Receita Federal altera regras de parcelamento de débitos constituídos no âmbito do Simples Nacional pela ME, EPP e pelo MEI. 

 

Com as novas regras, a Receita Federal acabou com a trava que permitia apenas um pedido de parcelamento por ano-calendário.

 

A novidade veio com a publicação da Instrução Normativa nº 1.981/2020 (DOU de 13/10), que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.508/2014, que dispõe sobre o parcelamento de débitos apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), e de débitos apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI), no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

 

Confira a nova redação dada ao artigo 2º da Instrução Normativa nº 1.508/2014: 

A nova regra, que entrará em vigor dia 1º de novembro de 2020 pode ajudar as empresas que ficaram inadimplentes em 2020 por conta da crise provocada pela Covid-19. No entanto, o deferimento do pedido de reparcelamento a que fica condicionado ao recolhimento da 1ª (primeira) parcela, cujo valor deverá corresponder: 

 

I - a 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou 

 

II - a 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior. Confira aqui integra da Instrução Normativa nº 1.981/2020.lojavirtual

 

Para maiores informações acesse:

Diário Oficial da União: https://www.in.gov.br/

Portal: Siga o Fisco - https://sigaofisco.com.br/

 

 

 

Postado em: 22/10/2020 14:11:24

Conheça a novidade para a sua transferência instantâneas através do PIX!

O Pix é a nova modalidade de pagamentos instantâneos desenvolvida pelo Banco Central. O diretor de Organização do Sistema Financeiro e Resolução do Banco Central, João Manoel Pinho de Mello, dá a certeza de que o PIX não é motivo para se preocupar, e sim um meio de pagamento tão seguro quanto os demais existentes? Pois tem como objetivo em criar um meio de transferências instantâneas 24 horas por dia 7 dias por semana, ou seja, terá seu funcionamento ininterrupto, tendo o crédito imediato. Será uma comunicação acessível e que deve claramente substituir outras modalidades de transferências interbancárias.

Neste novo meio você poderá pagar e receber transferências instantâneas, sem depender dos horários comerciais, substituindo o TED (transferência Eletrônica Disponível) e DOC (Documento de Ordem de Crédito) e pagamentos de contas em uma forma mais ágil e totalmente gratuita, tudo pelo smartphone.

É importante dizer que o Pix não é um aplicativo, e sim um meio de pagamento que será oferecido pelas instituições financeiras

Este sistema será acessível para pessoas físicas, empreendedoras individuais e até poder público, pois tem a pretensão de facilitar os meios de comunicação entre os bancos e instituições financeiras. Este novo serviço promete realizar em até 10 segundos em qualquer horário do dia sem nenhum custo.

Possibilitará até transferir em feriados e finais de semana, durante o dia, a noite e até de madrugada, caso precise.

Essa novidade passa a ter seu funcionamento no dia 16/11/2020, mas já é possível procurar a instituição bancária em que você já utiliza para o cadastramento dos seus dados e assim adiantar o procedimento.

Este processo permiti um cadastramento muito simples, acompanhe!

Passo 1 - Basta abrir o seu app da instituição financeira de sua escolha e assim poderá localizar um ícone referente ao Pix informada em sua tela principal ou no menu de ações.

Passo 2 - Com isto poderá realizar o cadastro no Pix. Selecionando a opção disponível para registrar uma chave-Pix.

Passo 3 - Logo após, você será direcionado a escolher uma opção: seu CPF, número do seu celular, e-mail ou até uma chave aleatória.
É possível registrar até 5 chaves por instituição quando for CPF, e 20 chaves para CNPJ, mas só poderá estar registrada em uma conta apenas, o que é permitido é trocar a instituição quando precisar.

Passo 4 - Em seguida confirme suas informações e a opção selecionada para assim registrar a chave. Após este processo, o aplicativo enviará um comunicado informando estar finalizado.

Seguindo estes passos, ao cadastrar sua chave Pix, poderá passar estas informações para quem for realizar um pagamento para você e o dinheiro irá cair diretamente em sua conta, a mesma coisa funcionará quando você for realizar um pagamento para uma pessoa ou para uma empresa.

Caso tenha mais dúvidas a respeito desta novidade, poderá procurar a central Pix da instituição da sua preferência que possa te instruir de uma forma simples e rápida.

Saiba mais em: https://g1.globo.com/economia/pix/noticia/2020/10/01/pix-entenda-o-novo-sistema-de-pagamentos.ghtml

 

Postado em: 20/10/2020 14:33:29

Muita gente fala sobre Firewall e como ele é importante para uma empresa, mas você sabe o que ele faz? Um firewall é um dos chamados "Dispositivos de segurança de rede", pode ser um equipamento ou até mesmo um software, ele protege seu computador de invasões cibernéticas e ataques direcionados ao seu computador e consequentemente a sua rede, o firewall faz isso a partir de uma série de códigos que analisam o usuário que está tentando entrar pela rede e barra aqueles que forem suspeitos ou desconhecidos.

Muitos computadores já possuem um firewall instalado, porém a maioria das empresas sempre busca aumentar sua segurança e para seus clientes, por isso adquirem dois ou até três dispositivos seja físico ou um software. Imagine a seguinte situação: Você trabalha ou é dono de uma empresa e um dia sua rede é acessada por alguém que não seja um funcionário e começa a olhar e talvez até alterar configurações, registros de clientes entre outras coisas imprescindíveis para sua empresa, essa seria a situação que um bom firewall poderia evitar.

 

Postado em: 20/10/2020 14:26:05

Se sua necessidade é fazer controle de tarefas, aumentar produtividade e diminuir prazo de conclusão de projetos, você pode adotar o kanban.

O kanban nada mais é que um sistema ágil que visa otimizar a gestão do trabalho, por ser um sistema prático, visual e que não requer muitos recursos, consegue ser aplicado para qualquer gênero de equipe e até na vida pessoal.

Como funciona

A metodologia propõe a utilização de post-its em um quadro para organizar e acompanhar tarefas ou projetos que estão iniciando ou já em andamento em determinado setor.

Esse quadro é dividido em três partes para fácil visualização do conteúdo.

Para fazer

É a primeira parte do quadro, aqui são colocadas tarefas que precisam ser feitas, porém, ainda não foram iniciadas.

Fazendo

Aqui já são tarefas que estão em execução, sejam elas em processo de iniciação ou finalização.

Feito

Na última parte do quadro, são apresentadas as tarefas que já se encerraram.

São diversas as vantagens de usar o kanban, entre elas estão a fácil visualização e gerenciamento de tarefas, pouco uso de recursos para implantação, facilitação do fluxo de trabalho e a existência de quadros kanban online com diversas outras funcionalidades que a equipe pode usar para conclusão de projetos e tarefas.

 

Postado em: 20/10/2020 14:16:57

A embriaguez habitual, ou alcoolismo, antes era vista como uma fraqueza, atualmente a mesma é reconhecida como uma doença crônica pela OMS (Organização Mundial da Saúde (OMS), agência especializada subordinada à Organização das Nações Unidas (ONU), que tem como recomendação que este assunto seja tratado como questão de saúde pública, visto que já é um problema que afeta a sociedade por um todo.

Alcoolismo Crônico ou Síndrome de Dependência do álcool já tem seu reconhecimento constante do Código Internacional de Doenças (CID-10) classificada como F10 - Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool.

Embriaguez já á abordada no Artigo 482, "f":

A CLT (consolidação das Leis do Trabalho), determina que a embriaguez habitual ou em serviço é motivo bastante para uma rescisão por justa causa por parte do empregador.

A embriaguez habitual difere do alcoolismo crônico, que é reconhecida como uma doença ocupacional justamente por conta da incapacitação ou diminuição laborativa do trabalhador, ou seja, o trabalhador perde parte de sua capacidade de trabalho.

Consequências do Alcoolismo no Ambiente de Trabalho:

O alcoolismo é uma das maiores causas de absenteísmo (ausência ou atraso habitual ao trabalho). É também a causa de acidentes, aposentadorias e afastamento por auxílio-doença. Traz mau exemplo e perturbação para o ambiente do trabalho, causa prejuízos à empresa e aumenta a probabilidade de acidentes do trabalho.

Atrasos e Ausências prolongadas:

Poderá ocorrer o desrespeito ao período de intervalo intrajornada, destinado à alimentação e descanso do empregado (almoço, "cafezinho", etc.), extrapolando os limites previstos no artigo 71 da CLT, bem como atrasos e saídas antecipadas, ocasionando o não cumprimento da jornada de trabalho de forma integral.

Comportamento e Condições pessoais alterados:

No que se refere ao comportamento do empregado, a embriaguez provoca alterações psicológicas, de humor, o indivíduo pode se apresentar confuso, desconcentrado e desajeitado, e verifica-se um aumento da agressividade. Poderá, ainda, caracterizar-se nos aspectos atinentes à higiene pessoal e aparência.

Relacionamento Interpessoal Prejudicado:

Diante do estado de embriaguez, os relacionamentos interpessoais ficam comprometidos e os conflitos no ambiente de trabalho surgem com maior intensidade, poderá o empregado cometer atos de indisciplina e insubordinação, desrespeitando seus superiores e colegas.

Ou então, em razão de sua dependência, poderá o empregado sentir-se inferiorizado e evitar a construção de relacionamentos no ambiente de trabalho.

Função Social da Empresa:

Este conceito tem como ideia de que, além da empresa visar sua atividade somente na obtenção de lucros, deve também se preocupar em assegurar os direitos da Sociedade, juntamente com o Estado.

As empresas devem, assim, atender não somente aos interesses dos sócios, mas também de toda a coletividade.

Desta forma ao detectar o quadro de alcoolismo de um empregado, a empresa deve buscar meios de tratamento ao funcionário, de forma viabilizar a sua reabilitação.

Contudo, verificando o caráter patológico da ingestão de álcool, a dispensa fundada no artigo 482, "f", da CLT, pode ser considerada nula.

Entretanto, se o empregado se recusar em realizar o tratamento, poderá o empregador rescindir o contrato de trabalho, mas nesse caso orienta-se que seja rescindido sem justa causa.

Cumpre registra que o empregado deve realizar o exame demissional, conforme a Norma Regulamentadora NR 07, e para que possa ser concretizada a rescisão deve o exame acusar como "apto".

Norma Regulamentadora - Nr estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

Cabe ressalvar que a dispensa por justa causa do Trabalhador portador da síndrome, com base em desvio de conduta disposto no artigo 482, "f", da CLT é irregular, já que a OMS reconhece que a dependência do álcool é uma doença grave.

Neste sentido, inclusive, é aplicável a Sumula 443, TST, a qual se presumi discriminatória a dispensa de empregado de doença grave, invalidando o ato e objetivando a reintegração no emprego.

Uma vez reconhecida a Síndrome do Alcoolismo, o trabalhador, enquanto ser humano, carece de cuidados e não de punição.

 

Postado em: 15/10/2020 15:07:48