Os empregados poderão se ausentar de suas atividades, por motivos de doença ou acidente de trabalho, sem prejuízo de seus salários, sob a responsabilidade da empresa ou da Previdência Social. Essas ausências deverão ser justificadas, por meios de atestados médicos que comprove a sua incapacidade para as atividades laborais.


Atestado sob Responsabilidade da Empresa


Os empregados que precisarem se ausentar por motivos de saúde deverão apresentar atestados médicos, e será de responsabilidade da empresa fazer o pagamento do salário, ainda que não consecutivos. Todavia se a soma de atestados ultrapassar os 15 dias, a responsabilidade do pagamento passa a ser da Previdência Social, após perícia médica do INSS.


Soma de Atestados


Esclarecemos que a apresentação de atestados que justificam as faltas e somam para compor, o total de 15 dias, não precisa ter o mesmo CID, basta ser proveniente da mesma doença, ainda que descontínuos e consecutivos, num período de até 60 dias.


Ausências Justificadas


Os atestados que justificam as faltas dos empregados por motivos de saúde precisam ser emitidos por médicos ou odontólogos, constar a quantidade de dias numericamente e por extenso, com expressa concordância do paciente a o número do CID - Código Internacional de Doenças, carimbo e assinatura do emitente com número do registro do Conselho Federal.


Auxílio Doença e Acidente de Trabalho


O auxilio doença e acidente de trabalho é um benefício previdenciário previsto na legislação para os empregados que precisarem se afastar de suas atividades por um período superior a 15 dias, a partir do 16º dia o empregado pode se afastar pelo INSS e a responsabilidade do pagamento de salário será da Previdência Social.


Vale lembrar, que para entrada no benefício previdenciário do INSS o afastamento deve ser por motivos de saúde, preencher os requisitos citados em "Ausências Justificadas" e se enquadrar nos termos do artigo 75, do Decreto n° 3.048/99 e do artigo 59, da Lei n° 8.213/91.


Período de carência para recebimento do Auxílio Doença/Acidentário


Para os empregados receberem os benefícios previdenciários, precisam ter no mínimo 12 contribuições mensais para auxílio doença e no caso de acidente de trabalho, não há necessidade de do cumprimento do período de carência, apenas ter qualidade de segurado à época do acidente. Não cumprindo a carência necessária, o empregado ficará sem receber da previdência social e do empregador, conhecido como "Limbo Jurídico" previsto no artigo 75 do Decreto n° 3.048/99, que obriga a empresa arcar somente com 15 dias.


Estabilidade por Acidente de Trabalho


Nos casos em que o empregado se afastar a partir do 16º dia pela previdência social, o empregado terá direito a estabilidade por um período de até 12 meses após a cessação do auxílio doença acidentário, mesmo que não tenha percebido o benefício da previdência.

Pagamento do Décimo Terceiro


O empregado que se afastar de suas atividades a partir do 16º dia, por motivo de auxilio doença ou acidente de trabalho deve receber juntamente com o benefício os avos do décimo terceiro salário, conforme estabelece artigo 120 do Decreto n° 3.048/99.

 

 

Fontes: ECONET, artigo 6o, alínea F e o parágrafo 2 o da Lei n.o 605/49, artigo 2o da Portaria MPAS n.o 3.291/84, MPAS n.o 3.370/84, Resolução no 1.190, de 14/09/84, do Conselho Federal de Medicina, artigo 120 do Decreto n° 3.048/99.

 

Postado em: 14/08/2020 09:17:53

É consenso para grande parte da população mundial que a Internet é essencial para a nossa existência e para muitos, a internet é sinônimo de vida. Esse grande conjunto de redes por onde trafega os dados do mundo inteiro, nos proporciona, dentre outros benefícios, acessar uma infinidade de informações, serviços e produtos, sem sair de casa. Porém, um dos grandes responsáveis em propiciar esta expansão gigantesca de possibilidades através da internet, foi a criação dos ambientes de data center e a oferta de computação como serviço, denominado: Computação em Nuvem. 

O termo "Computação em Nuvem" começou a ser utilizado em 1997, mas foi em meados de 2002 que se difundiu, quando a Amazon iniciou as primeiras comercializações, ofertando serviços de processamento e armazenamento de dados.

Desta forma, rapidamente as estruturas computacionais cresceram em capacidade de processamento, armazenamento e em organização. Estes ambientes estruturados, denominados Data Center, começaram a permitir que processamentos de dados fossem realizados 24 horas por dia e 7 dias por semana. Assim, com uma alta capacidade de processamento e alta disponibilidade, aliado a possibilidade de contratação como serviço, tornou-se o ambiente perfeito para empresas hospedarem informações, dados, websites e eCommerce, softwares, dentre outras muitas aplicações. 

A vida conectada que temos hoje é resultado de grande parte do trabalho realizado por softwares operando, dentro dos ambientes computacionais do data center. 
 
Mais um dia de vida com saúde ou mais um dia de vida com internet?
Seja qual for a premissa, com maior valor para você, é importante salientar que, grandes estruturas computacionais descentralizadas estão sendo criadas para proporcionar cada vez mais, liberdade para as pessoas. 


 

 

Postado em: 13/08/2020 14:13:35


Através da prorrogação do auxílio emergencial a população de baixa renda e o MEI, poderão prosseguir contando com está ajuda por mais dois meses, conforme o Decreto nº 10.412, de 30 de junho de 2020, para enfrentar as dificuldades econômicas acarretadas pela pandemia da Covid-19.

Para que ocorra a obtenção do auxílio o MEI terá os rendimentos  analisados por meio do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Diante disso, o Microempreendedor Individual que declarou o faturamento acima de R$ 28.559,70 na declaração anual do MEI, ainda não está fora dos parâmetros para obtenção do benefício. 

O Sebrae esclarece que dependerá do quanto foi informado como lucro (receitas menos custos). Se o faturamento foi de R$ 50 mil, mas o lucro foi de R$ 20 mil, portanto, será o valor de R$ 20 mil a ser considerado para fins de Imposto de Renda.

No ano de 2018, o MEI, enquanto pessoa física que recebeu valores acima de R$ 28.559,70 (comprovado via Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física), não terá direito ao auxílio emergencial.

Caso o MEI esteja com o pagamento mensal (DAS) atrasado não será lesado na solicitação do benefício, já que a legislação não prevê essa proibição.  Cabe ressaltar, que não é possível se cadastrar agora como MEI para desfrutar do auxílio.

 

 

Saiba mais:


SEBRAE. Auxílio emergencial para os MEI: prorrogação e ampliação. http://www.agenciasebrae.com.br/sites/asn/uf/NA/auxilio-emergencial-para-os-meis-prorrogacao-e-ampliacao,1e20ba1e4f503710VgnVCM1000004c00210aRCRD.

JORNAL CONTÁBIL. Auxílio Emergencial para MEI saiba como solicitar o benefício. https://www.jornalcontabil.com.br/auxilio-emergencial-para-mei-saiba-como-solicitar-o-beneficio/.

 

Postado em: 13/08/2020 14:12:30

Estudos nos mostram que escolhemos seguir líderes com base na maneira como eles nos fazem sentir. Com colaboradores remotos isso não é diferente. Como líder, você precisa garantir que as pessoas remotas se sintam incluídas, apoiadas e parte de uma equipe.

 

Devido às precauções de segurança contra a COVID-19 tomadas pelas empresas, para manter seus funcionários saudáveis e seguros, o trabalho remoto tornou-se o novo normal. Algumas organizações já trabalhavam assim, e a pandemia só intensificou o ritmo. Outros podem estar pensando nisso, e outros podem nunca ter considerado essa opção e talvez estejam lutando para manter as coisas funcionando em meio à crise. De qualquer forma, não há uma maneira certa de fazer trabalho remoto, mas seja qual for o método que se adapte melhor às suas equipes, a liderança e a comunicação desempenham um papel importante nesse processo.


Os benefícios do trabalho remoto

Alguns estudos informais foram conduzidos acerca desse assunto, e em geral a maioria das pessoas está mais feliz do que nunca em trabalhar em casa. Entre os aspectos que mais se destacam são:
Economia de dinheiro com deslocamentos e outras despesas;
Passar mais tempo com suas famílias;
Ter mais tempo para si mesmos, em alguns casos até quatro horas diárias;
Alguns podem comer melhor por estarem em casa;
Alguns estão encontrando mais tempo para exercícios;
A maioria está participando de webinars ou aulas online.


As desvantagens do trabalho remoto


Em contrapartida, esses mesmos estudos nos mostram algumas desvantagens dessa modalidade de trabalho, tais como:
Percepção de um ritmo de trabalho mais intenso;
Percepção de um aumento significativo no número de reuniões;
Alguns deles estão lutando para encontrar um lugar em casa onde possam se concentrar;
Alguns deles relatam ganho de peso, pois estão comendo com mais frequência, e se movimentando menos;
A maioria relata que acha mais difícil equilibrar a vida pessoal e o trabalho.


Diante disso, a maioria das pessoas reclama da forma como seus líderes estão conduzindo as atividades designadas. Elas sentem que estão sendo microgerenciadas, devido aos gestores solicitarem feedbacks várias vezes durante o dia.
Abaixo seguem algumas lições aprendidas que se aplicam para a maioria das equipes remotas. O foco principal é no trabalho do dia-a-dia, assumindo que neste momento todas as empresas já passaram pela fase de implementação:

Defina as regras e expectativas básicas com sua equipe, e estabeleça novas ou modifique algumas delas, conforme necessário;
Confie em sua equipe. Talvez nem todos precisem de supervisão. E para aqueles que são menos maduros, diga-lhes que você está lá para ajudar. Estabeleça um sistema de responsabilidade e acompanhamento, de forma que não dependa de você acioná-los a todo momento;


Mostre empatia e compaixão. Muitas pessoas moram sozinhas, e ficar isolado por mais de três meses (por causa da quarentena) é difícil. Como líder, você deve ajudar sua equipe em algumas questões pessoais para conseguir levar as tarefas a diante;


Estabeleça um standup virtual diário ou quinzenal. Pergunte a cada um dos membros da sua equipe como eles estão indo. Deixe-os saber que você está disponível para ajudar se eles precisarem de alguma coisa;


Responda as mensagens enviadas pela sua equipe e agende conversas individuais, quando necessário. Comece mostrando interesse genuíno na pessoa e, em seguida, vá direto ao ponto.

 

 

 

Adaptado de: 5 Ways to Successfully Manage Remote Project Teams
Disponível em: https://www.projectmanagement.com/blog-post/64811/5-Ways-to-Successfully-Manage-Remote-Project-Teams

 

Postado em: 11/08/2020 09:29:45

O surgimento do cartão de crédito foi um marco para os bancos. Do ponto de vista tecnológico, o fato de podermos efetuar o pagamento sem o uso de dinheiro também representou um avanço considerável, mas que não parou por aí.


O pagamento por aproximação surgiu na década de 2010.  Ele acontece por meio de uma tecnologia chamada NFC (Near Field Communication), que em português quer dizer "comunicação por campo de proximidade" e que permite a transferência de dados entre dispositivos compatíveis. O pagamento por aproximação pode ser feito de várias formas: por meio do celular, pulseira smart e até o cartão, apenas aproximando da máquina de cartão. Também não é preciso digitar a senha, a não ser em alguns casos em que o valor da transação é muito alto.


Mas, por que essa tecnologia se tornou uma aliada na luta contra a COVID-19?


No início de março, a OMS (Organização Mundial da Saúde) divulgou uma recomendação pedindo que as pessoas evitassem o contato físico para impedir a disseminação descontrolada da COVID-19, o que inclui evitar o uso de dinheiro, já que as cédulas passam de mão em mão e tem uma capacidade de transmissão bem alta.  O cartão de crédito normal também deve ser evitado, porque é normal que quando um pagamento estiver sendo efetuado, tanto o cartão em si quanto a máquina de recebimento passem pela mão do comprador e do recebedor.


Uma forma segura seria o pagamento por aproximação, que como já dito, não necessita de nenhum contato físico. Várias operadoras de cartão oferecem essa possibilidade (Visa, Mastercard), e os bancos estão aderindo rapidamente a essa nova tecnologia em seus cartões de crédito e débito, como o Nubank.


E para você que deseja realizar pagamentos por aproximação, sem pedir outro cartão de crédito, segue uma lista com plataformas e aplicativos que podem te ajudar.

 

Plataformas:

Google Pay
Samsung Pay
Apple Pay
Aplicativos:
PicPay
PagSeguro (PagBank)
Mercado Pago

Gostou dessa dica? Então fique atento às novidades do Netspeed Comunica!

 

FONTE: Canaltech e CodeMoney

 

Postado em: 11/08/2020 09:07:56