Este assunto de acordar mais cedo de manhã, às vezes se torna um pouco clichê, sendo uma ação que muitas pessoas gostariam de aplicar em seu dia, mas acabam deixando de lado por ser algo "não tão urgente". Ficar mais um tempinho na cama parece ser mais adequado. Pois bem! Nesta matéria estou disposta a apresentar 5 dicas que vão ser essenciais para esta meta ser possível e você ter mais horas no seu dia, além de saber aproveitar melhor as suas manhãs.

1ª Dica - Organizar a semana: Parece mais uma coisa para fazer no dia, mas essa atitude te ajudará a separar as obrigações necessárias a serem realizadas durante a semana.  É preferível fazer essa organização, para a próxima semana, na sexta-feira que a antecede ou até mesmo no sábado ou no domingo, que são dias mais tranquilos e lhe possibilitarão separar um momento para se reorganizar. Pode ser feita em um simples bloquinho de notas no celular, colocando suas tarefas separadas por horários. Por exemplo:

-> Segunda - Feira

* Médico - 08:00
* Almoço com a família - 12:00
* Exercício na academia - 17:00

Separar antecipadamente a roupa que será usada no dia faz parte dessa organização, como a que será usada para ir ao trabalho e à academia, além das roupas dos filhos. Deixe tudo separado com antecedência, para não haver a necessidade de acordar correndo e ainda ter que escolher uma roupa. Isso faz com que você já dê uma adiantada nessa situação, escolhendo a roupa adequada e poupando imprevistos, como o da roupa que não secou ou que estava amassada e não deu tempo de passar. Pode até dar uma olhada na previsão do tempo para ver se será preciso levar uma roupa de frio ou se preparar, caso chova naquele dia, além de separar o lanche da tarde e se programar sobre o que vai almoçar. Tudo isso faz com que você não se estresse antes mesmo de começar o seu dia.
Mesmo que sua rotina seja cansativa e puxada, não precisa ser corrida e atropelada. É essencial preparar-se para boa parte dessa rotina, poupando um tempo para realizar outras coisas e, até mesmo, ir acordando com calma, sem ser naquela correria maluca, vivendo de uma forma mais organizada e tranquila.

2ª Dica - Acorde meia hora mais cedo: obviamente você já ouviu isso em algum lugar na vida, mas essa é uma das maiores causas que nos fazem acordar apressados (as), correndo contra o tempo e fazendo parecer que o período da manhã passa voando, a ponto de não darmos conta nem de finalizar o café da manhã.

Acordar um pouco mais cedo te ajudará a mentalizar tudo aquilo que será preciso fazer no dia. Ao invés de ficar 5 minutinhos a mais na cama, pegando o celular e olhando as redes sociais, para um momento e pense: "Neste momento eu poderia estar levantando e realizando algo mais proveitoso para o meu dia ser melhor".

3ª Dica - Inspire-se: Acordou um pouquinho mais cedo?! Faça algo que lhe traga paz, como: ler um bom livro; meditar (há pessoas que meditam melhor pela manhã e outras à noite); ouça uma música que te faça sentir-se animado (a); no café da manhã, tente sentar-se em um lugar sossegado da sua casa e aproveite o seu alimento, mastigando-o com calma, tomando seu café com tranquilidade, sentindo o aroma do café. Isso já te ajudará a dar uma relaxada e fará a sua mente colocar os pensamentos no lugar, lhe possibilitando prazeres logo ao acordar, para só depois virem as obrigações mais agitadas que fazem parte da nossa rotina.

4ª Dica - Faça um checklist de tudo, antes de sair de casa:
Confira se pegou as chaves, o guarda-chuva (se estiver para chover), a carteira, o casaco (caso for sair pela manhã e voltar apenas à noite). Dessa forma, você não será pego (a) de surpresa, pois isso lhe ajudará a não ter aquela sensação de estresse por ter esquecido algum documento ou algum objeto essencial para você.

5ª Dica - Agradecer: Essa última dica é a oportunidade de ser grato pelo simples fato de poder acordar, sendo que muitas pessoas não têm essa chance. Isso já é um dos motivos principais de abrir os olhos pela manhã e ter uma motivação para viver o seu dia. A consequência disso é abrir portas para realizar os seus maiores sonhos.

Todas essas dicas são para o seu dia fluir melhor de uma forma mais leve, sem pesos com os quais nós mesmos acabamos nos sobrecarregando e, com isso, trazendo frustrações e, até mesmo, doenças para o nosso corpo, devido à quantidade de estresse causado pela correria.

Espero que essas 5 dicas sejam úteis para você e te ajudem a tirar um melhor proveito das suas manhãs. Já que estamos falando de aproveitar o tempo, veja esta e muitas outras matérias que poderão te ajudar, por meio deste link: http://netspeed.com.br/mais/materias/materia?c=338

 

 

Postado em: 13/07/2021 08:57:15

Foi publicada, hoje, dia 02/07/2021, a Portaria Conjunta da Secretaria Especial da Previdência do Trabalho, com a Receita Federal Brasileira, nº 71, que define um novo cronograma para a implantação do eSocial.

 

A possibilidade de alteração, que já vinha sendo cogitada desde a suspensão da entrada do leiaute da versão simplificada do programa, o S-1.0, hoje foi declarada oficialmente.

 

A mudança abrange todos os grupos, no que diz respeito aos eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador, à última fase de implantação do programa e ao que tange o grupo 4 - Órgãos Públicos e Organizações Internacionais. O impacto se deu em todas as fases.

 

Confira, abaixo, como ficou o novo cronograma e como a sua empresa será afetada.

Obs.: arraste a barra inferior para visualizar a tabela do cronograma por completo.

 

Postado em: 02/07/2021 10:53:32

Segundo o cronograma da versão simplificada do eSocial, o Grupo 1 deveria começar a enviar os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho na última semana, na data de 8 de junho. Porém, devido a problemas internos, a DataPrev decidiu adiar a entrada do leiaute na versão simplificada e, em consequência disto, o cronograma de implantação também sofreu alterações.

A recepção dos eventos só será possível já na versão simplificada, conforme informado pelo Governo.
O mesmo se aplica para o envio dos eventos de folha dos empregadores/contribuintes pessoas físicas (exceto doméstico), previsto originalmente para o mês de maio/2021, cuja entrada também está vinculada à nova versão S-1.0.

A nova data de início da obrigatoriedade de envio desses eventos será definida em portaria a ser publicada.

Outro ponto de atenção são os eventos da terceira fase, para o terceiro grupo. Ou seja, os eventos da folha de pagamento que passaram a ser devidos em maio/2020, para os quais não houveram alterações no cronograma.

 

Postado em: 29/06/2021 09:20:46

Instituída pela Lei 12.546/2011, a Desoneração na folha de pagamento consiste na substituição da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre folha de salários pela incidência sobre o faturamento.

Em outras palavras, toda empresa constituída no Brasil conta com uma carga tributária, e dentre os tributos há um devido ao INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) que é a contribuição previdenciária patronal.

A partir da nova legislação, o INSS passa a contar com dois sistemas de recolhimento e a empresa pode escolher o que for de sua preferência, desde que observadas as regras gerais da lei. As possibilidades são :

Contribuição sobre a folha de pagamento (convencional), onde a contribuição patronal é chamada CPP, e nela a empresa verifica o valor total destinado aos salários dos profissionais que trabalham ali, aplica 20% sobre esse valor total, e o resultado dessa equação é recolhido para o INSS.

Contribuição sobre a Receita Bruta (desoneração), onde o valor recolhido é determinado por um percentual sobre a receita bruta, sendo que esse percentual sofre variação dependendo do setor em que a empresa atua, e essa variação ocorre entre 1% e 4,5% . Esse tributo é definido pela sigla CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a receita bruta.

 

Mas afinal, o que é Receita Bruta?

 

A receita bruta é a soma das receitas obtidas nas vendas e prestação de serviços, tanto por conta própria, quando a empresa mesma é quem vende ou presta o serviço, como por conta alheia, que ocorre quando ela age como uma intermediária, recebendo comissões, excluindo, porém, os seguintes valores:

Vendas canceladas, porque a empresa perde esse capital;

Descontos incondicionais, aqueles que não dependem do evento posterior à emissão da nota fiscal;

IPI, o Imposto sobre os Produtos Industrializados;

ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços; e

Receita das exportações.

Após apurada a base de cálculo (receita bruta), sobre ela deverá ser aplicada a correspondente alíquota (atualmente: 2,5 ou 4,5%, conforme o setor de atividade). O tributo será recolhido mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), até o dia 20 do mês seguinte ao de competência da folha.

A adesão a nova lei abrange os seguintes contribuintes que:

Tiverem receita bruta decorrente do exercício de determinadas atividades elencadas na lei 12.546/2011 (alterada pela lei 13.161/2015);

Receberam receitas brutas decorrentes do exercício de atividades elencadas pela mesma lei (12.546/2011, modificada em alguns pontos pela legislação seguinte, com base na lei 13.161/2015);

Que estão enquadrados em determinados CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) previstos nas mesmas leis.

É importante ressaltar que a opção pela desoneração se torna vantajosa dependendo da relação do volume da folha de salários com a receita.

Antigamente essa desoneração era obrigatório, porém passou a ser facultativa ao não ser benéfica para determinados setores. Isso ocorre pelo fato de a contribuição sobre a receita bruta é muito maior que a calculada pela folha, e sendo assim, cada empresa deverá avaliar qual forma de tributação é mais benéfica para si.

Há alguns casos em que a empresa se dedica a atividades que são contempladas pela CPRB e outras que não são. Nesse caso, ela faz uma contribuição mista. A parcela definida pela CPRB incide na receita bruta da parte envolvida por esse tributo. 

A outra parcela é determinada pela incidência dos 20% sobre a remuneração dos colaboradores. Esse cálculo só é feito se a receita do ramo que não é incluído na desoneração ultrapassa 5% da receita bruta total.

 

 

Postado em: 22/06/2021 08:42:03

FPAS é a sigla para o Fundo da Previdência e Assistência Social, o código identifica a atividade que a empresa, ou o trabalhador individual exerce.


É possível consultar os códigos de FPAS na Instrução Normativa da RFB 971 de 13 de novembro de 2009, dentro do artigo 109 B.
No artigo mencionado a cima, contém a classificação de atividades para fins de atribuição do código FPAS, são 6 quadros no total, com os respectivos códigos, sendo os quadros divididos em:

  • Indústria;
  • Comércio, Transporte Marítimo fluvial e aéreos;
  • Transportes terrestres;
  • Confederação Nacional de Comunicação e Publicidades;
  • Educação e Cultura.

Através do CNAE da empresa, é possível localizar qual grupo ela pertence, e dentro do grupo qual código FPAS é pertinente à ela.

O código é muito importante e deve ser indicado na GPS (Guia da Previdência Social), e na GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência), onde, por meio dessa informação a Receita Federal do Brasil saberá quais entidades deverão receber as contribuições sociais, ou seja, de acordo com a atividade econômica, uma empresa torna-se obrigada a contribuir com a seguridade social e outras entidades como fundo / terceiros, Salário-Educação, .

O contribuinte tem obrigação de enquadrar a empresa corretamente pelo código disponível na Instrução Normativa da Receita Federal mencionada neste artigo.

 

Postado em: 17/06/2021 09:38:49