A partir do fechamento dos eventos periódicos do eSocial e da EFD-Reinf as informações são levadas para a DCTF Web, onde o programa dará continuidade ao processo, e ao final demonstrará se há tributos a serem pagos, e qual o valor de pagamento dos mesmos pelo contribuinte. 

 

 

Aqui cabe mencionar que uma mesma empresa pode ter várias filiais, além da matriz, e tais fechamentos devem ser feitos por todos os CNPJs registrados, e que a A DCTFWeb é gerada e transmitida por empresa (matriz), considerando todos os seus estabelecimentos, portanto , o DARF também é gerado de forma centralizada, por empresa. 

 

 

Caso haja necessidade de retificação da DCTF Web onde, a partir da mesma novos débitos são gerados, o sistema dispõe de uma funcionalidade para apropriar os pagamentos referentes ao mesmo período de apuração, gerando o saldo a pagar apenas da diferença. Para isso, o sistema importa o documento de arrecadação da base de dados da RFB.Caso a retificação resulte em débitos inferiores aos pagos anteriormente, o contribuinte poderá solicitar a restituição por meio do PER/DCOMP Web, disponível no e-CAC, informando o crédito de pagamento indevido ou a maior de eSocial. 

 

 

Postado em: 14/10/2021 09:11:38

As Portarias Conjuntas RFB/SEPRT nos 76 e 77 criaram o novo leiaute simplificado para a escrituração de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, que substituirá o eSocial atual. O desenvolvimento do eSocial Simplificado estava previsto na Lei nº 13.874/19 e, a partir das Portarias foi possível implementar as mudanças propostas pela lei.

 

A princípio, o objetivo da simplificação era permitir que todas as empresas pudessem implantar o eSocial e para isso, se fez necessário realinhar o propósito da criação do sistema. Para tal alinhamento, eventos inteiros foram excluídos, pois foi identificado que as informações contidas neles já eram informadas em outros eventos. Houve, também, uma considerável redução dos campos no leiaute.

 

Dentro da nova versão, foram excluídos os seguintes eventos :
 

Fase 1:

 

S-1030 - Tabela de Cargos/Empregos Públicos;

S-1035 - Tabela de Carreiras Públicas;

S-1040 - Tabela de Funções/Cargos em Comissão;

S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho;

S-1060 - Tabela de Ambientes de Trabalho;

S-1080 - Tabela de Operadores Portuários.

 

Fase 2: 

 

S-2221 - Exame Toxicológico do Motorista Profissional;

S-2250 - Aviso Prévio;

S-2260 - Convocação para Trabalho Intermitente.

 

Fase 3:

 

S-1250 - Aquisição de Produção Rural;

S-1295 - Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência.

Atenção: Com a retirada deste evento, o eSocial passa a aceitar o S-1299, ainda que haja divergência de valores. Logo, mesmo que os valores da folha não batam, será possível enviá-la e, depois, encontrar a diferença e retificá-la.

 

S-1300 - Contribuição Sindical Patronal;

S-5012 - Informações do IRRF Consolidadas por Contribuinte.

 

Eventos de SST:

 

S-2245 - Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações.

 

 

Observação: O evento S-1250 foi descontinuado no eSocial; porém, passou a ser informado na EFD-Reinf, no evento R-2055. É possível verificar, dentre as matérias publicadas no site da Netspeed, todas as informações pertinentes a essa transição.

 

Também é inerente ao processo de simplificação a flexibilização de regras de validação que passarão a retornar como alerta, e não como erro. Portanto, fique atento ao retorno dos envios dos eventos, pois, mesmo recepcionando os eventos e retornando mensagens de atenção às informações enviadas, é importante ler a mensagem retornada pelo programa e, sempre que necessário, ajustar o que o sistema sugeriu.

 

Outras exclusões foram feitas e algumas informações tornaram-se facultativas, tais como:

 

Grupo endereço - passou a ser opcional;

Grupo contato - foram excluídos o telefone e o e-mail alternativo;

NIS Trabalhador - excluído;

Informações do local de nascimento do trabalhador - excluídas;

Nome da mãe e nome do pai - excluídos;

Foram incluídos os campos para informar cargo, função e horário, cujos eventos foram excluídos.

 

 

No que tange aos afastamentos temporários, foram feitas as seguintes exclusões:

CID;

Dias de Atestado;

Dados do Médico.

Aqui cabe mencionar que, em caso de férias, é obrigatório informar o período aquisitivo. Logo, temos que ter muito cuidado com as dobras das férias.

Outra exclusão importante no leiaute foi a dos campos nos quais era exigido o NIS, e a identificação do trabalhador passou a ser feita exclusivamente pelo CPF.

 

Para TSV - Estagiários e autônomos, foram excluídos os campos pertinentes a: CTPS, NIS, RIC, RG, RNE, OC e CNH. 

No cadastro de estagiários, especificamente, se forem preenchidos o CNPJ da instituição de ensino e o agente de integração, não será necessário preencher os demais dados da instituição e do agente integrador. 

O valor da bolsa tornou-se facultativo, bem como o nome do supervisor.

 

Referente às informações do trabalhador, as exclusões se deram da seguinte forma:

O NIS do trabalhador, sendo que o CPF passa a ser o identificador único, conforme informado anteriormente;

As convocações de intermitente;

As informações de plano de saúde corporativo - Matrícula do empregado - Provavelmente, essas informações irão para a REINF;

As informações de convenção coletiva foram reduzidas.

O pagamento da remuneração foi resumido em apenas informar a data de pagamento das verbas relacionadas no S-1200. As rubricas, as retenções e as informações de rubricas foram excluídas, bem como o valor da dedução da base de cálculo do IRRF relativo aos dependentes do beneficiário do pagamento de Corte de informações.

Para o Fechamento dos Eventos Periódicos, foi excluída a obrigatoriedade de informar o responsável pelo envio da folha de pagamento.

É muito importante mencionar que nem todas as exclusões serão percebidas pelo usuário final e que alguns campos foram excluídos do leiaute, mas não impactam diretamente no sistema. Ainda assim, o usuário vai perceber a ausência de alguns campos para preenchimento, os quais foram determinados de tal forma para facilitar o envio.

Quanto aos eventos cujo envio permanece obrigatório, há uma playlist disponível no YouTube, no canal da Netspeed, informando o que cabe a cada um deles, quais eventos futuros eles impactam e por quais eventos eles são impactados.

 

As mudanças estão vigentes desde 19 de julho, ainda que haja um período de convivência entre as versões; ou seja, um prazo em que seja possível utilizar o leiaute da versão S-2.5, onde os campos mencionados ainda não foram excluídos e as regras de flexibilização não estão válidas, mas os envios podem ser feitos sem maiores problemas. 

O período foi determinado para que as empresas desenvolvedoras de software de folha de pagamento façam todos os ajustes e adequações necessários.

 

Link para acesso da playlist "Evento a evento" - https://www.youtube.com/c/NetspeedTecnologiaemSistemas/playlists

 

Confira a transição do evento S-1250 para o R-2055 - https://netspeed.com.br/mais/materias/materia?c=616

 

Postado em: 24/08/2021 08:35:26

A Portaria Conjunta  SEPRT/RFB/ME nº 71/2021 trouxe importantes atualizações para o eSocial a respeito do novo cronograma de obrigatoriedades.


 

Dentre as informações, consta o início da obrigatoriedade de envio de eventos de folha de pagamento, ou seja, a terceira fase  para empregadores pessoa física.

 

A data prevista anteriormente, precisou ser ajustada devido a necessidade de adaptação da Dataprev, após tais mudanças, a portaria determinou a obrigatoriedade do envio, o qual está vigente e é obrigatório desde 19 de julho de 2021. Cabe mencionar aqui, que houve uma subdivisão na terceira fase do terceiro grupo, onde, empregadores pessoa jurídica estão obrigados ao envio em data anterior antes, desde 10 de maio de 2021.

 

 

A implantação para os eventos de folha dos empregadores pessoa física estava previsto para 17 de maio, antes de sua reprogramação.


Sendo assim, atualmente as informações relativas ao pagamento dos trabalhadores registrados por empregador pessoa física, já é obrigatório.

 

Postado em: 19/08/2021 09:17:18