Os contribuintes podem acumular duas ou mais fontes de renda, com registro na CTPS, como prestador de serviços autônomo ou sócio de empresa, pois a legislação previdenciária permite tal procedimento aos trabalhadores. O que precisa observar é o teto limite de desconto previdenciário atualmente no valor de R$ 713,08 ( setecentos de treze reais e oito centavos) para que o desconto seja feito na alíquota correta.
 


É possível prestar serviços em uma das categorias e não efetuar o desconto da previdência?


Não. As contribuições previdenciárias são obrigatórias a partir do momento em que há prestação de serviços e o desconto de forma simultânea está previsto nos artigos 64 ao 67 da IN 971/2009.

 


 
Qual a obrigação do trabalhador para que seja feito o desconto de forma correta em cada fonte?

O segurado deverá informar mensalmente a todos os vínculos a remuneração recebida até o limite do salário de contribuição para que seja aplicado a alíquota e o desconto seja feito de forma correta. Importante lembrar que a Emenda Constitucional 103/2019 estabeleceu o desconto de forma progressiva com alíquotas  de 7,5%, 9%, 11% e 14% sobre o salário de contribuição.


 
O empregado possui duas fontes de renda, diante do exposto na EC 103/2019, com renda total de R$ 4.565,00 qual a alíquota aplicada nas duas fontes?

Nessa situação em que a soma dos salário atinge o valor acima, de forma progressiva temos que aplicar o percentual de 14% de acordo com art. 28 da EC 103, onde o desconto seria R$ 498,03 e a alíquota efetiva 10,91%. Demonstramos o percentual da alíquota efetiva afim de expor o objetivo dessa nova forma de aplicar o desconto do INSS onde o empregado com salário menor, também terá um desconto menor a título de INSS no recibo.

 

Como podemos chegar no valor do desconto do INSS demonstrado acima? 

 1ª fonte remuneração R$ 2000,00 

 2ª fonte remuneração R$ 2565,00

Total R$ 4565,00


Base: 1.045,00 - Alíquota: 7,50 - Valor: 78,37

Base: 1.044,60 - Alíquota: 9,00 - Valor: 94,01

Base: 1.044,80 - Alíquota: 12,00 - Valor: 125,37

Base: 1.430,60 - Alíquota: 14,00 - Valor: 200,28

Soma do Valor: 498,03

O valor de R$ 498,03 deve ser rateado entre as empresas e é o máximo que pode ser descontado do empregado.

 

Postado em: 22/10/2020 14:24:11

Receita Federal altera regras de parcelamento de débitos constituídos no âmbito do Simples Nacional pela ME, EPP e pelo MEI. 

 

Com as novas regras, a Receita Federal acabou com a trava que permitia apenas um pedido de parcelamento por ano-calendário.

 

A novidade veio com a publicação da Instrução Normativa nº 1.981/2020 (DOU de 13/10), que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.508/2014, que dispõe sobre o parcelamento de débitos apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), e de débitos apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI), no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

 

Confira a nova redação dada ao artigo 2º da Instrução Normativa nº 1.508/2014: 

A nova regra, que entrará em vigor dia 1º de novembro de 2020 pode ajudar as empresas que ficaram inadimplentes em 2020 por conta da crise provocada pela Covid-19. No entanto, o deferimento do pedido de reparcelamento a que fica condicionado ao recolhimento da 1ª (primeira) parcela, cujo valor deverá corresponder: 

 

I - a 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou 

 

II - a 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior. Confira aqui integra da Instrução Normativa nº 1.981/2020.lojavirtual

 

Para maiores informações acesse:

Diário Oficial da União: https://www.in.gov.br/

Portal: Siga o Fisco - https://sigaofisco.com.br/

 

 

 

Postado em: 22/10/2020 14:11:24

Conheça a novidade para a sua transferência instantâneas através do PIX!

O Pix é a nova modalidade de pagamentos instantâneos desenvolvida pelo Banco Central. O diretor de Organização do Sistema Financeiro e Resolução do Banco Central, João Manoel Pinho de Mello, dá a certeza de que o PIX não é motivo para se preocupar, e sim um meio de pagamento tão seguro quanto os demais existentes? Pois tem como objetivo em criar um meio de transferências instantâneas 24 horas por dia 7 dias por semana, ou seja, terá seu funcionamento ininterrupto, tendo o crédito imediato. Será uma comunicação acessível e que deve claramente substituir outras modalidades de transferências interbancárias.

Neste novo meio você poderá pagar e receber transferências instantâneas, sem depender dos horários comerciais, substituindo o TED (transferência Eletrônica Disponível) e DOC (Documento de Ordem de Crédito) e pagamentos de contas em uma forma mais ágil e totalmente gratuita, tudo pelo smartphone.

É importante dizer que o Pix não é um aplicativo, e sim um meio de pagamento que será oferecido pelas instituições financeiras

Este sistema será acessível para pessoas físicas, empreendedoras individuais e até poder público, pois tem a pretensão de facilitar os meios de comunicação entre os bancos e instituições financeiras. Este novo serviço promete realizar em até 10 segundos em qualquer horário do dia sem nenhum custo.

Possibilitará até transferir em feriados e finais de semana, durante o dia, a noite e até de madrugada, caso precise.

Essa novidade passa a ter seu funcionamento no dia 16/11/2020, mas já é possível procurar a instituição bancária em que você já utiliza para o cadastramento dos seus dados e assim adiantar o procedimento.

Este processo permiti um cadastramento muito simples, acompanhe!

Passo 1 - Basta abrir o seu app da instituição financeira de sua escolha e assim poderá localizar um ícone referente ao Pix informada em sua tela principal ou no menu de ações.

Passo 2 - Com isto poderá realizar o cadastro no Pix. Selecionando a opção disponível para registrar uma chave-Pix.

Passo 3 - Logo após, você será direcionado a escolher uma opção: seu CPF, número do seu celular, e-mail ou até uma chave aleatória.
É possível registrar até 5 chaves por instituição quando for CPF, e 20 chaves para CNPJ, mas só poderá estar registrada em uma conta apenas, o que é permitido é trocar a instituição quando precisar.

Passo 4 - Em seguida confirme suas informações e a opção selecionada para assim registrar a chave. Após este processo, o aplicativo enviará um comunicado informando estar finalizado.

Seguindo estes passos, ao cadastrar sua chave Pix, poderá passar estas informações para quem for realizar um pagamento para você e o dinheiro irá cair diretamente em sua conta, a mesma coisa funcionará quando você for realizar um pagamento para uma pessoa ou para uma empresa.

Caso tenha mais dúvidas a respeito desta novidade, poderá procurar a central Pix da instituição da sua preferência que possa te instruir de uma forma simples e rápida.

Saiba mais em: https://g1.globo.com/economia/pix/noticia/2020/10/01/pix-entenda-o-novo-sistema-de-pagamentos.ghtml

 

Postado em: 20/10/2020 14:33:29

Muita gente fala sobre Firewall e como ele é importante para uma empresa, mas você sabe o que ele faz? Um firewall é um dos chamados "Dispositivos de segurança de rede", pode ser um equipamento ou até mesmo um software, ele protege seu computador de invasões cibernéticas e ataques direcionados ao seu computador e consequentemente a sua rede, o firewall faz isso a partir de uma série de códigos que analisam o usuário que está tentando entrar pela rede e barra aqueles que forem suspeitos ou desconhecidos.

Muitos computadores já possuem um firewall instalado, porém a maioria das empresas sempre busca aumentar sua segurança e para seus clientes, por isso adquirem dois ou até três dispositivos seja físico ou um software. Imagine a seguinte situação: Você trabalha ou é dono de uma empresa e um dia sua rede é acessada por alguém que não seja um funcionário e começa a olhar e talvez até alterar configurações, registros de clientes entre outras coisas imprescindíveis para sua empresa, essa seria a situação que um bom firewall poderia evitar.

 

Postado em: 20/10/2020 14:26:05

Se sua necessidade é fazer controle de tarefas, aumentar produtividade e diminuir prazo de conclusão de projetos, você pode adotar o kanban.

O kanban nada mais é que um sistema ágil que visa otimizar a gestão do trabalho, por ser um sistema prático, visual e que não requer muitos recursos, consegue ser aplicado para qualquer gênero de equipe e até na vida pessoal.

Como funciona

A metodologia propõe a utilização de post-its em um quadro para organizar e acompanhar tarefas ou projetos que estão iniciando ou já em andamento em determinado setor.

Esse quadro é dividido em três partes para fácil visualização do conteúdo.

Para fazer

É a primeira parte do quadro, aqui são colocadas tarefas que precisam ser feitas, porém, ainda não foram iniciadas.

Fazendo

Aqui já são tarefas que estão em execução, sejam elas em processo de iniciação ou finalização.

Feito

Na última parte do quadro, são apresentadas as tarefas que já se encerraram.

São diversas as vantagens de usar o kanban, entre elas estão a fácil visualização e gerenciamento de tarefas, pouco uso de recursos para implantação, facilitação do fluxo de trabalho e a existência de quadros kanban online com diversas outras funcionalidades que a equipe pode usar para conclusão de projetos e tarefas.

 

Postado em: 20/10/2020 14:16:57