De acordo com a Portaria 671/2021, as férias concedidas aos demais empregados de um estabelecimento não se aplicam da mesma forma aos aprendizes.
Art. 384: Férias Coletivas e Aprendizes
As férias coletivas concedidas aos demais empregados do estabelecimento serão consideradas como licença remunerada para os aprendizes, não sendo consideradas como período de férias nos seguintes casos:
I - Quando divergirem do período de férias previsto no curso de aprendizagem.
II - Quando não coincidirem com o período de férias escolares para os aprendizes menores de 18 anos.
III - Quando houver atividades teóricas na entidade qualificadora durante o período das férias coletivas.
Parágrafo único: Nas hipóteses de licença remunerada previstas nos incisos I e II, o aprendiz deverá continuar frequentando as atividades teóricas, caso estas estejam sendo ministradas.
É fundamental que as empresas esclareçam aos aprendizes suas condições de férias e licenças. A comunicação transparente garante que esses jovens possam cumprir suas obrigações educacionais enquanto exercem seus direitos trabalhistas.
Por Natalia Claudino | Portal Educação