O seguro desemprego é uma garantia dada ao trabalhador quando este é dispensado sem justa causa pela empresa, para que ele possa buscar recolocação no mercado, sendo respaldado financeiramente.

O benefício tem regras específicas para recebimento, ao que tange quantidade de meses trabalhados, quantidade de vezes que o benefício foi solicitado por um mesmo trabalhador.

O fator que causa mais dúvidas a respeito do pagamento do seguro desemprego, é o valor que será de direito do trabalhador ao solicitar o benefício, sendo que ele pode variar entre $1.045,00 e $1.813,03 considerando o ano de 2020. A baixo seguem as regras para pagamento do mesmo.

Para calcular o seguro desemprego, o trabalhador deve somar o salário dos três meses antes de ser dispensado e dividir o total por três, chegando então a média dos últimos três salários. Se o resultado dessa média for:

- Até R$ 1.599,61: multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)

- De R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29: o que exceder R$ 1.599,61 será multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.279,69

- Acima de R$ 2.666,29: a parcela será de R$ 1.813,03.

Como exemplo prático, é possível considerar um trabalhador com a média salarial no valor de $2.000,00, sendo:

$2.000,00 - 1.599,62 = $400,35.

Sobre o valor excedido, aplica-se,05, ou seja: 400,35 x 50% = 200,19

O valor encontrado na equação é somado a $1.279,69 conforme descrito na regra, para que seja definido o valor destinado para as parcelas de seguro desemprego do funcionário, sendo assim:

$1.279,69 + 200,19 = $1.479,88.

O cálculo dos valores à cima, é definido como regra para o ano de 2020, podendo sofrer alterações posteriormente, e o valor independe da quantidade de parcelas que o empregado terá direito.

 

Postado em: 22/12/2020 14:30:18

Décimo terceiro salário, ou gratificação natalina, é um direito adquirido por todos os trabalhadores, com registro em carteira, que atua sob o regime da CLT.

O pagamento do 13.º equivale ao salário do funcionário, proporcional a quantidade de meses que ele trabalhou durante o ano do recebimento, e o pagamento deve ser feito em duas parcelas, sendo que a primeira deve ser paga até a data de 30 de novembro, e a segunda parcela, até 20 de dezembro.

Assim como outros direitos do trabalhador, o 13.º tem incidência de encargos sociais.

Encargos sociais, podem ser definidos como tributos que estão ligados expressamente à mão de obra contratada para o trabalho. Alguns são descontados do salário do empregado, outros não, porém, independente desse fato, a empresa de pagá-los ao governo, por meio de guias de arrecadação. O objetivo deles, é que sejam revertidos, futuramente, em benefícios ao próprio empregado, ou até mesmo, para proporcionar garantias indiretas, como, por exemplo, quando um funcionário torna-se incapaz de trabalhar, e continua recebendo seu salário, desta vez, pago pelo governo.

Salário, férias e décimo terceiro tem incidência de tais encargos, e sobre o 13.º salário, é os encargos a serem recolhidos são diferentes para a primeira e segunda parcela, e ficam da seguinte forma:

Na primeira parcela, empresa é obrigada a recolher o FGTS, sendo que o recolhimento é feito da seguinte forma: a empresa considera como base o valor pago de adiantamento, ou primeira parcela, aplicando 8% sobre essa base, lembrando que o resultado dessa aplicação não deve ser descontado do funcionário.

Se menor aprendiz, a alíquota é de 2%.

A guia para recolhimento do FGTS será emitida por meio do SEFIP, onde a empresa tem até o dia 7 do mês seguinte como prazo para pagamento.

Na segunda parcela a empresa também efetua o recolhimento do FGTS, onde ela considera o valor total do salário do empregado como base, aplica alíquota de pagamento, e desconta o valor que já foi recolhido na primeira parcela, o recolhimento é feito pela SEFIP, assim como na primeira parcela.

Além do FGTS, também há incidência de INSS, IRRF, quando houver, e a contribuição previdenciária patronal.

O recolhimento dessas contribuições é até o dia 20 de dezembro, e quando não houver expediente bancário nesse dia, o vencimento deve ser antecipado para o dia útil anterior.

 

Postado em: 17/12/2020 14:25:10

O Fundo de Garantia por tempo de serviço, é um dos principais direitos garantidos ao trabalhador que atua com carteira assinada. O Depósito do FGTS é feito mensalmente pelo empregador, o qual considera o salário do empregado como base para aplicação da alíquota de 8%, o valor resultante dessa multiplicação é enviado para a Caixa Econômica Federal, e o trabalhador tem acesso a ele em momentos específicos.

 

 

O FGTS foi criado com o objetivo de assegurar estabilidade financeira aos trabalhadores registrados sob regime CLT, e o percentual aplicado ao salário dele para recolhimento é de responsabilidade exclusiva do patrão, o valor do depósito não pode, em hipótese alguma, ser descontado do salário do funcionário.

 

Vale lembrar que, os depósitos não incidem somente sobre o salário mensal, ele também é feito quando há o pagamento de férias e abono, décimo terceiro, aviso prévio, horas extras, adicional noturno, interrupção do contrato de trabalho, ou seja, a empresa deverá continuar contribuindo durante o período de afastamento nos casos de tratamento de saúde ou no caso de acidente de trabalho; quando o empregado tiver que prestar serviço militar; ou em caso de licença maternidade ou paternidade.

 

Considerando que o objetivo do fundo é assegurar estabilidade ao beneficiário, existem algumas situações onde o mesmo tem acesso ao benefício, parcial, ou total, e são elas:

 

  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Rescisão antecipada ou término de contrato;
  • Extinção da empresa;
  • Falecimento do empregador individual;
  • Aposentadoria;
  • Conta inativa;
  • Falecimento do trabalhador;
  • HIV;
  • Câncer;
  • Suspensão do Trabalhador avulso;
  • Maiores de 70 anos;
  • Compra da casa própria;
  • Saque de aniversário;
  • Saque emergencial.

 

O último item mencionado, tem previsão legal apenas para o ano de 2020, pela pandemia de corona vírus, os demais são possíveis, quando atendidos os pré-requisitos estipulados por eles mesmos.

 

Quando enquadrados nos critérios de saque, o mesmo deve ser solicitado na Caixa Econômica Federal, com os documentos pessoais, além da carteira de trabalho ou outro documento que identifique a conta vinculada do FGTS, e o comprovante de Inscrição no PIS/PASEP.



 

 

Postado em: 15/12/2020 10:54:21

A contratação de novos colaboradores para a empresa, é um processo que vai desde a publicação da vaga, até o efetivo registro dele como empregado na organização.

 

Esse processo exige atenção em todos os detalhes, pois a falta da documentação necessária para a oficialização do contrato celebrado, pode causar prejuízos tanto para empresa, quanto para o colaborador. É necessário uma série de cuidados, levando em consideração a legislação trabalhista, previdenciária e tributária vigente no país, especialmente nesse momento, onde, recentemente foram homologadas duas reformas que impactam diretamente o direito do trabalhador.

 

Diante da importância demonstrada nesse processo, esse artigo traz um check-list de toda documentação necessária, bem como prazos para solicitação e registro das informações necessárias para admissão de novos colaboradores.

 

Após selecionado, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, junto ao departamento responsável pela contratação na empresa:

 

  • original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • cópia do RG;
  • cópia do CPF;
  • título de eleitor para maiores de 18 anos;
  • comprovante de residência;
  • inscrição no PIS/Pasep;
  • cópia do comprovante de escolaridade;
  • registro profissional emitido pelo órgão de classe;
  • certidão de nascimento em caso do trabalhador ser solteiro;
  • certidão de casamento no caso do trabalhador ser casado;
  • declaração de concubinato na CTPS, no caso de a pessoa ser casada, para colocar o cônjuge como dependente;
  • certificado de alistamento militar ou reservista, para homens entre 18 e 45 anos.

 

Atestado de Saúde Ocupacional (ASO): esse documento é emitido após a realização dos exames de admissão, que são de responsabilidade e custo do empregador. Eles devem ser repetidos com periodicidades que variam de acordo com idade, condições do colaborador e risco da profissão;

  • cópia de certidão de nascimento de filhos de até 21 anos;
  • cartão de vacinação dos filhos menores de sete anos e comprovante de frequência escolar dos filhos maiores de sete anos para o caso de salário-família;
  • caso haja, atestado de invalidez dos filhos de qualquer idade;
  • fotos;
  • CNH, no caso em que a profissão demande o trabalho com veículos.

 

Parte da documentação é condicionada as pessoas que se enquadram no critério estabelecido pelo próprio documento, como, por exemplo, carteira de vacinação dos filhos, que é exigido somente para quem tem filhos, dentre outros mencionados.

 

 

O importante, é observar a listagem e garantir que os documentos estejam reunidos para finalização do processo admissional, e devem ser devolvidos no prazo máximo de cinco dias.

 

 

Ainda relativo aos prazos, é fundamental observar que, as informações do funcionário devem ser enviadas ao eSocial no prazo de 24 horas antes da efetiva atividade laboral do mesmo junto a organização.

 

Postado em: 10/12/2020 15:24:07

O termo compliance, é originário do verbo em inglês, que significa "to comply", ou seja, "agir de acordo com um conjunto de regras", ou "estar em conformidade com um conjunto de regras, na atuação prática de uma empresa, compliance indica a conduta da empresa e sua adequação com as leis e regulamentos.

Ele passou a ser adotado no início da década de 90, principalmente por instituições bancárias, porém sua utilização até então era voltada para adequações jurídicas.

Com o passar do tempo, observou-se que a implementação de procedimentos de conformidade dentro de uma empresa, só seria possível se os demais procedimentos internos também fossem avaliados e incluídos.

Atualmente, o compliance pode ser aplicado dentro de todos os processos e departamentos de uma empresa, desde a atuação dos funcionários, até o presidente, sendo um processo contínuo, e que pode trazer mais valor para a instituição. Isso porque, com o avanço da tecnologia e ferramentas disponíveis para fiscalização das empresas, os casos de corrupção tem aparecido com mais frequência, o que, consequentemente gera prejuízos financeiros e prejudicam a imagem organizacional.

Ainda que o Compliance exista desde a década de 90, seu impulsionamento ocorreu em 2013, com a entrada da Lei 12.846, a Lei de anticorrupção, onde ele deixou de ser um diferencial no mundo corporativo e passou a ser um pré-requisito para sustentabilidade da instituição.

Estar em Compliance, indica que as equipes e os gestores dominam os processos e procedimentos que são executados de acordo com a política da empresa nas áreas abrangidas pela aplicação dele.

 

Postado em: 08/12/2020 14:24:30