A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) tem a função de coletar dados sociais, econômicos e fiscais das entidades enquadradas no Simples, mesmo que estejam inativas.
Fica obrigada à entrega desta declaração toda Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, exceto MEI.
É importante ressaltar que, para o envio da DEFIS, é necessário que esteja concluído o envio das 12 PGDAS do exercício referente.
Campos que devem ser preenchidos na DEFIS:
· Identificação dos sócios;
· Dividendos;
· Pró-labore;
· Porcentagem pertencente a cada sócio registrado até o último dia do período;
· Imposto de Renda Retido na Fonte dos rendimentos pagos aos sócios;
· Outros.
O que se deve informar:
1) Ganhos de Capital.
2) Quantidade de empregados no início do período abrangido pela declaração.
3) Quantidade de empregados no final do período abrangido pela declaração.
4) Caso a ME/EPP mantenha escrituração contábil e tenha evidenciado lucro superior ao limite de que trata o parágrafo 1º, do art. 131, da resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, no período abrangido por essa declaração, informe o valor do lucro contábil apurado (R$).
5) Receita proveniente de exportação direta (R$).
6) Receita proveniente de exportação por meio de comercial exportadora.
7) Identificação e rendimento dos sócios.
8) Total de ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável (R$).
9) Doações a campanhas eleitorais.
Mudança na data de entrega
É uma obrigação acessória que deverá ser entregue, anualmente, até o dia 31 de março, referente à prestação de contas de 2019.
Porém, para o ano-calendário de 2020, devido aos impactos econômicos causados pela pandemia, ocorreu a prorrogação da data.
De acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional, o novo prazo para a apresentação se estenderá até o dia 31 de maio. A medida está prevista pela Resolução CGSN nº 159/2021.
Atraso na entrega da DEFIS
O envio da DEFIS em atraso não gera multa. Porém, a não transmissão de uma das guias do PGDAS à entidade acarretará multas por atraso e pode trazer diversos transtornos, como inscrição na Dívida Ativa e até a perda do CNPJ.
Lembrando que, mesmo não havendo operações financeiras no período, deverá ser gerado o PGDAS zerado e a DEFIS deverá ser transmitida com essa informação.
Salário maternidade é um benefício concedido as mulheres gestantes, a partir da data do nascimento do bebê, ou até 28 dias antes do parto, por um período de 120 dias, podendo variar, caso a empresa esteja inscrita no programa Empresa Cidadã, e neste caso o benefício é estendido ao período de 180 dias.
O programa não é o único que traz variações para a licença, a própria convenção coletiva pode prever um período maior para ela, bem como, recentemente foi aprovada no STF a prorrogação da licença maternidade para uma situação específica: em casos onde a gestante ou o bebê necessitem passar um período internado, devido à, complicações do parto.
Essa decisão tomada pelo STF e acatada pelo INSS, órgão responsável por tal pagamento, foi registrada na Portaria Conjunta n.º 28, tendo como objetivo, dar uma garantia maior de segurança e convivência entre a mãe e o filho.
A regra estabelecida pela portaria, determinar que sejam garantidos os 120 dias de direito à mãe normalmente, e além desses dias também é garantido a ela o pagamento referente ao período de internação da mãe ou do recém-nascido.
Exemplificando a situação à cima, podemos considerar o seguinte: A gestante empregada teve filho, porém, devido a complicações, o bebê ficou internado na UTI neonatal por 30 dias, sendo assim, conforme a decisão da portaria, o salário-maternidade será prorrogada por 30 dias, dando direito a mãe 150 dias de licença.
A solicitação do benefício deve ser feita pela central 135, onde a própria segurada deve fazer contato, requerindo a prorrogação por meio do protocolo do serviço de "Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade", a partir do processamento da concessão do benefício.
Caso o período de internação seja superior há 30 dias ela deverá solicitar sua prorrogação, sendo necessário que a mesma seja feita novamente a cada período de 30 dias.
Para a folha de pagamento, o empregador que teve essa situação e já pagou a folha terá que retificar a folha de pagamento, para incluir a informação do afastamento e do salário-maternidade, para fazer as devidas compensações em GFIP ou Per/Dcomp Web, se for DCTFWeb.
Se a segurada vier a falecer, o benefício será pago por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito ao cônjuge ou companheiro ou companheira sobrevivente, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade, sendo válido também pelo período de internação da criança.
O Governo publicou nova Medida Provisória essa semana, que flexibiliza normas trabalhistas, de modo a diminuir o impacto do isolamento social na economia.
A MP 1045/2021 foi publicada nesta quarta-feira, dia 28 de abril de 2021 e trouxe algumas regras parecidas com a já publicada no ano passado.
Segundo publicado pelo próprio governo, o objetivo da MP é, novamente, auxiliar empresas e empregados na manutenção do emprego e da renda, assim como foi determinado no passado pela MP 927.
Veja como ficam as relações de trabalho e salário:
Teletrabalho, ou home office: Segundo a MP, durante 120 dias a partir da data de sua publicação, sendo esta 28 de abril, o empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos.
Segundo a própria Secretaria Geral da presidência, o teletrabalho é a modalidade de trabalho mais adequada para o estado emergencial atual, porém, é necessário que a função exercida possa ser desenvolvida no teletrabalho, sendo que a empresa deverá observar as demais regras já previstas para tal modalidade a partir da reforma trabalhista e aplicá-las, caso use a MP.
Antecipação das férias: O empregador poderá antecipar férias dos funcionários, sendo que, a comunicação para as mesmas é com 48horas de antecedência, por meio eletrônico ou escrito.
As férias não poderão ser menores que cinco dias corridos e poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo não tenha conquistado.
Assim como a MP 927, o pagamento do adicional de 1/3 de férias, pode ser efetuado até o dia 20 de dezembro.
As regras são válidas para férias coletivas.
Antecipação de feriados: O empregador poderá antecipar os feriados, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos, sendo necessário apenas notificar os empregados afetados com antecedência de 48 horas.
Exames Médicos Ocupacionais: Ficam suspensos os exames ocupacionais, sejam admissionais, demissionais ou periódicos. A única exceção é para casos de trabalhadores da área de saúde e das áreas auxiliares em efetivo exercício em ambiente hospitalar.
Para os exames, mantém a obrigatoriedade de realização em casos de exames ocupacionais e de treinamentos periódicos aos trabalhadores da área de saúde e das áreas auxiliares em efetivo exercício em ambiente hospitalar.
Adiamento do FGTS: novamente o Governo trouxe a permissão para que o empregador deixe de recolher o FGTS durante os meses de abril, maio, junho e julho de 2021.
O valor que deixa de ser recolhido nesse período poderá ser pago em até quatro parcelas mensais, com vencimento a partir de setembro de 2021.
Prorrogação de Jornada: Novamente, os estabelecimentos de saúde poderão prorrogar a jornada, sendo que tal prorrogação deve ser registrada através de acordo individual escrito, tal flexibilização inclui atividades insalubres e para a jornada de 12x36.
As horas suplementares serão compensadas, no prazo de 18 meses, através de banco de horas ou remuneradas como hora extra.
É importante que o empregador leia com atenção as clausulas de MP, para que, não entre em desacordo com a lei, podendo assim beneficiar-se da mesma auxiliando a sociedade no combate a pandemia.
Quais são as necessidades emergentes para os profissionais e empresas? Que fatores impulsionarão as experiências de aprendizagem bem-sucedidas no local de trabalho? E o que as empresas devem procurar ao explorar possíveis soluções de aprendizagem digital?
A pandemia chamou a atenção para uma tremenda necessidade de inovação e crescimento do local de trabalho. As tendências para 2021 e futuro, apontam para um foco no bem-estar remoto, tecnologia de aprendizagem e mobilidade de talentos. Uma nova pesquisa mostra que 94% dos funcionários reconhecem os benefícios da aprendizagem no trabalho para a carreira e mais de 50% das empresas de tecnologia estão renovando as abordagens de desenvolvimento de habilidades. Agora é a hora de aproveitar essas tendências para impulsionar novos níveis de crescimento e engajamento na vida profissional diária.
Como a experiência de aprendizagem no local de trabalho precisa mudar?
1. As experiências de aprendizagem precisam se concentrar mais nas habilidades sociais
Entre os profissionais de T&D (Treinamento e Desenvolvimento) entrevistados no Linkedin, habilidades como 'liderança', 'solução criativa de problemas' e 'comunicação' foram as competências mais importantes procuradas nos candidatos. Tanto as empresas quanto os funcionários estão reconhecendo a importância das habilidades sociais (ou habilidade comportamentais). As empresas reconhecem sua importância na construção de um grupo de trabalho mais ágil, que pode superar as interferências. Os funcionários também reconhecem esse benefício em sua capacidade de "pivotar" (aceitar as mudanças de forma rápida) em novos campos e proteger suas perspectivas de carreira de longo prazo.
2. As experiências de aprendizagem precisam ser implantadas, dimensionadas e personalizadas de maneira eficiente
Nesse mesmo estudo, 80% dos funcionários de todas as gerações acham que a personalização - ou seja, ter algo sobre medida - é valiosa em suas experiências de aprendizagem. A personalização é vital para o engajamento e retenção do aprendizado. Sem eles, não alcançamos mudança de comportamento.
A personalização nos ajuda a obter melhores resultados nessas áreas porque podemos:
A tecnologia e a IA (Inteligência Artificial) nos permitem personalizar uma experiência de aprendizagem que maximiza os resultados no nível individual e nos permite implantar com eficiência em uma escala que é mais econômica e impactante para as organizações.
Adaptado de: Behavior Change Technology: Igniting Our Workplaces in 2021
Disponível em: https://www.projectmanagement.com/blog-post/68347/Behavior-Change-Technology--Igniting-Our-Workplaces-in-2021