A resposta para a pergunta é simples : sim , é possível !

Mas, o que mais importa neste caso é: como fazer isso da maneira correta? 

Neste caso, a instrução definida pela própria DCTFWeb é que no caso de retificação da escrituração e da DCTFWeb com geração de novos valores de débitos, o sistema dispõe de uma funcionalidade para apropriar os pagamentos referentes ao mesmo período de apuração, gerando o saldo a pagar apenas da diferença. Para isso, o sistema importa o documento de arrecadação da base de dados da RFB.

Deve-se clicar em Créditos Vinculáveis > Pagamento e depois em Importar da RFB. Por fim, clica-se em Aplicar Vinculação Automática, para vincular automaticamente os códigos de receita do DARF importado aos débitos da declaração retificadora. Pode-se também optar pela vinculação manual, tributo a tributo.

Caso a retificação resulte em débitos inferiores aos pagos anteriormente, o contribuinte poderá solicitar a restituição por meio do PER/DCOMP Web, disponível no e-CAC, informando o crédito de pagamento indevido ou a maior de eSocial. No PER/DCOMP Web informará o número do pagamento e o valor pago a maior. O contribuinte também pode utilizar o crédito do pagamento a maior, por meio do PER/DCOMP Web, para compensar débitos da DCTF Web ou outros débitos fazendários.

Cabe mencionar aqui que esse mesmo procedimento poderá ser aplicado caso seja necessário fazer a retificação da EFD-Reinf, haja vista que a DCTFWeb é gerada a partir dos eventos de fechamento em ambos programas.

 

Postado em: 07/10/2021 08:34:13

A consolidação das informações na DCTFWeb é feita por meio dos eventos de fechamento no eSocial e na EFD-Reinf. Quando os mesmos identificam débito no período, apurado, é necessário quitá-los por meio do documento de arrecadação de tributos federais, chamado DARF, que pode ser emitido diretamente no portal do e-Cac. 

 

O processo tornou-se obrigatório para todas as empresas que estão obrigadas ao eSocial e EFD-Reinf desde agosto/2018, de acordo com o faseamento dos grupos.Especificamente nesse processo deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias e devidas a outras entidades e Fundos.

 

O recolhimento deve ser feito exclusivamente conforme processo mencionado anteriormente, porém, caso o contribuinte tenha feito o recolhimento pela GPS e não pelo DARF, há duas alternativas possíveis para solucionar o problema:fazer o pedido de restituição ou apresentar uma declaração de compensação, via PER/DCOMP Web, disponível no e-CAC. No PER/DCOMP, tanto para o pedido de restituição quanto para a compensação, a empresa deve informar o crédito, ou seja, que se trata de contribuição previdenciária indevida ou a maior, incluindo os dados referentes à GPS paga e o valor do crédito, que, no caso, deverá ser igual ao valor total da GPS.

 

A empresa poderá utilizar esse crédito por meio do PER/DCOMP Web para fazer uma declaração de compensação, informando os débitos declarados na DCTFWeb, por meio de importação dos débitos da DCTFWeb. Cabe esclarecer que são calculados multa e juros de mora quanto aos débitos, ou então solicitar na Receita Federal a conversão da GPS em DARF, via Siafi, código 5041. Este DARF objeto da conversão poderá ser ajustado pelo contribuinte no sistema SISTAD, para adequação aos débitos gerados em sua DCTFWeb. No ajuste, não são calculados multa e juros de mora em relação aos débitos.

 

Postado em: 07/10/2021 08:31:51

Não é de hoje que fala-se em digitalizar o FGTS,  o projeto surgiu da necessidade de aperfeiçoamento da governança do processo de arrecadação de recursos ao Fundo de Garantia e desde 2019 a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, gestora do projeto, já vem aos poucos colocando em prática um plano de ação para tal, com o desenvolvimento e validação de algumas etapas do sistema.


Esse é um passo muito importante, e trará grandes facilidades para o contribuinte obrigado a fazer o recolhimento, e mais recentemente, na última quinta-feira, 30 de setembro o Ministério e a Caixa firmaram um acordo de cooperação para que a plataforma fosse desenvolvida, onde foi publicado no Diário Oficial da União o extrato do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e a Caixa Econômica Federal (Caixa) para contratação de empresa de tecnologia, prestadora de serviço, que será responsável pela conclusão do desenvolvimento e sustentação da Plataforma FGTS Digital.


De acordo com a informação divulgada, algumas funções foram definidas entre os órgãos competentes; onde o Ministério do Trabalho, por meio da SIT realizará o acompanhamento, fiscalização, testes e homologação dos serviços prestados.
A previsão é de que o sistema entre em produção limitada, ou seja, fase de testes, já no primeiro semestre de 2022.


O custo do projeto será arcado com os recursos provenientes do próprio Fundo de Garantia, com o gerenciamento da Caixa.

 

Postado em: 05/10/2021 08:59:21

No momento da geração do Sped Contribuições podem surgir erros, nesse artigo será destacado um erro comum que pode ocorrer.

Tipo de erro: não selecionar a Conta Contábil no CFOP ou Serviço.

É preciso entender que o cadastro é a base para a apuração da contribuição, se torna de suma importância a conferência do cadastro para certificar-se que não houve erro, pois vale ressaltar que o sistema não realiza a apuração quando o cadastro está preenchido de forma errada ou com falta de informações.

 

Atenção

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Corrigir e preencher cadastro corretamente é fundamental!

 

Siga os 3 passos para corrigir esse erro utilizando o sistema Netspeed.

 

1 - Procedimento para selecionar a Conta Contábil

Selecione o plano de contas no cadastro da empresa dentro do sistema Contabilidade. Conforme as seguintes etapas:

Etapa I - Fechar o Escrita Fiscal (Caso esteja aberto).

Etapa II - Abrir o sistema Contabilidade.

Etapa III - Acesse o menu Cadastros, opção Empresas.

Etapa IV - Selecionar a empresa que deseja.

Etapa V - Informar o plano de contas no cadastro da empresa.

Etapa VI - Clicar no botão Gravar.

 

 

2 - Procedimento para selecionar o CFOP

 

Em seguida abrir o Sistema Escrita Fiscal que apresentará as contas, para selecionar o plano de contas corretamente. Conforme as seguintes etapas:

 

 

Etapa I - Acesse o menu Cadastros, opção Tabelas, item C.F.O.

Etapa II - Informar o CFOP.

Etapa III - Clicar sobre a segunda aba.

Etapa IV - Informar o código da conta contábil.

Etapa V - Clicar no botão Gravar.

?

3 - Procedimento para selecionar o Serviços 

 

Para corrigir o erro no Serviço. Conforme as seguintes etapas:

 

Etapa I - Acesse o menu Cadastros, opção Serviços.

Etapa II -Informar o Serviço.

Etapa III - Clique sobre a aba Integração EFD.

Etapa IV - Informar o código da conta contábil.

Etapa V - Clicar no botão Gravar

?

Dessa forma será possível corrigir o erro e gerar o arquivo Sped com sucesso.

 

 

 

 

 

Postado em: 05/10/2021 08:51:24

Foi aprovado pelo Senado Federal o Projeto de Lei que aumenta o teto para faturamento do MEI, ainda que seja necessário que o mesmo passe por outras instâncias para que, de fato, entre em vigor.

O faturamento para os Microempreendedores Individuais é uma das principais características que define o enquadramento para o regime, haja vista a quantidade de vantagens que o mesmo disponibiliza. Até o momento, o teto é limitado a $81mil por ano, e se aprovado o projeto, o mesmo passa a ser de $130mil.

A proposta tras ainda outras mudanças significativas, como a possibilidade de contratação de dois funcionários, e não somente um, como definido hoje.

O Projeto de lei á foi aprovado pelo Senado Federal, mas ainda será votado na Câmara e precisa ser sancionado pelo presidente para entrar em vigor. Se aprovado em todas as instâncias, as novas regras passam a valer a partir de 2022. 

 

Postado em: 30/09/2021 08:59:38