De acordo com a Portaria 671/2021, as férias concedidas aos demais empregados de um estabelecimento não se aplicam da mesma forma aos aprendizes.

Art. 384: Férias Coletivas e Aprendizes

As férias coletivas concedidas aos demais empregados do estabelecimento serão consideradas como licença remunerada para os aprendizes, não sendo consideradas como período de férias nos seguintes casos:

I - Quando divergirem do período de férias previsto no curso de aprendizagem.

II - Quando não coincidirem com o período de férias escolares para os aprendizes menores de 18 anos.

III - Quando houver atividades teóricas na entidade qualificadora durante o período das férias coletivas.

Parágrafo único: Nas hipóteses de licença remunerada previstas nos incisos I e II, o aprendiz deverá continuar frequentando as atividades teóricas, caso estas estejam sendo ministradas.

É fundamental que as empresas esclareçam aos aprendizes suas condições de férias e licenças. A comunicação transparente garante que esses jovens possam cumprir suas obrigações educacionais enquanto exercem seus direitos trabalhistas.

 

Por Natalia Claudino | Portal Educação

 

Postado em: 21/11/2024 10:09:30


Você precisa emitir um CRF para uma empresa constituída após o início do FGTS Digital, mas está com dúvida de como fazer? 

 

Saiba como resolver!


A caixa ainda não adaptou o sistema da CRF para receber os dados do FGTS Digital e realizar o cadastro de forma automática, por isso, por enquanto, existem três opções para a emissão do documento.


Procurar uma agência da CEF e solicitar o cadastro (é necessário levar o cartão de CNPJ e a cópia do contrato social). 

 

Enviar a GFIP sem movimento.

 

Solicitar a inscrição pelo Gedam, o canal on-line da Caixa Gestão de Demandas. O prazo para cadastro é de até 15 dias úteis.

 

 

 


Por: Natalia Claudino | Portal Educação

 

Postado em: 26/09/2024 16:08:52

No último mês, foi publicada a COSIT n° 108 para interpretação da Lei n° 13.467 de 2017. Foi, então, definido que a verba paga em razão da supressão parcial ou total do intervalo intrajornada integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias sobre a folha de salário e salário de contribuição".

Isso significa que será necessário o recolhimento de INSS e IRRF sobre o ressarcimento em virtude da supressão do intervalo intrajornada. Mas, por se tratar de natureza indenizatória, o valor não integra o cálculo do FGTS.

O valor indenizado tem previsão de lançamento em folha utilizando a rubrica eSocial "1006 - Intervalo intra e interjornadas não concedidos".
Ainda que o colaborador seja indenizado corretamente, o empregador não está livre da multa administrativa perante o Ministério do Trabalho pela não concessão do direito. O valor pode ser de R$ 40,82 a R$ 4.082,52 (artigo 75 da CLT).

É importante estar com a atenção voltada para as mudanças, bem como, sempre orientar ao cliente/empregador o horário devido para o intervalo de refeição/descanso (artigo 71 da CLT).


 

Por: Natália Claudino -Portal Educação

 

Postado em: 30/08/2023 16:11:47

O prazo para entrega da declaração da RAIS ano-base 2021 exercício 2022 se inicia em 28/03/2022.

A data final da entrega, pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS genérico, será 29/04/2022, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência. Após essa data, não será mais possível enviar declarações referente ao ano-base 2020 e de anos anteriores.

 

Lembrando que os grupos 1 e 2, que já enviam seus eventos periódicos pelo eSocial, estão dispensados da entrega.

 

O sistema Netspeed está se preparando para o leiaute da RAIS 2021, e logo será disponibilizada a versão atualizada.

 


Layout: 

 

http://www.rais.gov.br/sitio/rais_ftp/LayoutRAIS2021.pdf


Manual: 

 

http://www.rais.gov.br/sitio/rais_ftp/ManualRAIS2021.pdf


Ebook RAIS 2022: 

 

https://pages.netspeed.com.br/ebook-rais-2022?utm_campaign=ebook__rais_2022&utm_medium=email&utm_source=RD+Station


 

Postado em: 15/03/2022 10:29:23