Muita gente fala sobre Firewall e como ele é importante para uma empresa, mas você sabe o que ele faz? Um firewall é um dos chamados "Dispositivos de segurança de rede", pode ser um equipamento ou até mesmo um software, ele protege seu computador de invasões cibernéticas e ataques direcionados ao seu computador e consequentemente a sua rede, o firewall faz isso a partir de uma série de códigos que analisam o usuário que está tentando entrar pela rede e barra aqueles que forem suspeitos ou desconhecidos.

Muitos computadores já possuem um firewall instalado, porém a maioria das empresas sempre busca aumentar sua segurança e para seus clientes, por isso adquirem dois ou até três dispositivos seja físico ou um software. Imagine a seguinte situação: Você trabalha ou é dono de uma empresa e um dia sua rede é acessada por alguém que não seja um funcionário e começa a olhar e talvez até alterar configurações, registros de clientes entre outras coisas imprescindíveis para sua empresa, essa seria a situação que um bom firewall poderia evitar.

 

Postado em: 20/10/2020 14:26:05

Se sua necessidade é fazer controle de tarefas, aumentar produtividade e diminuir prazo de conclusão de projetos, você pode adotar o kanban.

O kanban nada mais é que um sistema ágil que visa otimizar a gestão do trabalho, por ser um sistema prático, visual e que não requer muitos recursos, consegue ser aplicado para qualquer gênero de equipe e até na vida pessoal.

Como funciona

A metodologia propõe a utilização de post-its em um quadro para organizar e acompanhar tarefas ou projetos que estão iniciando ou já em andamento em determinado setor.

Esse quadro é dividido em três partes para fácil visualização do conteúdo.

Para fazer

É a primeira parte do quadro, aqui são colocadas tarefas que precisam ser feitas, porém, ainda não foram iniciadas.

Fazendo

Aqui já são tarefas que estão em execução, sejam elas em processo de iniciação ou finalização.

Feito

Na última parte do quadro, são apresentadas as tarefas que já se encerraram.

São diversas as vantagens de usar o kanban, entre elas estão a fácil visualização e gerenciamento de tarefas, pouco uso de recursos para implantação, facilitação do fluxo de trabalho e a existência de quadros kanban online com diversas outras funcionalidades que a equipe pode usar para conclusão de projetos e tarefas.

 

Postado em: 20/10/2020 14:16:57

A embriaguez habitual, ou alcoolismo, antes era vista como uma fraqueza, atualmente a mesma é reconhecida como uma doença crônica pela OMS (Organização Mundial da Saúde (OMS), agência especializada subordinada à Organização das Nações Unidas (ONU), que tem como recomendação que este assunto seja tratado como questão de saúde pública, visto que já é um problema que afeta a sociedade por um todo.

Alcoolismo Crônico ou Síndrome de Dependência do álcool já tem seu reconhecimento constante do Código Internacional de Doenças (CID-10) classificada como F10 - Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool.

Embriaguez já á abordada no Artigo 482, "f":

A CLT (consolidação das Leis do Trabalho), determina que a embriaguez habitual ou em serviço é motivo bastante para uma rescisão por justa causa por parte do empregador.

A embriaguez habitual difere do alcoolismo crônico, que é reconhecida como uma doença ocupacional justamente por conta da incapacitação ou diminuição laborativa do trabalhador, ou seja, o trabalhador perde parte de sua capacidade de trabalho.

Consequências do Alcoolismo no Ambiente de Trabalho:

O alcoolismo é uma das maiores causas de absenteísmo (ausência ou atraso habitual ao trabalho). É também a causa de acidentes, aposentadorias e afastamento por auxílio-doença. Traz mau exemplo e perturbação para o ambiente do trabalho, causa prejuízos à empresa e aumenta a probabilidade de acidentes do trabalho.

Atrasos e Ausências prolongadas:

Poderá ocorrer o desrespeito ao período de intervalo intrajornada, destinado à alimentação e descanso do empregado (almoço, "cafezinho", etc.), extrapolando os limites previstos no artigo 71 da CLT, bem como atrasos e saídas antecipadas, ocasionando o não cumprimento da jornada de trabalho de forma integral.

Comportamento e Condições pessoais alterados:

No que se refere ao comportamento do empregado, a embriaguez provoca alterações psicológicas, de humor, o indivíduo pode se apresentar confuso, desconcentrado e desajeitado, e verifica-se um aumento da agressividade. Poderá, ainda, caracterizar-se nos aspectos atinentes à higiene pessoal e aparência.

Relacionamento Interpessoal Prejudicado:

Diante do estado de embriaguez, os relacionamentos interpessoais ficam comprometidos e os conflitos no ambiente de trabalho surgem com maior intensidade, poderá o empregado cometer atos de indisciplina e insubordinação, desrespeitando seus superiores e colegas.

Ou então, em razão de sua dependência, poderá o empregado sentir-se inferiorizado e evitar a construção de relacionamentos no ambiente de trabalho.

Função Social da Empresa:

Este conceito tem como ideia de que, além da empresa visar sua atividade somente na obtenção de lucros, deve também se preocupar em assegurar os direitos da Sociedade, juntamente com o Estado.

As empresas devem, assim, atender não somente aos interesses dos sócios, mas também de toda a coletividade.

Desta forma ao detectar o quadro de alcoolismo de um empregado, a empresa deve buscar meios de tratamento ao funcionário, de forma viabilizar a sua reabilitação.

Contudo, verificando o caráter patológico da ingestão de álcool, a dispensa fundada no artigo 482, "f", da CLT, pode ser considerada nula.

Entretanto, se o empregado se recusar em realizar o tratamento, poderá o empregador rescindir o contrato de trabalho, mas nesse caso orienta-se que seja rescindido sem justa causa.

Cumpre registra que o empregado deve realizar o exame demissional, conforme a Norma Regulamentadora NR 07, e para que possa ser concretizada a rescisão deve o exame acusar como "apto".

Norma Regulamentadora - Nr estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

Cabe ressalvar que a dispensa por justa causa do Trabalhador portador da síndrome, com base em desvio de conduta disposto no artigo 482, "f", da CLT é irregular, já que a OMS reconhece que a dependência do álcool é uma doença grave.

Neste sentido, inclusive, é aplicável a Sumula 443, TST, a qual se presumi discriminatória a dispensa de empregado de doença grave, invalidando o ato e objetivando a reintegração no emprego.

Uma vez reconhecida a Síndrome do Alcoolismo, o trabalhador, enquanto ser humano, carece de cuidados e não de punição.

 

Postado em: 15/10/2020 15:07:48


Veja agora como você pode obter esta resposta de forma rápida e fácil.

Saber controlar suas finanças e ter um bom controle financeiro pessoal é uma maneira simples de cuidar do seu dinheiro. Desta forma, você terá acesso exatamente a sua renda mensal, seus gastos e as atitudes que você deve tomar para sobrar mais dinheiro no fim do mês. Ter condições de usar seu dinheiro para um proveito maior, fazer uma reserva financeira, investir e multiplicar sua renda.

Essa condição não possibilita apenas uma satisfação de ter dinheiro sempre disponível em sua conta para fazer o que bem entender, mas também uma qualidade de vida com muito conforto e luxo. Quando conhecemos pessoas possuindo coisas diferentes, como pertences que possua um capital muito alto, viagens estravagantes e que possua propriedades de alto nível, pensamos logo o que estas pessoas fazem para ter esta condição de vida.

Ser da classe alta e ganhar muito dinheiro sem uma boa gestão das entradas e saídas quando nos referimos as finanças, nem sempre é o suficiente, pois o controle financeiro deve ser primordial em qualquer nível social. Sem este conceito a chance de ser uma pessoa altamente endividada que exibe uma vida de aparência onde contraria totalmente a sua realidade, mostrando ser uma pessoa sem controle e total inaptidão em finanças pessoais. Com isto, poderá trazer muitos desperdícios e gastos desnecessários e com metas inatingíveis.

Sempre é interessante pensarmos melhor no que é necessário naquele momento, no que pode esperar e no que é urgente.

O que fazer então para ter este controle?

Os princípios básicos para ter um controle financeiro pessoal é:

Identificar sua Renda/Salário - com este primeiro passo você poderá ter uma noção do quanto você pode trabalhar com este valor e separar o que pode ou não ser mexido.

O segundo princípio que deve ser pensado é você separar suas despesas fixas e as variáveis. As despesas fixas são aquelas que ocorrem todo o mês sem alteração no valor, como, por exemplo: Aluguel; mensalidade de um financiamento como de um carro ou casa; conta de telefone; taxa do condomínio, etc. As variáveis são todas aquelas contas que podem sofrer alterações nos valores e ter valores diferentes de um mês para o outro, como, por exemplo: Contas de água; luz; cartão de crédito; compra do mês, etc. Onde com ela terá uma visibilidade do que é imprescindível e não pode ser esquecido no mês. Se atentando sempre com prazos a serem pagos e desta forma evitar pagamentos com e juros/multa. Caso haja financiamentos ou parcelas a longo prazo é importante anotar a quantidade de vezes parceladas e principalmente se atentar nos juros cobrados de acordo com o período acordado.

Após ter esta clareza destes valores, você poderá agora ter uma noção do seu orçamento em sua renda final onde possibilitará designar suas metas e objetivos como lazer e investimento, garantindo a sua família e a você um futuro estável e tranquilo.

Uma dica extra é você sempre planejar o seu próximo mês tendo uma base de como será para alcançar metas futuras onde assim poderá mentalizar seus objetivos. Poderá guardar um determinado valor para qualquer tipo de imprevisto, seguindo isto você nunca ficará no vermelho e nunca será pego de surpresa.

Qual é o melhor lugar para anotar este controle?

Existem muitas ferramentas que podem ser usadas para facilitar este controle financeiro pessoal, como: Planilhas, tabelas e Softwares prontos que disponibilizam algoritmos que auxilia nos cálculos e nas separações em categorias onde ajuda a visualizar estes valores de forma mais rápida, automática e simplificada.

É essencial priorizar algo que seja de fácil acesso para cadastro das informações necessárias e buscar uma disciplina para que seja uma prática rotineira.

Afinal, a saúde financeira também é um equilíbrio emocional!


 
 
 
 
Fonte:  Blog BTG Pactual finanças

 

Postado em: 15/10/2020 15:01:42

O certificado digital é uma credencial que identifica uma entidade, um arquivo que, por meio eletrônico, é utilizado para identificar uma empresa ou pessoa física. Com a informatização das obrigações acessórias, compreende uma das medidas de segurança na identificação e conteúdo de informações prestadas.

Esse reconhecimento ocorre por uma Autoridade Certificadora (AC).

A ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas) é a infraestrutura brasileira para a Certificação Digital, responsável por normatizar as condições relacionadas ao certificado digital.

Para pessoas físicas, as informações serão provenientes da documentação do seu titular apresentado à autoridade certificadora emissora. Para pessoas jurídicas, constarão informações do CNPJ da pessoa jurídica titular e também da pessoa física responsável pelo uso do certificado.

Já para solicitar e obter o certificado digital, conforme orientação do site da Receita Federal, a pessoa física ou jurídica deverá acessar a página da Autoridade Certificadora da RFB, ou escolher uma das Autoridades Certificadoras habilitadas.

Quanto à aplicabilidade e à utilização dos arquivos usados para assinar documentos e validar transação, provando, dessa forma, sua autoria, a autenticidade e a integridade dos arquivos, existem diferentes aplicações. Vejamos as mais comuns:

1 - Conectividade Social: é o meio obrigatório para enviar as informações ao FGTS e à Previdência Social. É a forma utilizada para trocar informações relacionadas ao FGTS entre a CEF o agente operador e as empresas. Conseguimos, por meio dele, obter extratos das contas vinculadas de FGTS, bem como relatório de inconsistências cadastrais. Dentro do Conectividade Social, damos atenção à Procuração. O Conectividade Social permite ao Empregador outorgar procuração a terceiros, devidamente certificada, delegando poderes para acesso aos serviços disponíveis no portal eletrônico. Uma vez delegados os poderes, o procurador terá acesso a todos os serviços previamente autorizados pelo outorgante, disponíveis no Conectividade;

2 - eSocial: o acesso ao eSocial, em regra, será realizado com o certificado digital. Nesse caso, o certificado digital a ser utilizado no sistema do eSocial deverá ser emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP - Brasil, devendo, portanto, pertencer à série "A", do tipo A1 ou A3;

Observe algumas diferenças básicas entre os certificados A1 e A3.

O certificado A1 é uma espécie de documento eletrônico instalado diretamente no computador, não necessitando de nenhuma mídia externa para armazená-lo. Sua validade, em geral, é de um ano.

O A3, por sua vez, diferencia-se do A1 em razão da necessidade de que ele seja armazenado em algum dispositivo físico, como token ou cartão. O certificado A3 só pode ser utilizado em um equipamento de cada vez, e a usa validade, em regra, tem validade de três anos.

Assim como no Conectividade Social, o eSocial também possibilita, diretamente através do e-CAC, a partir do uso do certificado digital, outorgar uma Procuração Eletrônica do contribuinte, não sendo necessário o comparecimento a uma unidade da RFB.

3 - RAIS: a partir do ano base 2019, a entrega da RAIS passa a ser exigida por meio de aplicativo próprio para empresas optantes pelo Simples Nacional, Entidades sem Fins Lucrativos e Empregador Pessoas Físicas, enquadrados no 3.º Grupo do eSocial. Para as demais empresas do 1.º e 2.º grupo do eSocial, há a dispensa do envio das informações à RAIS ano base 2019.

4 - Seguro desemprego: a Resolução CODEFAT n.º 136/2014 implantou o aplicativo Empregador Web, com o qual não é permitido emitir o requerimento do Seguro Desemprego sem o Certificado Digital ICP - Brasil. Para os empregadores sem certificado, deve-se constituir um procurador com certificação, podendo ser pessoa física ou pessoa jurídica. Essa procuração poderá ser realizada no aplicativo Empregador Web.

5 - O eSocial Doméstico permite duas opções de acesso: por código de acesso ou pelo certificado digital.

O usuário que não possui certificado digital pode acessar o programa do eSocial para o Empregador Doméstico a fim de que o código seja gerado.

Para o empregador que não possui recibos de entrega do IR ou título de eleitor, será obrigatório o uso do Certificado Digital.

6 - Matrícula CEI: a aplicabilidade do certificado digital da matrícula CEI estará vinculada ao CAEPF que, por sua vez, se vincula ao e-CPF de titularidade da pessoa física; ou e-CNPJ, se de titularidade da pessoa jurídica.

7 - CAEPF: o certificado digital do CAEPF está vinculado ao e-CPF do titular. O CAEPF, que, a partir de 2019, substituiu o Cadastro Específico do INSS (Matrícula CEI) para as pessoas físicas.

8 - CNO: o CNO deve estar ajustado e vinculado no certificado digital para que o acesso às obrigações acessórias possa ser cumprido. O Cadastro Nacional de Obras (CNO) foi criado em substituição à Matrícula CEI de obras.

As matrículas, CEI existentes na data de implantação do CNO, relativas às obras de construção civil, passam a compor o cadastro inicial do CNO.

Fonte: Econet editora empresarial

 

 

Postado em: 15/10/2020 14:55:14