Você sabe a diferença entre Sistema Web, Desktop e Hospedagem em nuvem?! Muitos são os recursos que a tecnologia da informação nos entrega. Aliás, os recursos foram se alinhando conforme o desenvolvimento tecnológico e as ferramentas do mundo digital continuam a entregar novos recursos, com a finalidade de otimizar processos e facilitar a vida de inúmeros usuários.

Para facilitar a compreensão e apresentar a diferença entre cada um dos assuntos citados, acompanhe abaixo os detalhes a eles integrados.

Sistema Web:


São sistemas que são hospedados em servidores (Data Center ou Servidores dentro da própria empresa). Estes, são acessados através de um endereção eletrônico (URL) através de um navegador de internet como Internet Explorer, Google Chrome, FireFox, entre outros.

 

Exemplos de sistemas Web são os, internet banking de bancos, onde se pode fazer transações bancárias, pagamentos, etc.

 

Sistema Desktop

 

São sistemas que são hospedados e acessados dentro do ambiente de trabalho diferentemente do sistema, web que pode ser acessado de qualquer lugar que tenha internet.

 

Geralmente são acessados através de atalhos que são instalados na estação de trabalho ou são instalados na própria estação de trabalho.


Esses sistemas dependem de uma infraestrutura interna como servidor e rede para ser utilizado.

 

Sistema hospedado em nuvem

Sistemas hospedados em nuvem podem ser tanto a WEB como o Desktop. Geralmente esses sistemas são hospedados em datacenters como UOL, AMAZON, Microsoft, dentre outros datacenters.

 

Os sistemas, WEB continuarão a ter um endereço eletrônico que será acessado através de um navegador WEB, aliás todo funcionamento é todo dentro de um navegador, WEB.

 

Já os sistemas, Desktop hospedados nesses servidores, serão disponibilizados atalhos para esses acessos onde a comunicação com sistema será através da internet o que não os tornam sistemas, WEB.

 

Postado em: 27/10/2020 14:54:17

Você sabe quais são os vírus mais comuns?!

São eles:

1 - Cavalo de Tróia: Este vírus é um dos mais famosos mundialmente falando, é conhecido por ser imprevisível e camuflado, porém muitas pessoas o consideram inofensivo e sem ameaça, e são essas pessoas que tem uma maior chance de terem problemas com esse 'malware'. O Cavalo de tróia, geralmente, vem dentro de um arquivo baixado ou um e-mail que quando executado pelo usuário ativa o vírus que pode, desde interromper as funções de um computador, até roubar informações de computadores e servidores oque para uma empresa pode significar muito dinheiro perdido.

 

Para se proteger deste "tipo" de ataque o mais recomendado é o uso do firewall, esta é a principal defesa contra este e muitos outros ataques cibernéticos. É importante também manter o antivírus atualizado constantemente, tendo em vista que o vírus se aproveita de brechas na segurança do sistema. Vale salientar que, o Cavalo de tróia é um 'malware' que só começa a agir quando o usuário executa o arquivo infectado, portanto é de extrema importância que seja verificado os arquivos e documentos que forem ser executados.

 

2 - Ransomware: Talvez o mais recorrente no meio empresarial, o ransomware é utilizado pelos hackers com o intuito de "aprisionar" os dados do servidor da empresa que tornam-se inacessíveis, para assim chantagear a mesma e pedir um "resgate" desses dados sequestrados.

 

Nesse caso de ataque cibernético, além de manter antivírus e firewall atualizado e ficar atento aos arquivos instalados e USBs desconhecidos, é de extrema importância que seja feito 'backup' de todos os dados do servidor e sistema, pois assim (dependendo de quando foi feito o 'backup') não será necessário pagar aos hackers para o resgate dos dados.

 

Saiba mais:

https://www.lumiun.com/blog/8-tipos-de-ataques-ciberneticos-e-como-se-proteger/ 

 

Postado em: 22/10/2020 14:33:51

Os contribuintes podem acumular duas ou mais fontes de renda, com registro na CTPS, como prestador de serviços autônomo ou sócio de empresa, pois a legislação previdenciária permite tal procedimento aos trabalhadores. O que precisa observar é o teto limite de desconto previdenciário atualmente no valor de R$ 713,08 ( setecentos de treze reais e oito centavos) para que o desconto seja feito na alíquota correta.
 


É possível prestar serviços em uma das categorias e não efetuar o desconto da previdência?


Não. As contribuições previdenciárias são obrigatórias a partir do momento em que há prestação de serviços e o desconto de forma simultânea está previsto nos artigos 64 ao 67 da IN 971/2009.

 


 
Qual a obrigação do trabalhador para que seja feito o desconto de forma correta em cada fonte?

O segurado deverá informar mensalmente a todos os vínculos a remuneração recebida até o limite do salário de contribuição para que seja aplicado a alíquota e o desconto seja feito de forma correta. Importante lembrar que a Emenda Constitucional 103/2019 estabeleceu o desconto de forma progressiva com alíquotas  de 7,5%, 9%, 11% e 14% sobre o salário de contribuição.


 
O empregado possui duas fontes de renda, diante do exposto na EC 103/2019, com renda total de R$ 4.565,00 qual a alíquota aplicada nas duas fontes?

Nessa situação em que a soma dos salário atinge o valor acima, de forma progressiva temos que aplicar o percentual de 14% de acordo com art. 28 da EC 103, onde o desconto seria R$ 498,03 e a alíquota efetiva 10,91%. Demonstramos o percentual da alíquota efetiva afim de expor o objetivo dessa nova forma de aplicar o desconto do INSS onde o empregado com salário menor, também terá um desconto menor a título de INSS no recibo.

 

Como podemos chegar no valor do desconto do INSS demonstrado acima? 

 1ª fonte remuneração R$ 2000,00 

 2ª fonte remuneração R$ 2565,00

Total R$ 4565,00


Base: 1.045,00 - Alíquota: 7,50 - Valor: 78,37

Base: 1.044,60 - Alíquota: 9,00 - Valor: 94,01

Base: 1.044,80 - Alíquota: 12,00 - Valor: 125,37

Base: 1.430,60 - Alíquota: 14,00 - Valor: 200,28

Soma do Valor: 498,03

O valor de R$ 498,03 deve ser rateado entre as empresas e é o máximo que pode ser descontado do empregado.

 

Postado em: 22/10/2020 14:24:11

Receita Federal altera regras de parcelamento de débitos constituídos no âmbito do Simples Nacional pela ME, EPP e pelo MEI. 

 

Com as novas regras, a Receita Federal acabou com a trava que permitia apenas um pedido de parcelamento por ano-calendário.

 

A novidade veio com a publicação da Instrução Normativa nº 1.981/2020 (DOU de 13/10), que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.508/2014, que dispõe sobre o parcelamento de débitos apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), e de débitos apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI), no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

 

Confira a nova redação dada ao artigo 2º da Instrução Normativa nº 1.508/2014: 

A nova regra, que entrará em vigor dia 1º de novembro de 2020 pode ajudar as empresas que ficaram inadimplentes em 2020 por conta da crise provocada pela Covid-19. No entanto, o deferimento do pedido de reparcelamento a que fica condicionado ao recolhimento da 1ª (primeira) parcela, cujo valor deverá corresponder: 

 

I - a 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou 

 

II - a 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior. Confira aqui integra da Instrução Normativa nº 1.981/2020.lojavirtual

 

Para maiores informações acesse:

Diário Oficial da União: https://www.in.gov.br/

Portal: Siga o Fisco - https://sigaofisco.com.br/

 

 

 

Postado em: 22/10/2020 14:11:24

Conheça a novidade para a sua transferência instantâneas através do PIX!

O Pix é a nova modalidade de pagamentos instantâneos desenvolvida pelo Banco Central. O diretor de Organização do Sistema Financeiro e Resolução do Banco Central, João Manoel Pinho de Mello, dá a certeza de que o PIX não é motivo para se preocupar, e sim um meio de pagamento tão seguro quanto os demais existentes? Pois tem como objetivo em criar um meio de transferências instantâneas 24 horas por dia 7 dias por semana, ou seja, terá seu funcionamento ininterrupto, tendo o crédito imediato. Será uma comunicação acessível e que deve claramente substituir outras modalidades de transferências interbancárias.

Neste novo meio você poderá pagar e receber transferências instantâneas, sem depender dos horários comerciais, substituindo o TED (transferência Eletrônica Disponível) e DOC (Documento de Ordem de Crédito) e pagamentos de contas em uma forma mais ágil e totalmente gratuita, tudo pelo smartphone.

É importante dizer que o Pix não é um aplicativo, e sim um meio de pagamento que será oferecido pelas instituições financeiras

Este sistema será acessível para pessoas físicas, empreendedoras individuais e até poder público, pois tem a pretensão de facilitar os meios de comunicação entre os bancos e instituições financeiras. Este novo serviço promete realizar em até 10 segundos em qualquer horário do dia sem nenhum custo.

Possibilitará até transferir em feriados e finais de semana, durante o dia, a noite e até de madrugada, caso precise.

Essa novidade passa a ter seu funcionamento no dia 16/11/2020, mas já é possível procurar a instituição bancária em que você já utiliza para o cadastramento dos seus dados e assim adiantar o procedimento.

Este processo permiti um cadastramento muito simples, acompanhe!

Passo 1 - Basta abrir o seu app da instituição financeira de sua escolha e assim poderá localizar um ícone referente ao Pix informada em sua tela principal ou no menu de ações.

Passo 2 - Com isto poderá realizar o cadastro no Pix. Selecionando a opção disponível para registrar uma chave-Pix.

Passo 3 - Logo após, você será direcionado a escolher uma opção: seu CPF, número do seu celular, e-mail ou até uma chave aleatória.
É possível registrar até 5 chaves por instituição quando for CPF, e 20 chaves para CNPJ, mas só poderá estar registrada em uma conta apenas, o que é permitido é trocar a instituição quando precisar.

Passo 4 - Em seguida confirme suas informações e a opção selecionada para assim registrar a chave. Após este processo, o aplicativo enviará um comunicado informando estar finalizado.

Seguindo estes passos, ao cadastrar sua chave Pix, poderá passar estas informações para quem for realizar um pagamento para você e o dinheiro irá cair diretamente em sua conta, a mesma coisa funcionará quando você for realizar um pagamento para uma pessoa ou para uma empresa.

Caso tenha mais dúvidas a respeito desta novidade, poderá procurar a central Pix da instituição da sua preferência que possa te instruir de uma forma simples e rápida.

Saiba mais em: https://g1.globo.com/economia/pix/noticia/2020/10/01/pix-entenda-o-novo-sistema-de-pagamentos.ghtml

 

Postado em: 20/10/2020 14:33:29