A série "Está por dentro do eSocial? " Foi dividida em 4 artigos, a cada semana será publicado uma matéria sobre cada Grupo no novo cronograma do eSocial. Nesta primeira parte trouxemos dicas para facilitar a gestão do eSocial e exemplos para entender as fases e o cronograma de implantação do "Grupo 2".

 

Você sabe quais são as principais multas do eSocial?

Pois, bem! São vários atos que acarretam multas com valores diferentes. O desconhecimento da lei, das multas e seus valores aumentam o custo da empresa e colocam a sua continuidade em risco.

 

As declarações do eSocial são complexas e quaisquer falhas como atrasos, erros de cálculos, informações faltantes ou errôneos, dados inconsistentes, entre outros equívocos podem gerar multas que variam de poucos reais até dezenas de milhares de reais.

 

Admissões não informadas, com a criação do eSocial, as empresas devem comunicar a contratação até um dia antes do início da prestação de serviço, A admissão é comunicada pelo S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador do eSocial, já a admissão preliminar é enviada pelo S-2190 - Registro Preliminar da Admissão a não comunicação deste está sujeito a multas.

 

Não comunicar afastamentos do trabalhador, como os tipos de afastamentos, como auxílio-doença, férias, licença-maternidade, entre outros impactam os direitos trabalhistas e previdenciários dos colaboradores, devem ser enviados ao eSocial elo S-2230 - Afastamento Temporário, a não comunicação deste, também é passível de multas.

 

Aliás, o não envios de Eventos Periódicos, as folhas de pagamentos, que relaciona uma ampla quantidade de informações sobre as obrigações do empregador e empregado, também é enviado ao eSocial. As empresas que não transmitem o documento com as informações corretas ou no prazo correto,  também estão sujeitas as multas. Inclusive a falta deste envio fará com que o funcionário não receba o Abono (PIS) na data correta; conforme cronograma estabelecido pela Portaria 1.419/2019, as empresas do Grupo 01 e 02 estão desobrigadas a declarar a RAIS pelo GDRAIS.

 

Como posso fazer a gestão do eSocial de forma a evitar atrasos e irregularidades?

Procure sempre manter seus envios em dia e dentro do prazo legal, conforme descreve o manual do eSocial (https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/documentacao-tecnica), dessa forma, haverá mais controle e menos envios acumulados, evitando atrasos nos envios dos "Eventos Periódicos".

 

Mantenha as informações dos funcionários e das empresas atualizados em seu sistema de folha de pagamento, sempre enviando as alterações geradas após as alterações, de forma que, o sistema e o portal eSocial fiquem em conformidade. Assim, será sanado grande partes dos erros existentes atualmente nos envios dos "Eventos Periódicos" dos quais ocorrem devido à falta desses envios.

 

Mantenha seu sistema de Folha de Pagamento sempre atualizado

 

Os envios ao eSocial não são opcionais, são obrigatórios. O empregador precisa se adequar a essa necessidade.

 

Caso receba uma empresa no decorrer do ano, sabemos que já foram feitos vários envios por outro escritório e por outro sistema. Neste caso, é de extrema necessidade realizar o procedimento de *SOFTWARE HOUSE* antes de qual que tipo de envio por nosso Sistema.

 

Link refere ao procedimento Software House: http://knowledge.netspeed.com.br/26/esocial/como-alterar-o-software-house/como-alterar-o-software-house-26-050/

No caso de dúvidas por gentileza contatar o Suporte Folha através dos comunicadores.

 

Como identifico a qual grupo eu pertenço no cronograma do eSocial?

 

A consulta é bem simples e deve ser efetuada acessando a empresa no portal eSocial, para acessar a consulta o empregador deve acessar o Porta Web (https://login.esocial.gov.br/login.aspx), fazer o login da empresa utilizando certificado digital ou código de acesso, clique na aba "Empregador/Contribuinte" > Consulta Obrigatoriedade

 

FASEAMENTO GRUPO 2:

 

Empresas com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional em 01/07/2018.

Cronogramas já iniciados:

 

Fase 1 - Cadastro do Empregador e Tabelas (S-1000 a S-1080) - início em 07/2018 (exatamente em 16/07/2018).

 

Fase 2- Cadastro dos Trabalhadores e Eventos não Periódicos (S-2190 a S-2399) - início em 10/2018 (exatamente em 10/10/2018).

 

Fase 3- Eventos de Folha (Periódicos S-1200 a S-1299) e?EFD - Reinf - início em 01/2019 (exatamente em 10/01/2019).

 

Fase 4- DCTFWeb- início em 04/2019 (Faturamento >a R$ 4,8 milhões), (Faturamento < que R$ 4,8 milhões) - A Definir.

 

Abril/2019- para as empresas do Grupo 2 que?faturaram igual ou ACIMA de R$ 4,8 milhões em 2017 (ver o faturamento que consta na contabilidade).

 

Data a Definir - para as empresas do Grupo 2 que faturaram ATÉ R$ 4,8 milhões em 2017, conforme previsto pela IN RFB 1.906/2019. Estas empresas estarão obrigadas ao mesmo prazo das empresas do Grupo 3 (Simples Nacional).

 

Fases futuras:

 

Fase 5 - Eventos SST (S-2210, S-2220 e S-2240)  - início em 09/2021 (exatamente em 08/09/2021).

 

Nova GRFGTS - Fim da GFIP para GRF e GRRF - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (Resolução CCFGTS nº 926/2019) - A definir

 

 

Postado em: 17/11/2020 14:07:51

Há muito tempo, o QI (Quociente de Inteligência) era o principal método para se avaliar as competências de uma pessoa. Porém, atualmente a Inteligência Emocional ganhou espaço e tem se mostrado um assunto e uma competência de extrema importância, principalmente para o âmbito profissional.

Para quem exerce uma liderança de equipes está habituado a sempre ouvir falar sobre sua Inteligência Emocional e principalmente incentivar a de seus liderados. Mas, afinal o que é a Inteligência Emocional?

Trata-se da capacidade de saber entender e administrar suas emoções e usá-las como um ponto positivo que possa complementar a sua rotina e situações diárias. Além disso, quem tem Inteligência Emocional consegue compreender as emoções dos outros, e sabe pensar e agir de forma inteligente, sem deixar que essas emoções fiquem no controle, evitando traumas ou doenças psicossomáticas.

Segundo Rodrigo Fonsesa (Presidente da Sociedade Brasileira de Inteligência Emocional (Sbie) e da Associação Brasileira de Inteligência Emocional (ASbie), existem alguns pilares na Inteligência Emocional que são:

Autorresponsabilidade: capacidade de assumir a responsabilidade por todas as coisas que acontecem na vida, seja o sucesso, fracasso, erros ou acertos;

Percepção das Emoções: reconhecer as emoções humanas, tanto as próprias quanto das pessoas ao redor, identificando a mensagem que trazem;

Gerenciamento das Emoções: conscientização da sua reação (resposta emocional) diante de cada emoção, adequando-as;

Foco: o foco determina o resultado, sendo assim, capacidade para focar nos aspectos positivos das pessoas e situações;

Ação: somente pela ação enfrentamos o medo, tristeza e raiva; encontramos a alegria e o amor, gerando resultados e concretizando nossos sonhos.

Voltando em seu surgimento, Charles Darwin, foi o primeiro a observar a importância das emoções para a sobrevivência dos indivíduos. Depois disso, vários teóricos foram tomando mais conhecimento sobre o assunto.

É importante ressaltar que, a Inteligência Emocional não deve ser praticada somente na vida profissional de alguém, mas, principalmente na rotina pessoal, pois, em muitos momentos de nossa sobrevivência, além de precisarmos de conhecimentos técnicos, devemos saber lidar com as emoções e com as pessoas que nos cercam.

Mas, como sabemos trabalhar a Inteligência Emocional?

Já entendemos do que se trata, então trabalhar a Inteligência Emocional consiste basicamente em identificar as características em que você possui dificuldades e decidir desenvolvê-las. Este é o principal processo para praticá-la.

Quando decidimos desenvolver significa que queremos e precisamos que algo em nossa vida mude, e para isso é preciso que tenha vontade e disposição para mudança e novos hábitos.

Essa necessidade de mudança pode se tratar, por exemplo, da maneira que você se comporta em determinadas situações, ou até mesmo para realizar com mais qualidade um trabalho.

Para tornar o processo mais fácil, é necessário saber valorizar os seus pontos fortes, pois serão seu diferencial. Além disso, conhecer as características que possui mais facilidade te deixará ciente de quais funções conseguirá desempenhar da melhor forma.

Por fim, é importante estar cercado de pessoas que tenham as características que precisam ser mudadas em você, para que aprenda e observe como pode ser complementado na sua rotina. Neste processo, solicite sempre um feedback de seu desempenho, pois só assim você conseguirá entender a forma como está sendo observado e avaliado, para que a partir disso, você possa se motivar a continuar com o seu processo de autoconhecimento.

 

Fonte:

https://www.rhportal.com.br/artigos-rh/inteligencia-emocional-como-desenvolver-dentro-e-fora-das-empresas-nestes-novos-tempos/

https://www.sbie.com.br/blog/afinal-o-que-e-inteligencia-emocional/

 

Postado em: 17/11/2020 10:52:22

Neste ano de 2020 tivemos eleições municipais e a transparência politica é imprescindível,  detalhe cada vez mais cobrado.  Com isso, a prestação de contas precisa ser rigorosa e atender aos prazos e as legislações vigentes. 

 

 

Para uma campanha transparente, os valores arrecadados e os gastos deverão ser informados através de programas próprios da Justiça Eleitoral e será possível formalizar os relatórios ao final do período eleitoral para aprovação de contas ou ajuste de valores pendentes.

 

 

São tantas responsabilidades por trás de uma campanha política que os candidatos e partidos podem encontrar dificuldades para manter o controle financeiro, desde as eleições de 2018, a resolução do TSE?estabelece que os candidatos a cargos eletivos devam ser acompanhados de um contador desde o início da campanha, o qual realizará os registros contábeis pertinentes e auxiliará o candidato e o partido na prestação de contas à Justiça Eleitoral. 

 

 

O profissional precisa estar habilitado e registrado no Conselho Regional de Contabilidade para que possa realizar a prestação de contas no Sistema de Prestações de Contas Eleitorais.

 

 

As atuais regras para as prestações de contas de 2020 estão estabelecidas na Resolução nº 23.607/2019 e os ajustes promovidos pela Resolução 23.624/2020 do TSE. 

 

 

Veja na íntegra essas resoluções e a prestação de contas eleitorais no site do TSE (www.tse.jus.br)

 

 

Postado em: 17/11/2020 10:04:48

O primeiro passo é lembrar que temos regras diferentes para as retenções de IR e do PIS, Confins e CSLL na prestação de serviços. Quando se trata de retenções das contribuições, o contribuinte precisa verificar se o serviço prestado é ou não sujeito a retenção perante a Lei nº10.833/2003, nos artigos 30 a 32, e 34 a 36, e também a IN SRF 459/2004, que descreve os serviços e suas regras.

 

Por exemplo, a prestação de serviço de limpeza, possui retenção de 4,65%, este percentual é a junção das seguintes alíquotas: 0,65% de PIS, 3% de Cofins e 1% para CSLL. Mesmo que a prestadora não seja do regime não-cumulativo de PIS e Cofins, deve-se aplicar na base de cálculo da nota fiscal.

 

 

Essa retenção funciona como uma antecipação do recolhimento dos tributos. Da seguinte maneira, o tomador de serviço irá recolher a retenção por meio de um DARF com código especifico a operação o mais comum é o 5952, esse valor será deduzido no pagamento da prestação do serviço. E o prestador irá abater esse valor nas apurações das contribuições. Lembrando que o prestador deve se atentar no preenchimento da nota fiscal para que a operação ocorra corretamente.

 

 

Nas operações para optante do Simples Nacional não haverá retenções, entretanto, o tomador de serviço deve apresentar ao prestador uma declaração disponível no site da Receita Federal, este documento deve ser emitido em 2 vias e assinadas pelo representante legal da empresa, uma via fica arquivada na fonte pagadora e a outra com prestador, como recibo. Assim cumprindo todos os preceitos legais.

 

 

Verifique junto ao seu departamento de escrita fiscal se seus clientes estão seguindo as regras conforme suas atividades e evite transtornos futuros.

 

Postado em: 12/11/2020 10:04:28

CONFAZ Publica Ajuste que extingue a Substituição Tributária a partir de 2022.

O Conselho Nacional de Política Fazendária, publicou em seu site oficial em 30 de Julho de 2020, o Ajuste SINIEF 16/2020 que trata como principal alteração, uma nova tabela de CFOPs (código fiscal de operações e prestações) a entrar em vigor a partir de 1.º Janeiro de 2022.

O que há de novo nesta tabela?

A extinção de todos os CFOPs oriundos de substituição Tributária.
Não há notícia formal por parte do órgão a efetiva extinção do regime, vigendo há mais de 30 anos, criado a princípio para combater a evasão fiscal de bebidas alcóolicas e derivados de fumo, onde havia grande perda de arrecadação do estado por conta da falha de arrecadação dos contribuintes da época, maioria comerciantes que por falta de informação ou condições, não recolhiam o imposto regularmente. Como forma, é criado neste período a figura do substituto tributário, (em sua maioria indústrias e centros de distribuição) que fica responsável por todo a arrecadação de ICMS na cadeia de recolhimento.

Esta notícia vem em meio as duas propostas de reforma tributária em apreciação no país, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/19) da Câmara dos Deputados e a (PEC 110/19) no Senado, em ambas as propostas a substituição tributária é englobada com outros tributos, dando origem a um novo.

Será este o tão esperado fim da famigerada e combatida substituição tributária?

Aguardemos.

 

 

Postado em: 12/11/2020 09:52:50