O evento S-1299 é o evento responsável pelo fechamento dos eventos periódicos no eSocial, o evento é fundamental pois o pagamento das contribuições sociais dependem dele. O evento consolida todas as informações do período no que diz respeito aos descontos e proventos dos colaboradores, bem como todos os impostos pertinentes a tais verbas, e consequentemente as devidas declarações e recolhimentos dos mesmos.


O processo é bastante claro e simples : enviar eventos periódicos - fechar eventos periódicos - gerar DCTF Web, certo ? Sim, seria, mas precisamos considerar que esses processos envolvem pessoas, e , portanto , imprevistos podem acontecer , e acontecem !
Neste caso, quando o contribuinte não conseguir efetuar o fechamento dos eventos periódicos no eSocial poderá utilizar o Evento S-1295 - Totalização para Pagamento em Contingência para geração da DCTFWeb e pagamento das contribuições sociais.

 

Este evento é uma estratégia de contingência para ser utilizado quando determinado contribuinte tiver algum problema com o fechamento dos eventos periódicos. A partir dele, o sistema calculará as contribuições sociais com os dados transmitidos até o seu aceite e enviará para a DCTFWeb no ambiente e-CAC da Receita Federal. Lá, o contribuinte poderá confessar a dívida e emitir o documento de arrecadação - DARF Numerado. Quando o contribuinte solucionar os problemas que impediram o fechamento, poderá encerrar a sua escrituração, acionar novamente a DCTFWeb e completar a confissão de sua dívida.

 

 

 

 

Postado em: 19/10/2021 09:11:03

A partir do fechamento dos eventos periódicos do eSocial e da EFD-Reinf as informações são levadas para a DCTF Web, onde o programa dará continuidade ao processo, e ao final demonstrará se há tributos a serem pagos, e qual o valor de pagamento dos mesmos pelo contribuinte. 

 

 

Aqui cabe mencionar que uma mesma empresa pode ter várias filiais, além da matriz, e tais fechamentos devem ser feitos por todos os CNPJs registrados, e que a A DCTFWeb é gerada e transmitida por empresa (matriz), considerando todos os seus estabelecimentos, portanto , o DARF também é gerado de forma centralizada, por empresa. 

 

 

Caso haja necessidade de retificação da DCTF Web onde, a partir da mesma novos débitos são gerados, o sistema dispõe de uma funcionalidade para apropriar os pagamentos referentes ao mesmo período de apuração, gerando o saldo a pagar apenas da diferença. Para isso, o sistema importa o documento de arrecadação da base de dados da RFB.Caso a retificação resulte em débitos inferiores aos pagos anteriormente, o contribuinte poderá solicitar a restituição por meio do PER/DCOMP Web, disponível no e-CAC, informando o crédito de pagamento indevido ou a maior de eSocial. 

 

 

Postado em: 14/10/2021 09:11:38

Após inúmeras prorrogações do cronograma de implantação do eSocial, os eventos da fase de Segurança e Saúde no Trabalho, estão oficialmente obrigados ao envio pelas empresas enquadradas no Grupo 1.  Cabe mencionar que, o grupo é composto por empresas com faturamento superior a 78 milhões.

 

 

Durante o processo de simplificação do eSocial, a fase de eventos de SST foi a mais alterada, sendo que, restaram apenas três eventos obrigatórios a prestação de informações, os eventos são:

 

 

  •   S-2210 (comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato);
  •  S-2220 (evento deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do correspondente exame);
  •  S-2240: até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador.

 

O evento S-2240 exige carga inicial com a descrição das informações na data de início de sua obrigatoriedade. Assim, para as empresas do Grupo 1, deve ser enviado um S-2240 para cada trabalhador com vínculo ativo. Já os demais eventos não demandam carga inicial, mas passam a ser obrigatórios sempre que houver os fatos geradores.

No processo de simplificação, as informações dessa fase substituirão outras obrigações, como o Comunicado de Acidente de Trabalho, e o PPP, que são considerados grandes avanços, em especial o PPP que agilizará no futuro processos de aposentadoria, por exemplo.

Atualmente a CAT é emitida pelo CATWeb, e partir da implantação da fase de eventos de SST, os empregadores passam a emitir a CAT pelo próprio programa, e demais legitimados permanecem utilizando o CATWeb, sendo que os protocolos físicos nas agências da Previdência Social estarão completamente descontinuados.

Já o PPP, de modo geral, terá sua substituição de formulário físico pelo eletrônico, e, embora os eventos de SST já estejam válidos desde de o último dia 13, as empresas do Grupo 1 estão oficialmente obrigadas a tal substituição a partir de janeiro de 2022. Isso significa que embora a informação seja encaminhada ao eSocial, o PPP ainda deverá ser emitido em meio físico, sendo que o PPP eletrônico somente registrará as informações de exposição do segurado a partir de 03/01/2022.

 

 

 

 

Postado em: 14/10/2021 09:03:44

A resposta para a pergunta é simples : sim , é possível !

Mas, o que mais importa neste caso é: como fazer isso da maneira correta? 

Neste caso, a instrução definida pela própria DCTFWeb é que no caso de retificação da escrituração e da DCTFWeb com geração de novos valores de débitos, o sistema dispõe de uma funcionalidade para apropriar os pagamentos referentes ao mesmo período de apuração, gerando o saldo a pagar apenas da diferença. Para isso, o sistema importa o documento de arrecadação da base de dados da RFB.

Deve-se clicar em Créditos Vinculáveis > Pagamento e depois em Importar da RFB. Por fim, clica-se em Aplicar Vinculação Automática, para vincular automaticamente os códigos de receita do DARF importado aos débitos da declaração retificadora. Pode-se também optar pela vinculação manual, tributo a tributo.

Caso a retificação resulte em débitos inferiores aos pagos anteriormente, o contribuinte poderá solicitar a restituição por meio do PER/DCOMP Web, disponível no e-CAC, informando o crédito de pagamento indevido ou a maior de eSocial. No PER/DCOMP Web informará o número do pagamento e o valor pago a maior. O contribuinte também pode utilizar o crédito do pagamento a maior, por meio do PER/DCOMP Web, para compensar débitos da DCTF Web ou outros débitos fazendários.

Cabe mencionar aqui que esse mesmo procedimento poderá ser aplicado caso seja necessário fazer a retificação da EFD-Reinf, haja vista que a DCTFWeb é gerada a partir dos eventos de fechamento em ambos programas.

 

Postado em: 07/10/2021 08:34:13

A consolidação das informações na DCTFWeb é feita por meio dos eventos de fechamento no eSocial e na EFD-Reinf. Quando os mesmos identificam débito no período, apurado, é necessário quitá-los por meio do documento de arrecadação de tributos federais, chamado DARF, que pode ser emitido diretamente no portal do e-Cac. 

 

O processo tornou-se obrigatório para todas as empresas que estão obrigadas ao eSocial e EFD-Reinf desde agosto/2018, de acordo com o faseamento dos grupos.Especificamente nesse processo deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias e devidas a outras entidades e Fundos.

 

O recolhimento deve ser feito exclusivamente conforme processo mencionado anteriormente, porém, caso o contribuinte tenha feito o recolhimento pela GPS e não pelo DARF, há duas alternativas possíveis para solucionar o problema:fazer o pedido de restituição ou apresentar uma declaração de compensação, via PER/DCOMP Web, disponível no e-CAC. No PER/DCOMP, tanto para o pedido de restituição quanto para a compensação, a empresa deve informar o crédito, ou seja, que se trata de contribuição previdenciária indevida ou a maior, incluindo os dados referentes à GPS paga e o valor do crédito, que, no caso, deverá ser igual ao valor total da GPS.

 

A empresa poderá utilizar esse crédito por meio do PER/DCOMP Web para fazer uma declaração de compensação, informando os débitos declarados na DCTFWeb, por meio de importação dos débitos da DCTFWeb. Cabe esclarecer que são calculados multa e juros de mora quanto aos débitos, ou então solicitar na Receita Federal a conversão da GPS em DARF, via Siafi, código 5041. Este DARF objeto da conversão poderá ser ajustado pelo contribuinte no sistema SISTAD, para adequação aos débitos gerados em sua DCTFWeb. No ajuste, não são calculados multa e juros de mora em relação aos débitos.

 

Postado em: 07/10/2021 08:31:51