O contribuinte não precisa mais se dirigir a uma unidade de atendimento presencial para apresentar a defesa, caso sua opção pelo Simples Nacional seja indeferida pela Receita. Este processo poderá ser feito digitalmente, por meio do Portal e-CAC.


Para utilizar este serviço on-line, disponibilizado pela Receita Federal, e protocolar a oposição ao termo do indeferimento à opção pelo Simples, o solicitante deve acessar o site gov.br, com um código de acesso ou uma conta, e clicar no menu "Legislação e Processos".


Vale ressaltar que, se o indeferimento tiver sido ocasionado pelo Estado, Distrito Federal ou Município, quem receberá o protocolo é a administração tributária responsável pelo apontamento do que foi tido como irregular. Ou seja, só terá acesso ao serviço digital, citado no início deste artigo, o contribuinte cujo indeferimento foi realizado pela Receita Federal.


Quanto às solicitações de opção pelo Simples Nacional, foram recebidas 276.244 no mês de janeiro de 2021 (132.929 deferidas, 124.596 indeferidas e 18.719 canceladas). Ou seja, foram deferidas em torno de 48% das solicitações de opção pelo Simples Nacional.

Envio da impugnação digital em 6 passos:

1. Acesse o Portal e-CAC, no qual está o sistema de Processos Digitais (utilize o certificado digital ou crie um código de acesso com o CNPJ);
2. Clique sobre o Menu Legislação e Processos, opção Processos Digitais (e-Processo);
3. Clique sobre a opção Dossiê Digital de Atendimento;
4. Escolha a área de concentração e o serviço;
5. Selecione a área de concentração "Simples Nacional" e o serviço "Impugnar Indeferimento ao Termo de Opção ao Simples Nacional";
6. Realize a juntada de documentos e aguarde as verificações.


Até que não haja uma decisão final, será informado um novo número de processo, que deverá ser utilizado no preenchimento de declarações. A informação deste número ocorrerá por despacho, no dossiê digital.


O dossiê será arquivado logo após ocorrer a informação do novo número de processo. Porém, a tramitação da impugnação seguirá seu curso. Sendo assim, será possível consultar as informações do dossiê na aba 'Inativos', da sessão 'Meus Processos".


Fonte: Portal Contábeis


 

 

Postado em: 13/04/2021 08:46:01

Geração e transmissão RAIS A RAIS tem um programa gerador de declarações, chamado DGRAIS, que é disponibilizado gratuitamente pelo governo.

Esse programa foi desenvolvido para duas finalidades:

- Estabelecimentos e entidades que não possuem sistema próprio de folha de pagamento informatizado, onde, após download, o declarante deverá digitar manualmente os dados e emitir os relatórios necessários para correção de erros.

-Estabelecimentos e entidades que possuem sistema próprio de folha de pagamento, onde, o arquivo importado a partir do sistema será validado, conforme leiaute do GDRAIS

O download do programa para validação da RAIS, o GDRAIS é feito gratuitamente, ao acessar o seguinte endereço eletrônico do Ministério da Economia: http://www.rais.gov.br.

Após acessar o link, o declarante deve fazer o dowload do programa, sendo que o computador deve ter Sistema Operacional Windows com Service Pack 3 ou superior e no mínimo 16 MB de espaço livre no disco rígido.

Depois da execução do download, deve-se iniciar a instalação do GDRAIS 2019?com duplo clique no arquivo "GDRAIS 2021.exe".

É importante ressaltar que o nome do diretório não pode ser alterado.

O programa contém um arquivo-texto (LEIA-ME), com orientações e especificações técnicas e um PROGRAMA FACILITADOR que permitirá à empresa/entidade gerar a RAIS de seu estabelecimento.

O estabelecimento que possui sistema próprio de folha de pagamento informatizado deve utilizar as especificações técnicas contidas na opção "Ajuda", item "Layout Arquivo RAIS" para gerar o arquivo.txt da folha de pagamento. Em seguida, deve executar a opção "Analisador" do GDRAIS2020, para conferir a validade do arquivo a ser entregue.

A declaração RAIS foi totalmente preenchida? Não há nenhuma pendência? É hora, então, de transmitir a declaração. Para os estabelecimentos que possuem 11 ou mais empregados registrados, é obrigatório o uso de um certificado digital válido padrão ICP Brasil.

Esse certificado pode ser tanto ligado ao CNPJ da empresa quanto à pessoa responsável pela entrega da RAIS - que tem possibilidade de ser tanto física quanto jurídica.

Microempreendedores individuais e empresas com menos de 11 funcionários estão desobrigados a utilização do certificado.

Para entregar a declaração da RAIS por meio da Internet, o estabelecimento deverá efetuar um dos seguintes procedimentos:

- Selecionar no GDRAIS a opção Declaração e a seguir a opção Transmitir Declaração ou acionar o ícone correspondente, ou ainda, acionar o botão transmitir na tela do assistente de gravação. Será exibida uma tela onde o usuário seleciona o local onde se encontra a declaração a transmitir. Selecione a declaração e acione o botão transmitir.

- Será oferecida para todas as declarações a alternativa de transmiti-las com Certificado Digital.

Havendo inconsistências, será emitido o Relatório de Erros ou Relatório de Avisos, conforme seja o caso:

- Relatório de Erros que relaciona as inconsistências que deverão ser corrigidas para que se possa gerar a declaração;

- Relatório de Avisos que relaciona as inconsistências que não impedem a geração da declaração, entretanto deverão ser verificadas pelo declarante para possível correção, porque as inconsistências podem distorcer as informações da RAIS (remunerações incoerentes, erros de digitação, etc.).

Recibo de Entrega:

O recibo estará disponível para impressão em até 5 dias úteis após a entrega da declaração, no endereço eletrônico: http://www.rais.gov.br - opção "Impressão de Recibo".

Atenção!

É muito importante preservar o Protocolo de Transmissão de Arquivo, fornecido no ato da transmissão do mesmo, onde consta o número do Controle de Recepção e Expedição de Arquivo (CREA), que, juntamente com a inscrição CNPJ/CEI/CNO/CAEPF, será obrigatório para emissão do recibo de Entrega da RAIS pela Internet. Para os canteiros de obras, informar também o CEI/CNO vinculado.

 

Postado em: 09/03/2021 09:52:53

A alteração melhorou a verificação da descrição do registro, campos e layout obrigatório.

A Receita Federal do Brasil-RFB editou a Lei de Declarações Administrativas n.º 67, que aprovou o layout da versão 1.5 da Escrituração Fiscal Digital para Retenção e Outras Informações Fiscais-EFD-Reinf. A partir de maio de 2021, deve haver um novo layout até que o layout atual ainda seja válido.

De acordo com a RFB, algumas melhorias foram feitas na verificação da descrição, campos e layout do cadastro. Além disso, é fornecido o layout do novo bloco R-2055 (aquisição da produção rural), que será utilizado para processar a aquisição da produção rural pela empresa relatora, que detalhará as informações relativas a tais aquisições. O fisco informou ainda que o objetivo da alteração é permitir que as pessoas tenham um melhor entendimento do conteúdo, se adaptem às mudanças nos padrões de representação na nomenclatura de registros, campos e valores e façam correções ortográficas.

Vale lembrar que, exceto para as empresas que optaram pelo Simples Nacional, o Grupo eSocial 1 e o Grupo 2, abrangendo todas as empresas, já utilizaram o EFD-Reinf, pois o eSocial obriga a exercer atividades regulares (folha de pagamento).

O Grupo 3, que inclui as empresas do Simples Nacional, deve começar a enviar folha de pagamento pelo eSocial a partir de maio de 2021, mas até agora a RFB não confirmou o prazo para essas empresas aderirem ao organismo.

Existe uma ligação estreita entre ESocial e EFD-Reinf, pois embora o primeiro lide com folha de pagamento, o segundo exige informações sobre os serviços prestados e recebidos, a compra e venda da produção rural, que estão sujeitos a tributação, mas não são tributários, alcance.

Os especialistas acreditam que como o layout 1.5 EFD-Reinf, quase não traz mudanças estruturais, as empresas do Grupo 1 e do Grupo 2 não terão dificuldades de adaptação. Mudou a nomenclatura do campo e foram incluídos novos blocos, mas a informação foi processada no sistema, por isso não vai fazer com que quem está habituado a requisitos obrigatórios.

 

 

É importante observar que as empresas que foram solicitadas a entregar o EFD-Reinf devem ser avaliadas se não cumprirem suas obrigações ou apresentarem erros, ou omissões no prazo correto.

 

 

Postado em: 03/12/2020 14:26:00

Produtividade, agilidade e eficiência. Estes três vocábulos, têm aparecido de maneira constante, inclusive quando o assunto está ligado a estratégias e a gestão de negócios, pessoas e serviços. Os processos dentro de uma empresa, ajustam um ritmo alinhado para a conclusão das atividades desenvolvidas. O BPO financeiro, tem sido a cereja do bolo, do setor contábil. Acompanhe!


O mercado de maneira geral, está em constante transformação e a tecnologia tem grande participação neste desenvolvimento. Por meio da tecnologia, todas as áreas de negócios ganham mais agilidade e melhores resultados. Assim tem sido ramo Contábil, cada vez mais inserido no mundo digital, o profissional desta área, têm buscado soluções e reinventando a maneira de aplicar a Contabilidade, transformando-a em uma "Contabilidade Construtiva", oferecendo gestões mais assertivas, proporcionando um repertório amplo ao seu cliente.

 

Acesse o blog e veja a matéria completa: http://netspeed.com.br/mais/blog/financeiro/bpo-saiba-como-usar-essa-ferramenta-a-seu-favor/#more-4335

 

Postado em: 22/09/2020 13:45:49

A Automação Robotizada de Processo (RPA) é uma nova ferramenta tecnológica, utilizada automatizar processos que antes só poderiam ser executados com a intervenção humana, aumentando assim a produtividade de sua empresa.

A Automação Robotizada de Processo (do inglês - Robotic Process Automation ou RPA), é a nomenclatura dada às soluções de automação com o uso de softwares que automatizam partes ou atividades inteiras de processos de negócio das empresas. Com esta tecnologia, esses "robôs" de software executam uma sequência de passos de um trabalho através da interação com a interface de usuário (telas de sistemas) da mesma forma que uma pessoa faria.

Esses robôs desenvolvidos com a tecnologia de RPA podem ser "treinados" para realizar uma sequência de passos e ações nos sistemas como se fosse um usuário. Com o treinamento é gerado um script, que nada mais é do que um roteiro, que o robô seguirá fielmente a cada execução. Ele pode então ser agendado para executar os passos desse roteiro como se fosse uma pessoa operando o sistema, porém chega a ser até 5x mais rápido, com menos erros e com total rastreabilidade das ações.

Em resumo, a tecnologia RPA "imita" um colaborador, registrando-se em aplicativos, inserindo dados, calculando e concluindo tarefas e efetuando logout, por exemplo. Pode utilizar softwares para facilitar os diversos processos de negócios sem aumentar o número de funcionários ou custos. Alguns exemplos de aplicações:

Automação de relatórios;
Contas a pagar e a receber;
Folha de pagamento;
Monitoramento de aplicativos;
Recrutamento e seleção.

Com todas essas informações, você deve ter notado que um RPA pode ser uma solução definitiva para a otimização dos processos da sua empresa. 

 

 

Postado em: 18/08/2020 13:37:33