A rescisão por comum acordo foi legalizada desde a reforma trabalhista em 2017. Nesta modalidade, empregado e empregador entram em consenso pelo término da relação trabalhista, e com esse fato, algumas regras para o desligamento são específicas, uma delas é o aviso prévio. 


Em rescisões normais, o aviso prévio é devido pela parte que toma iniciativa pelo fim do contrato de trabalho, podendo ser trabalhado ou indenizado. O mesmo tem como referência 30 dias, e dentro desse período há outras especificações, como por exemplo, se a empresa demite o funcionário e decide que ele deve trabalhar, ele pode escolher sair duas horas mais cedo durante 30 dias ou trabalhar o dia inteiro e reduzir 7 dias nos 30. Outra regra dentro desse mesmo cenário, é o acréscimo de 3 dias por ano trabalhado, limitado a 30 dias, que só é aplicada quando a empresa tem iniciativa de demissão, e indeniza o período. 


Nenhuma dessas especificações se aplica a rescisão por comum acordo, na letra da lei, identificamos a seguinte regra: 


Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:


I - por metade:

a) o aviso prévio, se indenizado;


Entendemos de forma clara que, caso o aviso prévio seja indenizado, ele deve ser indenizado pela metade, logo, se trabalhado, o empregado precisará trabalhar normalmente os 30 dias, sem redução. 


Lembrando que a redução refere-se exclusivamente ao aviso prévio, as demais verbas devem ser pagas em sua integralidade. 


 

Postado em: 07/11/2025 09:54:30

Compliance é um conjunto de boas práticas, regras e processos adotados pela empresa ou por um profissional para assegurar que todas as ações, processos e entregas estejam em conformidade com tanto com a legislação quanto com princípios éticos. 


Pode ser aplicado em uma empresa, um departamento, ou até mesmo em um processo, efetuando um levantamento das principais informações e objetivos que demandam a partir das entregas naquele lugar. Com esse levantamento, cria-se processos claros, observando os pontos mencionados no que diz respeito à ética e legislação, onde, o objetivo final seja atingido. 


Para o DP um processo de compliance é fundamental para garantir que todas as rotinas trabalhistas, previdenciárias e fiscais estejam sendo realizadas de acordo com a legislação vigente ( CLT, NRs, Convenção coletiva e assim por diante), e sempre de forma ética e transparente, considerando principalmente que os processos impactam de forma direta a vida humana. 


Para isso, levantamos nesse artigo os principais pontos a serem observados na aplicação do compliance no DP: 


  1. Cumprimento das leis trabalhistas : O DP precisa garantir o cumprimento da legislação, conforme mencionado anteriormente. Parte desta garantia está na entrega das mesmas aos órgãos competentes, que hoje se concentram em receber informações do eSocial.

  2. Transparência nas informações: As informações enviadas ao eSocial devem ser fidedignas.

  3. Prevenção de fraudes e irregularidades: Ainda é realidade em nosso país situações de irregularidades que prejudicam diretamente funcionários, como por exemplo os trabalhadores sem registro, ou registrados com salários inferiores ao que realmente recebem, prejudicando os mesmos, entre outros muitos exemplos. É trabalho do DP orientar continuamente empregadores a importância no combate de tais problemas.

  4. Ética nas relações com trabalhadores: Aplicar compliance também significa tratar todos com igualdade, respeito e justiça.

  5. Treinamento e atualização contínua : os profissionais precisam se manter atualizados sobre mudanças legais e boas práticas.


O compliance no Departamento Pessoal é garantir que todas as atividades, da admissão ao desligamento, sejam feitas de forma correta, ética e dentro da lei, protegendo tanto a empresa quanto os colaboradores, criando e controlando os processos tanto no que tange à burocracia, quanto no que se aplica às relações de trabalho. 


 

Postado em: 22/10/2025 15:48:48

A perda de um ente querido é um momento delicado. Muitas vezes, além de lidar com o luto, é preciso cuidar de assuntos burocráticos que surgem com a morte.

Considerando esses fatores, o artigo 473 da CLT prevê o direito ao afastamento por um determinado período, a chamada licença nojo, sem prejuízo no salário. 

 

Grau de parentesco 

Pela lei, são considerados como familiares: pais, irmãos, padrastos, madrastas, sogros, cunhados, cônjuges e filhos, incluindo os natimortos, ou seja, bebês que morrem após 20 semanas de gestação. A licença abrange os mesmos termos para união homoafetiva, desde que comprovada.

O período de afastamento é de dois dias consecutivos para funcionários CLT; para servidores públicos, são oito dias e, para professores, nove dias.

A convenção coletiva pode trazer alterações para a licença assegurando uma quantidade maior de dias de afastamento. 

Algumas boas práticas devem ser adotadas pelo RH desde o comunicado do falecimento do funcionário, orientando o direito assegurado a ele e solicitando a certidão de óbito com comprovação, até o acolhimento no retorno ao trabalho. Dessa forma, a empresa constrói uma cultura na qual o colaborador se sente valorizado e assegura o cumprimento da legislação. 

 

 

Postado em: 09/10/2025 12:11:18

Todo trabalhador tem direito ao recebimento de um salário pelo trabalho realizado. O valor e a periodicidade de pagamento até podem variar, porém esse é um direito assegurado a todos os brasileiros, com normas regidas tanto pela CLT quanto pela Constituição.

A definição de salário é diferente da remuneração. O salário é a parcela fixa paga ao empregado, enquanto a remuneração é mais abrangente, pois é composta pelo salário e por todas as vantagens recebidas, sejam fixas sejam variáveis.

Quando se fala em remuneração variável, deve se considerar:

?     Comissões

?     Bônus por desempenho

?     Participação nos Lucros e Resultados (PLR)

?     Prêmios por metas atingidas

?     Gratificações

?     Horas extras

?     Adicionais (noturno, insalubridade e periculosidade)

Cada cálculo tem sua própria regra e, por isso, é importante observar, junto à CLT e às convenções coletivas, a base para o cálculo de cada item, as incidências devidas e até mesmo a obrigatoriedade.

Alguns desses adicionais, como hora extra e comissão, refletem nas férias, no 13º e na rescisão. Nesses casos, é devido o pagamento de uma média referente à remuneração variável.

Para calcular a média, é necessário somar todos os adicionais e dividir pelo período. O valor encontrado será pago a título de média em qualquer uma das ocasiões mencionadas.

 

 

Postado em: 07/10/2025 10:17:36

O avanço tecnológico vem transformando nosso dia a dia, os benefícios são muitos, o ganho em agilidade, segurança de dados, precisão de informações facilitam a nossa rotina de modo geral, e para as empresas não seria diferente.

 

Ferramentas de automação de processos, inteligência artificial, integração de dados já são uma realidade na rotina do departamento pessoal, mas isso não significa que os profissionais serão substituídos.

 

O que muda?

 

Rotinas operacionais, como cálculo de folha, gestão de benefícios, emissão de relatórios e, até mesmo, integrações, como o fechamento do eSocial, serão cada vez mais automatizadas, dessa forma, o tempo do profissional gasto em tais processos passará a ser investido em processos estratégicos e analíticos.

A fiscalização imediata do eSocial demanda atenção redobrada na aplicação da legislação, e no cumprimento dos prazos. A análise dos dados obtidos por meio de relatórios analíticos, como o absenteísmo, demandam ações práticas para melhorar a produtividade. A integração com as demais áreas da empresa, como os setores fiscal, contábil e de tecnologia já é fundamental.

 

Tudo isso são adaptações que o profissional de DP precisa ter em mente para se manter competitivo no mercado, a tecnologia é para ser usada em favor do profissional e da rotina.

 

Profissionais que insistirem em permanecer em funções repetitivas correm sério risco de tornar a própria carreira obsoleta, porém, profissionais que se ajustarem às mudanças, não só permanecerão no mercado, como também encontrarão ótimas oportunidades de crescer em suas carreiras.

 

 

 

Postado em: 21/08/2025 08:43:26