O primeiro passo é lembrar que temos regras diferentes para as retenções de IR e do PIS, Confins e CSLL na prestação de serviços. Quando se trata de retenções das contribuições, o contribuinte precisa verificar se o serviço prestado é ou não sujeito a retenção perante a Lei nº10.833/2003, nos artigos 30 a 32, e 34 a 36, e também a IN SRF 459/2004, que descreve os serviços e suas regras.

 

Por exemplo, a prestação de serviço de limpeza, possui retenção de 4,65%, este percentual é a junção das seguintes alíquotas: 0,65% de PIS, 3% de Cofins e 1% para CSLL. Mesmo que a prestadora não seja do regime não-cumulativo de PIS e Cofins, deve-se aplicar na base de cálculo da nota fiscal.

 

 

Essa retenção funciona como uma antecipação do recolhimento dos tributos. Da seguinte maneira, o tomador de serviço irá recolher a retenção por meio de um DARF com código especifico a operação o mais comum é o 5952, esse valor será deduzido no pagamento da prestação do serviço. E o prestador irá abater esse valor nas apurações das contribuições. Lembrando que o prestador deve se atentar no preenchimento da nota fiscal para que a operação ocorra corretamente.

 

 

Nas operações para optante do Simples Nacional não haverá retenções, entretanto, o tomador de serviço deve apresentar ao prestador uma declaração disponível no site da Receita Federal, este documento deve ser emitido em 2 vias e assinadas pelo representante legal da empresa, uma via fica arquivada na fonte pagadora e a outra com prestador, como recibo. Assim cumprindo todos os preceitos legais.

 

 

Verifique junto ao seu departamento de escrita fiscal se seus clientes estão seguindo as regras conforme suas atividades e evite transtornos futuros.

 

Postado em: 12/11/2020 10:04:28

CONFAZ Publica Ajuste que extingue a Substituição Tributária a partir de 2022.

O Conselho Nacional de Política Fazendária, publicou em seu site oficial em 30 de Julho de 2020, o Ajuste SINIEF 16/2020 que trata como principal alteração, uma nova tabela de CFOPs (código fiscal de operações e prestações) a entrar em vigor a partir de 1.º Janeiro de 2022.

O que há de novo nesta tabela?

A extinção de todos os CFOPs oriundos de substituição Tributária.
Não há notícia formal por parte do órgão a efetiva extinção do regime, vigendo há mais de 30 anos, criado a princípio para combater a evasão fiscal de bebidas alcóolicas e derivados de fumo, onde havia grande perda de arrecadação do estado por conta da falha de arrecadação dos contribuintes da época, maioria comerciantes que por falta de informação ou condições, não recolhiam o imposto regularmente. Como forma, é criado neste período a figura do substituto tributário, (em sua maioria indústrias e centros de distribuição) que fica responsável por todo a arrecadação de ICMS na cadeia de recolhimento.

Esta notícia vem em meio as duas propostas de reforma tributária em apreciação no país, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/19) da Câmara dos Deputados e a (PEC 110/19) no Senado, em ambas as propostas a substituição tributária é englobada com outros tributos, dando origem a um novo.

Será este o tão esperado fim da famigerada e combatida substituição tributária?

Aguardemos.

 

 

Postado em: 12/11/2020 09:52:50

Cada vez mais ouvimos relatos de pessoas que tiveram seu WhatsApp clonado, por conta da popularidade do aplicativo ele se torna "atrativo" para os golpistas, que sequestram sua conta com a intenção de pedir dinheiro aos contatos de sua lista, digamos que seria o golpe do bilhete da década atual.

Em meados de 2017 o WhatsApp lançou em seu aplicativo a ferramenta "Verificação em duas etapas", basicamente você irá digitar um PIN ( senha ) e em alguns momentos o WhatsApp irá solicitar este PIN a você como forma de segurança.
Abaixo segue como ativar esta ferramenta em seu dispositivo.

1 - Abra o aplicativo e acesse a aba CONFIGURAÇÕES;

2 - Clique na opção CONTA;

3 - Selecione a opção VERIFICAÇÃO EM DUAS ETAPAS;

4 - Por fim clique em ATIVAR.

 

Postado em: 12/11/2020 09:26:52

O Projeto de Lei 1890/20, que está em análise na Câmara dos Deputados, propõem o parcelamento dos tributos, contribuições federais e débitos tributários. A proposta do Projeto de Lei é aliviar o empresário dos tributos, dessa forma utilizará os recursos financeiros para pagar o funcionário. 


A justificativa para tal é a sobrevivência da empresa. De acordo com o Deputado Charlles Evangelista, autor do projeto, o novo Coronavírus desencadeou uma crise econômica que cresce sem precedentes. Esse Projeto de Lei foi uma forma que ele, Charlles Evangelista, encontrou para reduzir impactos e a manutenção dos empregos.


De acordo com a proposta, os tributos terão o pagamento adiado até o terceiro dia útil do mês subsequente e, quem desejar, poderá solicitar o pagamento dos débitos em 12 parcelas mensais e sucessivas, sem multas e juros, em até 30 dias após a sanção da futura lei.

 

Postado em: 10/11/2020 15:25:11

Foram publicadas em 23 de outubro duas portarias em conjunto da Receita Federal Brasileira e da Secretaria Especial da Previdência do trabalho, onde as mesmas trouxeram novidades a respeito do eSocial, dispondo da criação de um leiaute simplificado, onde o mesmo abrange a escrituração das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, as quais vem sem sendo substituídas progressivamente pelo eSocial.

O eSocial, vem sofrendo alterações desde sua criação, com o objetivo de simplificar o envio das informações, haja vista, que tais como, informações de ações já tem grande abrangência, pois são dados numerosos, e as modificações aplicadas ao projeto, visam tornar tais envios mais objetivos, práticos e descomplicados. O projeto iniciou-se com uma proporção incomparável à que consta hoje, e no desenvolvimento e implementação foram sendo aparadas as arestas necessárias para que ele pudesse alcançar o objetivo final proposto em seu lançamento: unificar o envio das informações, simplificar e desburocratizar a prestação de informações das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.

Sendo assim, a publicação das portarias, tendo como previsão legal a lei 13.874 de 2019 trouxe novas alterações, respeitando o investimento feito pelas empresas, sem abrir mão da integridade e continuação das informações, porém eliminando os pontos de complexidade com foco na desburocratização, trouxe além da redução expressiva de campos no leiaute e ampla flexibilização das regras de fechamento da folha de pagamento, a exclusão de alguns eventos, os quais podemos observar a baixo, sendo eles:

S-2221- o Exame Toxicológico, não chegou a ser utilizado, ele entraria na fase do SST, como não evento periódico. A Portaria 945/2017 que exigia a informação do exame toxicológico no CAGED foi revogada. Com isso, o Evento S-2221 perdeu sua função e foi excluído.

S-2245 - Evento de Segurança e Saúde no trabalho.

As informações pertinentes ao evento, são as de treinamentos e capacitações fornecidas pela empresa.

O novo leiaute não contempla esse evento, e as informações que seriam enviadas nele, deverão constar no S-2200 e no S-2206.

S-2250 Aviso Prévio.

Evento utilizado exclusivamente quando, fosse determinado ao empregado o cumprimento do aviso prévio, os dias de aviso deveriam estar informados no S-2250.

A informação do aviso prévio trabalhado, será levada ao eSocial, porém no S-2299, o comunicado de demissão do funcionário, sem prejuízo.

S-2260 - Convocação do Trabalhador Intermitente.

A empresa deveria enviar o evento sempre que o trabalhador fosse convocado ao trabalho.

Observando a possibilidade de simplificar esse processo, o mesmo foi excluído, e as informações enviadas nele, serão enviadas em outros dois eventos já existente, o S-1200, evento de remuneração do trabalhador, ou seja, ao enviar as informações de pagamento, deve constar que o mesmo refere-se a um trabalhador intermitente, e no S-2299, o comunicado de desligamento.

 

Postado em: 10/11/2020 15:22:59