Estamos nos aproximando para encerramento de mais um ano, e você já sabe qual é o regime tributário ideal para seus clientes? Vai ter algum cliente que vai solicitar opção pelo Simples Nacional? Pois, bem! Agora é momento de se destacar e levar um diferencial aos seus clientes.

Final de ano é momento ideal de fazer o planejamento tributário e plano de ação personalizado para próximo ano. Realizar reuniões com seu cliente para saber qual é o objetivo e quais ferramentas, e estratégia serão usadas é fundamental, nunca se esqueça do principal objetivo da contabilidade que é munir o empresário e gestores de argumentos para as tomadas de decisões.

O planejamento tributário pode alavancar o crescimento das empresas e possibilita a identificação do regime tributário ideal. Faça o levantamento dos seguintes valores: previsão de faturamento (receita bruta), previsão de despesas operacionais, Margem de lucro e Valor da despesa de folha de pagamento.

Assim, você consegue simular os três regimes (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real) e ver qual é o mais lucrativo. Lembre-se de verificar se a atividade de seu cliente se enquadra no regime mais vantajoso.

Isso possibilita, também, identificar quanto tempo você vai levar para cumprir todas suas responsabilidades fiscais e tributária da empresa e quais obrigações acessórias vai transmitir. Além de ajudar a vida financeira do seu cliente, irá fideliza ló ao seu escritório.

 

Postado em: 10/11/2020 15:20:03

Desde a última terça-feira (03), no site do Simples Nacional  ou na página de Internet  do e-CAC,  está livre o acesso ao módulo que permite reparcelar  as dívidas acumuladas pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) .

A limitação é de uma requisição de parcelamento por ano para os dispêndios acurados no âmbito do Simples Nacional foi cortado pela Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020.


Desse modo, o tributário conseguirá recalcular os débitos no domínio do Simples Nacional em mais vezes.

O processo tende a incentivar a normalização tributária das taxas e, assim, impedir ações de cobrança da Receita Federal que podem determinar a restrição do Simples Nacional.

Para se ter direito ao acordo é preciso efetivar o pagamento da parcela primeira parcela,  nos seguintes percentuais: 

I - 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
II - 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidado da soma dos devidos estabelecidos, e/ou, se caso existir dívidas com comprovação de demonstrativos anteriores que possuem reparcelamento.

Os pedidos poderão ser feitos através do site da Receita Federal, portal e-CAC ou Simples Nacional.

Para saber mais acesse:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_PGDAS-D_2018_V4.pdf

 

Informações - Simples Nacional

 

Postado em: 05/11/2020 14:27:20

Receita Federal altera regras de parcelamento de débitos constituídos no âmbito do Simples Nacional pela ME, EPP e pelo MEI. 

 

Com as novas regras, a Receita Federal acabou com a trava que permitia apenas um pedido de parcelamento por ano-calendário.

 

A novidade veio com a publicação da Instrução Normativa nº 1.981/2020 (DOU de 13/10), que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.508/2014, que dispõe sobre o parcelamento de débitos apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), e de débitos apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI), no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

 

Confira a nova redação dada ao artigo 2º da Instrução Normativa nº 1.508/2014: 

A nova regra, que entrará em vigor dia 1º de novembro de 2020 pode ajudar as empresas que ficaram inadimplentes em 2020 por conta da crise provocada pela Covid-19. No entanto, o deferimento do pedido de reparcelamento a que fica condicionado ao recolhimento da 1ª (primeira) parcela, cujo valor deverá corresponder: 

 

I - a 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou 

 

II - a 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior. Confira aqui integra da Instrução Normativa nº 1.981/2020.lojavirtual

 

Para maiores informações acesse:

Diário Oficial da União: https://www.in.gov.br/

Portal: Siga o Fisco - https://sigaofisco.com.br/

 

 

 

Postado em: 22/10/2020 14:11:24

Você sabe qual a diferença e a melhor opção para sua empresa?

Objeto de discussões e correntes de opiniões, a apuração dos tributos das empresas com o regime de Caixa ou Competência deve ser adotada na abertura da empresa, considerando as tributações, tais como Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, sabendo-se que a opção trará mudanças significativas nas demonstrações contábeis e informações ao governo.


O regime de Caixa ou Competência pode ser adotado de acordo com a tributação da empresa, como exemplos: Lucro Real, a apuração deve ser feita pelo regime de Competência, artigo 13, § 2°, Lei n° 9.718/98, Lucro Presumido, pode ser Competência ou Caixa artigo 16 da Resolução CGSN n° 140/2018 e o Simples Nacional, também pode ser o regime de Competência ou Caixa.

Regime de Competência

O regime de competência retrata os fatos quando seus efeitos são produzidos, ou seja, no momento de sua ocorrência, independentemente do efetivo pagamento ou recebimento de valores, como por exemplo, no momento da prestação de serviços ou no momento da comercialização da produção rural, previsto no artigo 9°, da Resolução CFC n° 750/93.


Para fins trabalhistas deverá sempre ser observado o regime de competência, já que são considerados os fatos ocorridos dentro de determinado mês.


Para a folha de pagamento com fins previdenciários, também se usa o regime de competência, conforme artigo 52 da IN RFB n° 971/2009.

Regime de Caixa

O regime de caixa exibe o resultado financeiro da empresa em determinado período, por meio da diferença entre o recebido e o pago.
No regime de caixa, considera-se como data do fato gerador a do efetivo recebimento. Os fatos são reconhecidos somente no momento em que há o recebimento em caixa, no caso de receitas, e o desembolso de dinheiro para as despesas.


A apuração do imposto de renda retido na fonte para empresas que adotaram regime de caixa deve ser feita por ocasião de cada pagamento, no mês e, se houver mais de um pagamento pela mesma fonte pagadora, a soma total dos rendimentos, compensando os valores deduzidos anteriormente de acordo com artigo 58 da IN 1500 de outubro de 2018 e o parágrafo 2º do decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.

 

Postado em: 25/08/2020 14:19:26

Em 05 de agosto foi sancionada a lei que permite ao governo federal parcelar débitos fiscais das pequenas e microempresas, enquadradas no Simples Nacional. De acordo com a Lei Complementar 174, de 2020, poderão ser negociadas as dívidas com a União em fase de cobrança administrativa, já inscritas na dívida ativa e em cobrança judicial. As novas regras são originárias do PLP 9/2020, que tem como objetivo ajudar pequenos empreendimentos afetados pela pandemia de covid-19.


A nova lei estende às empresas sob o regime de tributação Simples Nacional os benefícios da Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988, de 2020): descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos e prazo de até 145 meses para pagamento do débito. Já as firmas maiores podem ter desconto de até 50% e prazo de até 84 meses.


A Lei do Contribuinte Legal só não se aplica aos débitos de ICMS, imposto estadual, e ISS, municipal, cuja cobrança esteja a cargo de estados e municípios em razão de convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

 

 

Fonte: Agência Senado

 

Postado em: 25/08/2020 14:16:40