clt mulher gestante CIPA art 482 da CLT Estabilidade e reintegração de funcionária gestante Ao empregador, é garantido o direito de demissão sem justa causa conforme previsto no art 482 da CLT, mas em alguns casos é prevista a estabilidade ao empregado, como exemplo: CIPA, gestação, acidente de trabalho, dirigente sindical, serviço militar entre outras, bem como as estabilidades contidas em convenção coletiva do trabalho. Portanto, conforme citado acima, a empregada gestante, faz jus a esse direito de estabilidade que compreende o período da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme disposto no artigo 10, inciso II, alínea "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT. Caso seja comprovada a gestação através de exames médicos, a empregada nessas condições não poderá ser demitida sem justa causa, ou seja, existe a proteção contra a dispensa sem justo motivo, mas, nada impede que a empregada seja dispensada por justa causa, caso cometa alguma falta grave prevista no artigo 482 da CLT ou pedir demissão, caso esta ocorra com a assistência da entidade sindical, conforme artigo 500 da CLT. Não obstante, nada impede a celebração uma rescisão por acordo, na forma do artigo 484-A da CLT. Dessa forma, sendo comprovada a gravidez da empregada quando há ocorrência da rescisão, inclusive em casos de contrato por prazo determinado, nos termos da Súmula 244, inciso III do TST, é devida a reintegração da mesma. O conceito de reintegração ao trabalho estabelece que seja devolvido o direito ao trabalho a funcionária que foi demitida sem justa causa, garantido as mesmas condições anteriormente previstas em seu contrato, esse procedimento, não se trata de novo vínculo, e sim a continuidade do vínculo contratual anterior. Última atualização em: 27/10/2020 16:04:51 - 101 Visualizações Marco Aurélio Vieira Almeida Formado em Ciências Contábeis, pela UniSalesiano de Lins, líder do suporte técnico Folha de Pagamento da empresa Netspeed Tecnologia em Sistemas, Formado em 2007, atua há mais de 11 anos na área de Departamento Pessoal.