O salário mínimo nada mais é do que o valor mínimo, previsto em lei, para pagamento pelo trabalho prestado por um funcionário à empresa, mensalmente.

Ainda que o pagamento seja feito considerando horas trabalhadas, o valor da hora não pode ser inferior ao equivalente ao do salário mínimo.

Anualmente esse valor é revisado e reajustado de acordo com a estimativa da inflação apontada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). No ano de 2021, esse índice chegou a apontar essa alteração por 3 vezes, chegando aos maiores números dos últimos 20 anos e, atualmente, o percentual de ajuste está em 9,1%; o que prevê para 2022 um salário mínimo no valor de R$1.200,00.

Cabe mencionar que nenhum trabalhador pode receber um valor abaixo do mínimo previsto, a não ser em casos em que a jornada trabalhada tem horas reduzidas; pois, neste caso, o valor poderá ser proporcional ao tempo trabalhado.

O outro impacto causado pelo salário mínimo ocorre no seguro-desemprego, que tem como base o salário mínimo nacional; o que significa que, a partir de 2022, todo trabalhador demitido sem justa causa não poderá receber um valor inferior a R$1.200,00 como seguro-desemprego.

 

Postado em: 25/11/2021 09:50:56

O CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações) tem o objetivo de classificar a operação fiscal nos documentos, livros fiscais, guias de informação e em todas as informações prestadas ao Fisco, nas obrigações acessórias por ele estabelecidas. Ou seja, demonstrar as operações e prestações realizadas pelos contribuintes dos impostos ICMS e IPI; pois, ao classificar uma operação fiscal, fornecendo a capacidade de percepção sobre a operação, para definir se sobre a operação incidem impostos, será gerado o movimento de estoque ou movimento financeiro.

 

Alguns exemplos de análises, por meio da classificação do CFOP:

·         Identifica se é uma operação com mercadorias ou serviços de transporte;

·         Identifica se a operação é de vendas de mercadorias;

·         Identifica se a operação tem substituição tributária;

·         Identifica se é possível incidir tributo;

·         Identifica se trata de uma operação de remessa para reparo.

 

O que pode ser ressaltada é a importância de identificar o tipo de operação, para que o contribuinte possa apurar o imposto adequadamente, permitindo ao Fisco realizar o acompanhamento das operações em tempo real, e, dessa forma, tornar possível identificar o que deve ser cobrado do contribuinte em termos de imposto. Tudo isso é feito analisando o CFOP juntamente com o CST (Código de Situação Tributária), que são itens que se combinam. 

 

Postado em: 25/11/2021 09:50:34

As redes sociais garantem uma aproximação com o público, de forma que você possa começar a trabalhar melhor com o seu negócio, atingindo as pessoas certas.

Para garantir essa visibilidade, você tem que estar nos lugares certos e definir uma estratégia certeira.

 

Mas, como escolher o lugar certo?

Antes de você escolher uma opção, você precisa primeiro conhecer o seu negócio!

Após reconhecer sua persona, suas dores e como o seu produto pode resolver esses problemas, você deverá procurar o local onde essas personas se encontram e aprender a usar uma linguagem adequada a elas, formando, assim, uma estratégia.

É muito importante que você tenha em mente uma estratégia que possa ser aplicada na rede social certa! Com isso, a possibilidade de influenciar e gerar um engajamento é alta. O importante é sempre ficar atento à atualidade e ao que a sua persona busca.

 

 

Postado em: 23/11/2021 08:42:00

Foi implantada uma nova regra no evento S-1299, sendo que, a partir de tal alteração, em todo fechamento de folha será feita a verificação se há FAP constante para o estabelecimento, na Base FAP. Caso seja encontrado o FAP na Base FAP, será utilizado o valor constante dessa base no cálculo do RAT Ajustado. Caso não seja encontrado na Base FAP, será utilizado o valor do FAP informado no evento S-1005.

Sendo assim, pode ser que, no retorno do evento S-5011, o valor gere uma diferença entre o Código de Receita 1646-01 - CP PATRONAL - GILRAT AJUSTADO e a apuração/valor do FAP retornado pelo totalizador cadastrado no S-1005.

É importante mencionar que o FAP constante na Base FAP pode ser consultado pelas empresas pelo FAPWeb, no endereço https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml. Para acessá-lo, é necessário realizar o cadastro prévio de uma senha na Receita Federal do Brasil (veja instruções em https://www.gov.br/pt-br/servicos/conhecer-ou-acessar-o-fator-acidentario-de-prevencao).

 

Sempre que houver estabelecimentos com processo de suspensão do FAP informado e para estabelecimento CNO - {tpInsc}=[4] - o cálculo levará em conta o FAP informado no S-1005.

 

A exemplo disso, podemos mencionar a seguinte situação:

 

Uma empresa cadastrou, na tabela S-1005, apenas uma informação de estabelecimento, informando o RAT = 2 e o FAP = 1,5; e com data de início 01/2021. Desde então vem realizando o fechamento no eSocial utilizando o RAT Ajustado de 3,0 (RAT 2 x FAP 1,5).

 

Com a aplicação da nova regra, quando o contribuinte enviar o evento de fechamento da folha, por exemplo, da competência 10/2021, o eSocial verificará se há informação do FAP na base FAP. Caso encontre na Base FAP, o eSocial utilizará o valor da Base FAP para o cálculo do RAT Ajustado.

 

Se o FAP constante na Base FAP para o ano de 2021 para o estabelecimento for FAP = 2,0; o cálculo do valor devido do RAT Ajustado utilizará a alíquota de 4,0 (RAT=2 x FAP= 2,0); e não 3,0.

 

Caso não seja encontrado na Base FAP, será utilizado o valor do FAP informado no evento S-1005, cadastrado para o ano da competência do fechamento. Caso não haja no S-1005 informação de FAP cadastrada para o ano da competência de fechamento, o contribuinte receberá um retorno com erro, solicitando o envio da informação do FAP.

 

A orientação é que o contribuinte envie um S-1005 para cada ano, tendo em vista que o valor do FAP por estabelecimento é anual.

 

Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-ambiente-de-testes#04---eventos-de-tabela--eventos-n-o-peri-dicos--eventos-peri-dicos

 

Postado em: 18/11/2021 08:36:28

Você sabe o que é o SERO e como será a emissão da DCTFWeb Aferição de Obras? Veja, a seguir, alguns dados relevantes deste processo!

O SERO é o sistema que permitirá que o responsável pela obra de construção civil informe os dados necessários à apuração das contribuições sociais que incidem sobre a obra. Após informados os dados devidos, será possível realizar a transmissão da DCTFWeb Aferição de Obras, que constituirá o crédito tributário relativo às contribuições sociais apuradas na aferição da obra.

O procedimento de aferição, ou seja, a avaliação da construção civil, é um procedimento para calcular contribuições sociais (previdência e outras entidades), que deve ser realizado pelo Sistema Eletrônico para Aferição de Obras (SERO), que é o serviço eletrônico para regularização de obras, inclusive sobre a remuneração da mão de obra utilizada em sua execução, notas fiscais, faturas e recibos de prestação de serviços, conforme IN RFB nº 2021/2021 artigo 2º.

 

O acesso do SERO está disponível no portal e-CAC e está substituindo a DISOWeb (Declaração e Informação sobre Obras).

 

Os procedimentos realizados por meio do SERO são os seguintes:

 

 

a)    Aferição de obra de construção civil para fins de sua regularização perante a Receita Federal;

b)    Cálculo das contribuições previdenciárias e das contribuições destinadas a outras entidades ou fundos incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obras de construção civil, aferidas de forma indireta;

c)    Emissão da DCTFWeb Aferição de Obras;

d)    A prestação de informações necessárias para a emissão das seguintes certidões relativas à obra de construção civil aferida.

 

Vale ressaltar que toda obra de construção civil passa pelos processos de aferição para sua regulamentação junto à Receita Federal. Dessa forma, será permitida a emissão da certidão negativa de débitos para registro da obra na respectiva matrícula do imóvel.

 

Outro passo importante é verificar se a responsabilidade da obra civil se trata de pessoa física ou pessoa jurídica e onde o processo se dará, pela aferição indireta, quando se trata da responsabilidade de pessoa física. Quando se trata de pessoa jurídica, poderá ser regulamentada pelo procedimento de aferição por contabilidade regular.

 

E, por meio do SERO, poderá ser emitida a DCTFWeb Aferição de Obras, após finalizados todos os procedimentos de aferição da obra civil, para concluir a declaração do valor das contribuições previdenciárias e das contribuições devidas por lei a terceiros.

Para finalizarmos, vale lembrar que, para utilizar o SERO, a obra de construção civil precisará estar devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO).

 

 

Postado em: 18/11/2021 08:36:09