A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) está regulamenta pela Instrução Normativa RFB nº 2004/2021. A ECF foi instituída em 2013 e passou a vigorar a partir do ano-calendário 2014.
A ECF é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), com a obrigatoriedade de apresentação para todos os contribuintes a partir de 01/01/2014, com exceção das empresas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos e as inativas previstas na legislação. Sendo que, para as empresas optantes pelo Lucro Real que apuram o IRPJ a ECF é o Livro de Apuração do Lucro Real.
Vale mencionar que nos casos de empresas revestidas da condição de sócio ostensivo de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a transmissão da ECF deverá ser realizada separadamente, para cada SCP, além da transmissão da ECF do sócio ostensivo.
É uma obrigação acessória que será transmitida anualmente ao Sped, como se trata de uma escrituração anual, é importante que o contribuinte fique atento ao prazo de entrega da ECF. Para não correr o risco de atraso, podendo estar em dias com suas obrigações e evitando as penalidades descritas no art. 6º da Instrução Normativa nº 2004/2021.
Na ECF deverão ser informadas todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da CSLL.
A ECF faz a substituição da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica que é a DIPJ, para as empresas que apuram o IRPJ pelo regime tributário Lucro Real.
Onde é feito o preenchimento e controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs).
Prazos da ECF
O prazo de entrega da ECF será até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração, com exceção dos casos em que ocorra prorrogação excepcional.
Fique atento aos prazos de entrega da ECF, ressaltando que para o período da escrituração do ano-calendário 2020, em caráter de prorrogação excepcional para minimizar os impactos causados pelo Covid 19, o prazo de entrega será até o dia 30 de setembro de 2021. A não apresentação da ECF nos prazos fixados, acarretará a aplicação de multas.