Se o banco de horas for por acordo individual escrito, a compensação deve ocorrer em até 6 meses. Se houver acordo ou convenção coletiva, a compensação pode ocorrer em até 12 meses.O banco de horas está previsto no artigo 59, § 5º da CLT. Trata-se de uma excelente alternativa para flexibilizar a jornada, mas alguns cuidados são indispensáveis.
O primeiro ponto é a necessidade de um acordo por escrito. Ele pode ser individual ou coletivo, o que determina o prazo para compensação das horas:
Relatório de saldo
A CLT não obriga a empresa a emitir periodicamente um relatório de saldo do banco de horas para os empregados. No entanto, esse é um cuidado altamente recomendado.
Manter o colaborador informado sobre o saldo de horas traz mais transparência, reduz conflitos e atesta que o controle da jornada está sendo feito corretamente.
Além disso, muitos acordos e convenções coletivas podem prever a entrega periódica desse extrato.
Atenção! Se as horas não forem compensadas dentro do prazo previsto, elas deverão ser pagas como horas extras, com os respectivos adicionais.