simples nacional e- CAC arrecadação de tributos reparcelamento de tributos Simples Nacional permite regularização tributária Desde a última terça-feira (03), no site do Simples Nacional ou na página de Internet do e-CAC, está livre o acesso ao módulo que permite reparcelar as dívidas acumuladas pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) . A limitação é de uma requisição de parcelamento por ano para os dispêndios acurados no âmbito do Simples Nacional foi cortado pela Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020. Desse modo, o tributário conseguirá recalcular os débitos no domínio do Simples Nacional em mais vezes. O processo tende a incentivar a normalização tributária das taxas e, assim, impedir ações de cobrança da Receita Federal que podem determinar a restrição do Simples Nacional. Para se ter direito ao acordo é preciso efetivar o pagamento da parcela primeira parcela, nos seguintes percentuais: I - 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ouII - 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidado da soma dos devidos estabelecidos, e/ou, se caso existir dívidas com comprovação de demonstrativos anteriores que possuem reparcelamento. Os pedidos poderão ser feitos através do site da Receita Federal, portal e-CAC ou Simples Nacional. Para saber mais acesse: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_PGDAS-D_2018_V4.pdf Informações - Simples Nacional Última atualização em: 05/11/2020 15:13:43 - 62 Visualizações Vanessa Mandarano Redatora, Formada em Comunicação Social- Jornalismo, pela Universidade Bandeirante de São Paulo e pós-graduanda em Comunicação Integrada. Atualmente, Redatora no Portal Educação - Netspeed.