Com o fim da DIRF em seu formato tradicional, muitas dúvidas surgiram sobre a emissão do informe de rendimentos dos empregados - documento essencial para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

O informe de rendimentos continua sendo obrigatório e deve ser entregue pela empresa ao colaborador até o último dia de fevereiro, conforme estabelece a Instrução Normativa RFB nº 2.060/2021.

Para que serve o informe de rendimentos?
Ele reúne informações fundamentais para a declaração do IRPF, como:

  • Identificação da empresa e do empregado
  • Rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis
  • Imposto de Renda retido na fonte
  • INSS
  • 13º salário
  • Dados de plano de saúde, quando houver coparticipação

Essas informações precisam estar coerentes com o que foi enviado ao eSocial e à EFD-Reinf, já que os dados continuam sendo transmitidos mensalmente e são utilizados pela Receita Federal no cruzamento com a declaração do trabalhador. Inconsistências podem levar à malha fina.

O que muda com o fim da DIRF?
Desde 1º de janeiro de 2025, a DIRF vem sendo substituída pelas informações prestadas via eSocial e EFD-Reinf. A Receita Federal já se posicionou oficialmente informando que não disponibilizará o informe de rendimentos ao trabalhador, mantendo essa responsabilidade exclusivamente com a empresa.

Conclusão:
A emissão do informe de rendimentos deve ser feita diretamente pelo sistema de folha de pagamento, observando alguns pontos de atenção:

  • Como o sistema gera o informe e quais dados o alimentam
  • Configurações corretas da folha
  • Alinhamento entre sistema, eSocial e EFD-Reinf
  • Conferência de dados em casos de troca de sistema ou de escritório ao longo do ano
  • Informações lançadas diretamente no portal do eSocial

Um processo bem ajustado evita retrabalho, inconsistências e problemas futuros tanto para a empresa quanto para o colaborador.

 

Postado em: 13/01/2026 11:03:16

Janeiro concentra novas e antigas obrigações e exige atenção redobrada do Departamento Pessoal. Com o encerramento do ano-calendário, diversas rotinas legais, acessórias e operacionais se acumulam logo no início do ano.

Por isso, organização e conferência de dados são essenciais para evitar atrasos, multas e inconsistências junto aos órgãos fiscalizadores.

Ter um checklist claro e atualizado não é apenas uma boa prática - é uma necessidade para garantir conformidade, controle e previsibilidade ao longo do ano.

Pontos de atenção em janeiro

Atualização do salário mínimo

O novo salário mínimo já está em vigor.
Ações recomendadas:

  • Atualizar os sistemas de folha de pagamento
  • Ajustar salários de colaboradores que recebem o piso
  • Revisar benefícios atrelados ao salário mínimo

Novas regras do IRRF

A nova tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte já está valendo.
Fique atento:

  • Aos pagamentos realizados a partir de janeiro
  • Às bases de cálculo e faixas de desconto aplicáveis

Reabertura do eSocial para correções

Caso existam inconsistências nos dados enviados:

  • É possível reabrir períodos de forma isolada
  • Não há necessidade de reabrir todos os períodos

Essa conferência é essencial para garantir um fechamento correto da DIRF/DIIRF.

Substituição da DIRF

A nova DIRF já está em vigor há um ano, e janeiro é um momento estratégico para:

  • Auditoria das rubricas
  • Conferência de cadastros
  • Validação das informações declaradas

Atualização cadastral dos colaboradores

O início do ano é o momento ideal para:

  • Atualizar dados pessoais e contratuais
  • Garantir a correta concessão de benefícios
  • Manter a base de dados consistente e atualizada

Organização de férias e feriados

Janeiro também é um período estratégico para:

  • Planejar as férias dos colaboradores
  • Analisar e programar os feriados do ano

Para fechar janeiro com segurança

Antes do fechamento da folha de janeiro, revise e valide os cadastros, confira as bases de cálculo e organize a programação das rotinas do mês.

Com processos bem definidos, o envio das informações ganha mais qualidade, precisão e segurança.

O ano será intenso, assim como o anterior - mas com organização e planejamento, todas as entregas podem ser realizadas com mais tranquilidade e eficiência.

 

 

Postado em: 06/01/2026 12:35:35

O exame admissional é um procedimento médico realizado antes de o colaborador iniciar suas atividades laborais na empresa. Ele tem como objetivo avaliar se a pessoa está apta para exercer as funções que vai desempenhar.

De acordo com a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), o estagiário não é considerado empregado e, por isso, a Consolidação das Leis do Trabalho não se aplica integralmente a ele. Portanto, não há lei que obrigue, expressamente, que o exame seja aplicado ao estudante contratado.

Em contrapartida, a NR-7, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), exige que todas as pessoas expostas a riscos ocupacionais passem por acompanhamento médico ocupacional, e isso pode incluir estagiários, dependendo das atividades realizadas.


Portanto, a resposta para a pergunta é: depende.

Por garantia, se o estágio envolver ambientes ou tarefas que ofereçam riscos à saúde, é indicado que a empresa solicite o exame admissional para cumprir o PCMSO. Já para estágios administrativos ou sem exposição a riscos, o exame pode ser dispensável.

Cada empresa deve, então, avaliar, conforme seu programa de saúde e segurança do trabalho, as funções que serão exercidas e os riscos ambientais aos quais o estagiário será exposto e, assim, concluir a necessidade, ou não, de realizar o exame admissional.

 

Postado em: 02/01/2026 11:05:58



A rescisão por comum acordo foi legalizada desde a reforma trabalhista em 2017. Nesta modalidade, empregado e empregador entram em consenso pelo término da relação trabalhista, e com esse fato, algumas regras para o desligamento são específicas, uma delas é o aviso prévio. 


Em rescisões normais, o aviso prévio é devido pela parte que toma iniciativa pelo fim do contrato de trabalho, podendo ser trabalhado ou indenizado. O mesmo tem como referência 30 dias, e dentro desse período há outras especificações, como por exemplo, se a empresa demite o funcionário e decide que ele deve trabalhar, ele pode escolher sair duas horas mais cedo durante 30 dias ou trabalhar o dia inteiro e reduzir 7 dias nos 30. Outra regra dentro desse mesmo cenário, é o acréscimo de 3 dias por ano trabalhado, limitado a 30 dias, que só é aplicada quando a empresa tem iniciativa de demissão, e indeniza o período. 


Nenhuma dessas especificações se aplica a rescisão por comum acordo, na letra da lei, identificamos a seguinte regra: 


Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:


I - por metade:

a) o aviso prévio, se indenizado;


Entendemos de forma clara que, caso o aviso prévio seja indenizado, ele deve ser indenizado pela metade, logo, se trabalhado, o empregado precisará trabalhar normalmente os 30 dias, sem redução. 


Lembrando que a redução refere-se exclusivamente ao aviso prévio, as demais verbas devem ser pagas em sua integralidade. 


 

Postado em: 07/11/2025 09:54:30

Compliance é um conjunto de boas práticas, regras e processos adotados pela empresa ou por um profissional para assegurar que todas as ações, processos e entregas estejam em conformidade com tanto com a legislação quanto com princípios éticos. 


Pode ser aplicado em uma empresa, um departamento, ou até mesmo em um processo, efetuando um levantamento das principais informações e objetivos que demandam a partir das entregas naquele lugar. Com esse levantamento, cria-se processos claros, observando os pontos mencionados no que diz respeito à ética e legislação, onde, o objetivo final seja atingido. 


Para o DP um processo de compliance é fundamental para garantir que todas as rotinas trabalhistas, previdenciárias e fiscais estejam sendo realizadas de acordo com a legislação vigente ( CLT, NRs, Convenção coletiva e assim por diante), e sempre de forma ética e transparente, considerando principalmente que os processos impactam de forma direta a vida humana. 


Para isso, levantamos nesse artigo os principais pontos a serem observados na aplicação do compliance no DP: 


  1. Cumprimento das leis trabalhistas : O DP precisa garantir o cumprimento da legislação, conforme mencionado anteriormente. Parte desta garantia está na entrega das mesmas aos órgãos competentes, que hoje se concentram em receber informações do eSocial.

  2. Transparência nas informações: As informações enviadas ao eSocial devem ser fidedignas.

  3. Prevenção de fraudes e irregularidades: Ainda é realidade em nosso país situações de irregularidades que prejudicam diretamente funcionários, como por exemplo os trabalhadores sem registro, ou registrados com salários inferiores ao que realmente recebem, prejudicando os mesmos, entre outros muitos exemplos. É trabalho do DP orientar continuamente empregadores a importância no combate de tais problemas.

  4. Ética nas relações com trabalhadores: Aplicar compliance também significa tratar todos com igualdade, respeito e justiça.

  5. Treinamento e atualização contínua : os profissionais precisam se manter atualizados sobre mudanças legais e boas práticas.


O compliance no Departamento Pessoal é garantir que todas as atividades, da admissão ao desligamento, sejam feitas de forma correta, ética e dentro da lei, protegendo tanto a empresa quanto os colaboradores, criando e controlando os processos tanto no que tange à burocracia, quanto no que se aplica às relações de trabalho. 


 

Postado em: 22/10/2025 15:48:48