em especial o PPP que agilizará no futuro processos de aposentadoria, por exemplo.

Atualmente a CAT é emitida pelo CATWeb, e partir da implantação da fase de eventos de SST, os empregadores passam a emitir a CAT pelo próprio programa, e demais legitimados permanecem utilizando o CATWeb, sendo que os protocolos físicos nas agências da Previdência Social estarão completamente descontinuados.

Já o PPP, de modo geral, terá sua substituição de formulário físico pelo eletrônico, e, embora os eventos de SST já estejam válidos desde de o último dia 13, as empresas do Grupo 1 estão oficialmente obrigadas a tal substituição a partir de janeiro de 2022. Isso significa que embora a informação seja encaminhada ao eSocial, o PPP ainda deverá ser emitido em meio físico, sendo que o PPP eletrônico somente registrará as informações de exposição do segurado a partir de 03/01/2022.

 

 

 

 

Postado em: 14/10/2021 09:03:44

Toda empresa, a partir do momento em que contrata um funcionário, está sujeita aos riscos advindos do trabalho, o chamado risco trabalhista.

Tem uma boa administração de pessoal é fundamental para que esse risco seja o menor possível, e tal administração conta com muitas ferramentas de gestão, sendo elas desde um ambiente seguro, pagamentos dentro dos prazos, e até mesmo a análise desse indicador.

Não basta apenas aplicar o indicador para que o risco seja erradicado ou minimizado na empresa, é necessário aplicar, analisar o resultado, e , sempre que necessário criar e executar um plano de ação.

Sendo assim, trouxemos nesse artigo 3 indicadores que podem ser aplicados na gestão de pessoal, os quais trazem resultados relevantes para a empresa.

Um indicador importante, é o indicador de Reclamações Trabalhistas.

Esse indicador demonstra falhas, conflitos e o não cumprimento dos direitos trabalhistas, por parte da empresa.

As reclamações trabalhistas além de gerar custos com as ações reclamatórias e as multas com o resultado das mesmas, também tem impacto direto na visão dos demais colaboradores sobre a empresa. Por isso, o ideal é evitar a todo custo que hajam reclamações, partindo do princípio do cumprimento das regras e leis previstas, bem como atenção à postura ética da empresa, e dos representantes dela, sejam em cargos de liderança, seja diretamente dos responsáveis legais.

Para calcular esse indicador é possível utilizar a seguinte fórmula:

N.º de reclamações / n.º de funcionários desligados x 100.

Vale ressaltar que, para calcular a equação, considera-se o período dos últimos 12 meses para considerar os números das variáveis utilizadas.

Outro indicador importante, é o de Acidente de Trabalho.

Analisar esse indicador, pode auxiliar a empresa a executar medidas de saúde e segurança para os trabalhadores.

Além de evitar o afastamento de funcionários e desfalque nas funções, a empresa que se preocupa com o funcionário, e proporciona condições de trabalho para ele que resultem em uma melhor qualidade de vida, promove um ambiente de trabalho com maior satisfação e consequentemente engajamento dos colaboradores.

Ainda assim, é necessário fazer tal análise, para que, se necessário criar e aplicar um plano de contingência.

Para analisar esse indicador, utiliza-se a seguinte fórmula:

N.º de acidentes de trabalho / total de colaboradores ativos x 100.

O último indicador e tão importante quanto os demais que traremos nesse artigo, são as Cotas de PCDs.

A conta para pessoas com deficiência física é exigida por lei para empresas com mais de 100 funcionários, portanto, não se aplica a todas as empresas, apenas aquelas de médio e grande porte, e esse indicador serve basicamente para deixar claro quantos funcionários PCDs a empresa precisa manter em seu quadro, e vale lembrar ainda que, conforme a legislação determina, a quantidade de PCDs contratados deve ser entre 2% e 5%, conforme a quantidade total de funcionários contratados.

Tal informação é embasada na Lei 8.213.

Sendo assim, para que uma empresa esteja adequada à Cota PCD, ela deve fazer a seguinte equação:

Total de Colaboradores com deficiência / total de colaboradores contratados x 100.

Sendo o resultado entre 2 e 5% a mesma estará trabalhando adequadamente.

Vale lembrar que há ainda outros indicadores como a cota de menor aprendiz e Jornada de trabalho, sendo que deverá ser utilizado aquele que a empresa observar como sendo necessário em determinado momento ou período.

 

Postado em: 02/06/2021 09:05:43

O Fundo de Garantia por tempo de serviço, é um dos principais direitos garantidos ao trabalhador que atua com carteira assinada. O Depósito do FGTS é feito mensalmente pelo empregador, o qual considera o salário do empregado como base para aplicação da alíquota de 8%, o valor resultante dessa multiplicação é enviado para a Caixa Econômica Federal, e o trabalhador tem acesso a ele em momentos específicos.

 

 

O FGTS foi criado com o objetivo de assegurar estabilidade financeira aos trabalhadores registrados sob regime CLT, e o percentual aplicado ao salário dele para recolhimento é de responsabilidade exclusiva do patrão, o valor do depósito não pode, em hipótese alguma, ser descontado do salário do funcionário.

 

Vale lembrar que, os depósitos não incidem somente sobre o salário mensal, ele também é feito quando há o pagamento de férias e abono, décimo terceiro, aviso prévio, horas extras, adicional noturno, interrupção do contrato de trabalho, ou seja, a empresa deverá continuar contribuindo durante o período de afastamento nos casos de tratamento de saúde ou no caso de acidente de trabalho; quando o empregado tiver que prestar serviço militar; ou em caso de licença maternidade ou paternidade.

 

Considerando que o objetivo do fundo é assegurar estabilidade ao beneficiário, existem algumas situações onde o mesmo tem acesso ao benefício, parcial, ou total, e são elas:

 

  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Rescisão antecipada ou término de contrato;
  • Extinção da empresa;
  • Falecimento do empregador individual;
  • Aposentadoria;
  • Conta inativa;
  • Falecimento do trabalhador;
  • HIV;
  • Câncer;
  • Suspensão do Trabalhador avulso;
  • Maiores de 70 anos;
  • Compra da casa própria;
  • Saque de aniversário;
  • Saque emergencial.

 

O último item mencionado, tem previsão legal apenas para o ano de 2020, pela pandemia de corona vírus, os demais são possíveis, quando atendidos os pré-requisitos estipulados por eles mesmos.

 

Quando enquadrados nos critérios de saque, o mesmo deve ser solicitado na Caixa Econômica Federal, com os documentos pessoais, além da carteira de trabalho ou outro documento que identifique a conta vinculada do FGTS, e o comprovante de Inscrição no PIS/PASEP.



 

 

Postado em: 15/12/2020 10:54:21