A DCTFWeb é uma declaração que faz substituição da GFIP como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário, ou seja, substitui a GFIP para fins previdenciários.

Dessa forma, para fins de 13º salário, a informação precisa ser feita na DCTFWeb anual.

As informações que devem ser exclusivamente prestadas à previdência social passam a ser transmitidas na DCTFWeb, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005/2021, no artigo 19.

O fim do ano se aproxima e surgem questões relacionadas ao 13º salário, tais como:

Quando a empresa não tem empregados e consequentemente não tem movimento de 13º salário, como ela deve proceder neste caso, no que diz respeito à DCTFWeb anual?

Diferentemente da GFIP, que tornava necessário o envio, mesmo na ausência de fator gerador; na DCTFWeb anual, não havendo o fato gerador não se faz necessário o envio mensal da declaração.

 

Vale mencionar que o contribuinte tem a obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb "sem movimento" da competência janeiro de cada ano, e só entregará uma nova declaração quando ocorrerem fatos geradores. Sendo assim, como é válida por um ano, deve ser renovada na competência de janeiro de cada ano, se persistir a situação "sem movimento". Isso deverá ser feito até que ocorra fato gerador.  

 

Dessa forma, podemos dizer que, na ausência de remuneração referente a 13º salário, se a empresa não tiver empregados, fica dispensada do envio da DCTFWeb anual "sem movimento". Neste caso, não havendo o fato gerador, nada precisa ser feito.

E, para finalizar, deixo aqui um comunicado importante:

Conforme publicação no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria RFB nº 82, de 11 de novembro de 2021, prorroga o prazo de entrega da DCTFWeb, competência de outubro/2021, que se inicia para as empresas enquadradas no terceiro grupo, para o dia 19 de novembro de 2021, devido a instabilidades no Portal e-CAC, ocasionadas por acessos robotizados em larga escala.

Ressaltamos, ainda, que essa prorrogação se aplica apenas ao período de apuração de outubro/2021.

 

Postado em: 14/12/2021 08:44:18

Recentemente a Receita Federal publicou uma minuta disponibilizando novos arquivos com leiautes da série R-4000 que estão sendo criados na EFD-Reinf e que tratam das retenções na fonte de IR, Pis/Pasep, Cofins e CSLL. As minutas têm o objetivo de oferecer conhecimento prévio aos desenvolvedores de softwares sobre as alterações para serem estudados e avaliados os registros da série R-4000.

 

A escrituração fiscal digital de retenções e outras informações fiscais (EFD-Reinf) é uma declaração acessória que deverá ser transmitida ao sistema Sped, até o dia 15 do mês subsequente, ao que se refere os fatos gerados. O seu preenchimento é totalmente digital e essas informações enviadas são cruzadas com outros dados do Sped. Dessa forma se torna importante que, o envio dos dados seja realizado corretamente para evitar futuros transtornos como multas e fiscalização dos auditores fiscais.

 

A EFD-Reinf está regulamenta pela Instrução Normativa RFB nº 2043/2021, na qual revogou por completo a IN nº 1701/2017, e o destaque maior da nova instrução normativa é que está dispensada a apresentação da escrituração sem movimentos, para todas as empresas que não gerarem fatos geradores no período de apuração.

 

Novos registros R-4000 criados na EFD-Reinf

R-4010 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física;

R-4020 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica;

R-4040 - Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados;

R-4080 - Retenção no recebimento;

R-4099 - Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000.

 

Vale citar que, foi publicado no Diário Oficial da União, de 29/11/2021, o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 93/2021 que aprova a Versão 2.1 dos Leiautes dos arquivos que compõem a EFD-Reinf.

 

Postado em: 09/12/2021 09:30:57

A reforma tributária é um assunto que vem sendo discutido em todos os setores econômicos.

Independentemente de quando será concretizada a reforma sobre a tributação, é importante se preparar para uma possível mudança em nosso cenário atual. Sendo assim, os empresários estão se preparando para absorver as mudanças, que se darão na nova fase do planejamento tributário no Brasil.

Mas, até que a reforma ocorra de fato, vamos citar aqui alguns pontos que valem a pena ser destacados.

Quais são os benefícios da Reforma do IR?

Segundo o site do Governo Federal, a reforma do Imposto de Renda é "uma mudança que corrige distorções, reduz privilégios, diminui a cobrança de impostos de renda dos trabalhadores, estimula o investimento nas empresas e racionaliza a tributação de várias aplicações financeiras para beneficiar os pequenos investidores". 

A cobrança de dividendos na reforma tributária

A cobrança de dividendos é um detalhe à parte, sendo considerado um assunto polêmico da proposta da reforma do IR.

No entanto, até que ocorra o desfecho e todas as atualizações necessárias para o início da obrigatoriedade, os empresários se preparam para absorver as mudanças.

A distribuição de dividendos é a parcela do lucro que é distribuída aos sócios/acionistas, remunerando o capital investido e observando que a cobrança dos lucros sobre os dividendos passa a ser tributada para as empresas que optaram pela distribuição de dividendos.

De forma simplificada, a distribuição de dividendos ocorre da seguinte forma:

Após realizado o Balanço Patrimonial da empresa, sabedores de que, na apuração do Balanço Patrimonial, a empresa poderá auferir lucro ou prejuízo, nos casos em que a empresa oferecer lucro, esse lucro poderá ser distribuído.

Em regra, a apuração dos dividendos é apurada e retirada anualmente, podendo ser antecipada trimestralmente ou mensalmente, conforme definição entre os sócios.

Vale destacar que a distribuição de dividendos é uma opção que fica a critério do empreendedor. Sendo feita a opção pela distribuição, esta ocorrerá a partir do excedente de R$ 20.000,00.

 

Postado em: 09/12/2021 09:10:19

Apesar de toda evolução que pudemos acompanhar com o passar dos anos, o e-mail ainda é uma estratégia de marketing digital muito conhecida e válida, sendo a atividade mais comum dentro da internet. Seu objetivo é estabelecer uma comunicação e manter um relacionamento mais próximo com o cliente.

Existem diversos tipos de e-mails estratégicos, sendo que para cada situação há um tipo de e-mail que se adequa melhor, como os exemplos a seguir:

 

1-    Newsletter

 

Esse é um formato informativo e bastante conhecido, usado em todos os tipos de campanhas, como: Artigos, Notícias, Promoções etc.

 

2-    E-mail de boas vindas

 

É indicado para causar boa impressão no cliente. Geralmente, é o primeiro e-mail a ser enviado, pois nele é apresentado o seu negócio e iniciada uma comunicação de forma agradável. Pode conter uma apresentação, cupons de desconto, produtos relevantes etc.

 

3-    E-mail sazonal

 

Ele é responsável por aqueles e-mails comemorativos, tais como os de Natal e Ano novo. Esse tipo de conteúdo é importante para fortalecer sua comunicação com o cliente. Portanto, invista em conteúdos visuais atrativos e mantenha o bom visual da sua empresa.

 

4-    Pesquisa ou feedback

 

Esse é o momento de você entender um pouco mais de como sua empresa está sendo vista. A partir disso, é possível enxergar se seus serviços estão de acordo, além de facilitar a criação de boas estratégias futuras.

 

 

Postado em: 07/12/2021 08:28:49

Para os contribuintes que buscam regulação de dívida ativa de pequeno valor, tanto para pessoa física como para pessoa jurídica, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional disponibilizou acordos de transações e renegociação, e o prazo de adesão a uma dessas negociações, disponíveis na Receita Federal, está chegando ao fim.

Corra que ainda dá tempo!

 

O que é a transação tributária?

A transação tributária é um serviço que permite ao contribuinte realizar pagamentos de débitos inscritos em dívida ativa da União com alguns benefícios, tais como o valor da entrada reduzida e descontos sobre o valor total.

Vale destacar que a negociação disponível teve início em 15 de março de 2021 e permanecerá aberta até o dia 29 de dezembro de 2021.

Muitas empresas foram atingidas pelos efeitos econômicos causados pela Covid-19, sendo essa uma ótima possibilidade de regularização de dívida.

Pontos importantes da transação tributária na dívida ativa de pequeno valor:

·         Os débitos devem estar inscritos em dívida ativa da união há mais de um ano;

·         O valor consolidado por inscrição deve ser igual ou inferior a 60 salários-mínimos;

·         O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00; tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica;

·         Essa modalidade de transação permite que a entrada, referente a 5% do valor total das inscrições selecionadas, sem descontos, seja parcelada em até 5 meses;

·         O pagamento do saldo restante poderá ser parcelado em até 55 meses, com desconto na faixa de 30 a 50%.

Além disso, a Lei prevê 3 situações para aplicação da transação tributária, que são:

·         Débitos inscritos em dívida ativa da União, que sejam considerados "irrecuperáveis ou de difícil recuperação";

·         Créditos tributários, nos quais esteja presente "relevante e disseminada controvérsia jurídica";

·         Débitos em discussão administrativa junto à Receita Federal e que não tenham sido objeto de ação judicial.

 

Como realizar o pedido de adesão à transação?

 

·         Acesse o portal REGULARIZE e clique em "Negociar Dívida" > "Acesso ao Sistema de Negociações";

·         Na tela inicial do sistema, clique no menu "Adesão" > "Transação";

·         Clique em "Avançar" e, em seguida, selecione a modalidade de transação de seu interesse;

·         Siga as orientações que aparecerem nas telas seguintes.

 

Postado em: 07/12/2021 08:27:57