Contabilidade Eleitoral Neste ano de 2020 tivemos eleições municipais e a transparência politica é imprescindível, detalhe cada vez mais cobrado. Com isso, a prestação de contas precisa ser rigorosa e atender aos prazos e as legislações vigentes. Para uma campanha transparente, os valores arrecadados e os gastos deverão ser informados através de programas próprios da Justiça Eleitoral e será possível formalizar os relatórios ao final do período eleitoral para aprovação de contas ou ajuste de valores pendentes. São tantas responsabilidades por trás de uma campanha política que os candidatos e partidos podem encontrar dificuldades para manter o controle financeiro, desde as eleições de 2018, a resolução do TSE?estabelece que os candidatos a cargos eletivos devam ser acompanhados de um contador desde o início da campanha, o qual realizará os registros contábeis pertinentes e auxiliará o candidato e o partido na prestação de contas à Justiça Eleitoral. O profissional precisa estar habilitado e registrado no Conselho Regional de Contabilidade para que possa realizar a prestação de contas no Sistema de Prestações de Contas Eleitorais. As atuais regras para as prestações de contas de 2020 estão estabelecidas na Resolução nº 23.607/2019 e os ajustes promovidos pela Resolução 23.624/2020 do TSE. Veja na íntegra essas resoluções e a prestação de contas eleitorais no site do TSE (www.tse.jus.br) Última atualização em: 17/11/2020 10:04:48 - 41 Visualizações Claudia Durão Bacharel em Ciências Contábeis pela União das Faculdades dos Grandes Lagos - UNILAGO . Atua na Netspeed como Suporte Contábil.