De acordo com publicação no DOU do dia 28/12/2021, a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 103 - 2021, que altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 - 2014, apresenta modificação nas regras da emissão de certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.


A Certidão Negativa de Débito (CND) é utilizada para confirmar perante a Fazenda Nacional para quaisquer fins, que não há pendências financeiras ou processuais em nome da pessoa física, da pessoa jurídica ou até mesmo de um bem. É uma certidão popularmente conhecida por "nada consta".


Deverá ser efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União por elas administrados.


A partir de janeiro 2022, quando há pendências, as certidões negativas de débitos (CND) e positivas com efeitos de negativa de débitos (CPEN), deverão ser emitidas somente pela internet, acessando o canal de prestação que corresponde ao tipo de certidão que deseja emitir.


Conforme a publicação da nova Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 103 - 2021, havendo pendências, o pedido de liberação deverá ser feito via processo digital, disponível no portal e-CAC.


Vale citar que, este é um serviço gratuito, do qual qualquer cidadão pode consultar e emitir certidões, a validade do documento será de 180 dias.

 

 

Postado em: 04/01/2022 09:26:34

A gestão das notas fiscais continua sendo um desafio para as empresas. Por isso, vale ficar atento para não correr o risco das penalidades que podem ocasionar devido erros na gestão de notas fiscais de entrada (compras), muitas vezes causado por trabalho feito erroneamente, já que na maioria das empresas esse trabalho é realizado manualmente, ou até mesmo devido ao uso de softwares inadequados.


Sabendo que a legislação do país é complexa, facilitar a rotina fiscal é um desejo de todo empresário. Contudo um dos principais desafios das empresas é a gestão das notas fiscais, como dito anteriormente no artigo: Inteligência fiscal, uma estratégia para os negócios futuros, claramente podemos observar pela quantidade de municípios que ainda não passaram pela transformação digital,  onde no Brasil temos cerca de 5,5 mil municípios, apenas cerca de 200 municípios tem a possibilidade de emitir a NFS-e, principalmente pelo fato de terem um padrão eletrônico de comunicação, no qual apresenta múltiplos formatos de NFS-e que são definidos por cada município.


Essa é uma área que poderá impactar vários departamentos dentro da organização, como os seguintes:


 Departamento de Compras;
 Contas a pagar;
 Controladoria;
 Contábil; e
 Fiscal.


Portanto, vale realizar um alinhamento desses documentos em todos os departamentos envolvidos.  


Um dos grandes problemas mencionados pelas empresas, está relacionado ao preenchimento incorreto de documentos fiscais pelos fornecedores, por isso, vale destacar que preenchimento correto da nota fiscal é de suma importância, pois serão levadas todas as informações sobre a operação realizada, como por exemplo, o CFOP, que você pode conferir no eBook CFOP, onde você encontra listado os códigos, que irá auxiliar nesse procedimento.


Uma vez que se tem uma nota fiscal preenchida corretamente, com todas as informações, uma outra questão, diz respeito a conferência de autenticidade dos documentos fiscais, que corresponde a certificação de seu estado original, ou seja, sem modificação, a fim de evitar fraudes e prevenir conflitos.

 


Além disso, tem a questão da guarda e do prazo para conservação desses documentos, no qual é exigido por lei, o prazo de cinco anos, podendo gerar multa, como por exemplo, na ocorrência em que um fiscal compareça no estabelecimento solicitando uma ou mais notas fiscais, e o documento não for apresentada pelo empresário isso acarretará multa, ficando sujeito a retenção de valores em pagamentos de dedutibilidade do IRPJ e da CSLL, de 34%, mais 9,25% de créditos irregulares de PIS e COFINS.


Portanto, para evitar transtornos e penalidades, o ideal é automatizar a gestão de notas fiscais de entrada, para se obter eficiência em todo o processo.

 

 

Postado em: 28/12/2021 08:49:28

Ao tentar fazer o fechamento da folha do MEI, o eSocial retorna a seguinte mensagem :  "Lotação 'MEI001' não existe no cadastro do empregador para o período "2021-10". Ação sugerida: O valor informado no campo Código de Lotação deverá existir na Tabela de Lotações Tributárias, informada pelo empregador."

 

Isso acontece quando  o MEI não fez o cadastro inicial via Portal Simplificado MEI. Quando é feito o cadastro pelo portal simplificado automaticamente são criados os Dados do Empregador, Tabela de Estabelecimentos e Tabela de Lotação Tributária - S-1000, S-1005 e S-1020, respectivamente.

 

Como o MEI enviou as informações de S-1000 e S-1005 via WS ou Portal WEB Geral, ele deve também realizar o cadastro, via WS ou Portal WEB Geral, de uma Lotação Tributária - evento S-1020. A sugestão é que o MEI envie uma Tabela de Lotação Tributária com o código "MEI001", para que ele não tenha dificuldades de realizar o fechamento pelo Módulo MEI Simplificado.

 

Postado em: 28/12/2021 08:47:32

MEI, são os Microempreendedores Individuais, categoria criada para formalizar empresários autônomos, assegurar alguns direitos à eles, contando com muitas facilidades no processo de adequação às normas vigentes no país, bem como melhores acessos à auxílios como empréstimos junto aos bancos.

 

 

Para manter o registro dentro da categoria, é necessário se adequar à alguns parâmetros, como limite de faturamento anual. O MEI também conta com a possibilidade de registrar um funcionário, o qual poderá receber até um salário mínimo, ou o piso da categoria.

 

 

Para 2022 há previsão de aumento no limite do faturamento, e registro de funcionário, porém, independentemente dessa alteração, é necessário que ele fala o envio dos eventos de SST ao eSocial. Isso porque, conforme orientado pelo próprio eSocial, a legislação não diferencia o empregado do MEI dos demais tipos de empregadores, ou seja, o MEI também possui proteção do Seguro contra Acidentes de trabalho e direito a aposentadoria especial caso haja exposição à agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos, ou associação desses agentes de forma disciplinada pela legislação.

 

 

Sendo assim, caso o MEI tenha empregado, ele deverá comunicar os acidentes de trabalho ocorridos com esse trabalhador por meio da CAT, no evento S-2210, bem como prestar as informações devidas nos eventos S-2220 e S-2240.

 

 

Vale destacar que, caso o MEI não tenha empregados, não é necessário enviar informações de SST ao eSocial.

 

Postado em: 21/12/2021 09:22:58

Pix é uma ferramenta de pagamento instantâneo do Banco Central que permite realizar compras e transações com lojas,  um dos meios de transferências mais utilizados pelos brasileiros.

 

Porém, existem algumas dúvidas, como por exemplo:

"Se a transferência foi feita para a conta errada, tem como cancelar?".

 

Veja a seguir!

 

Vale citar que essa transação acontece em, no máximo, 10 segundos, por isso depois de concluída a operação não é possível realizar o cancelamento. O Banco Central afirma que a única maneira de realmente cancelar um Pix é antes de enviá-lo.

 

Fez o Pix para a conta errada? 

 

A sugestão do Banco Central é entrar em contato com o recebedor, solicitando que seja feito a devolução da quantia. 

Lembrando que todas as instituições permitem o reenvio do valor ao pagador sem nenhum custo, sendo essa a melhor maneira para solucionar o problema quando o Pix foi feito para a conta errada. 

 

 

Contudo, há casos em que não é possível fazer contato com o recebedor, infelizmente não há uma maneira oficial de recuperar o dinheiro, fica sujeito apenas ao bom senso da pessoa em realizar o reenvio do Pix de livre e espontânea vontade. 

 

 

Por isso, fique atento ao utilizar essa ferramenta para realizar os pagamentos, que apresenta benefícios como o envio sem nenhum custo, sendo esse um processo bem simples e rápido 

 

 

Para evitar problemas observe sempre os dados do recebedor e dessa forma será possível evitar perca de valores. 

 

Postado em: 21/12/2021 09:14:51