A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) está regulamenta pela Instrução Normativa RFB nº 2004/2021. A ECF foi instituída em 2013 e passou a vigorar a partir do ano-calendário 2014.

 

A ECF é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), com a obrigatoriedade de apresentação para todos os contribuintes a partir de 01/01/2014, com exceção das empresas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos e as inativas previstas na legislação. Sendo que, para as empresas optantes pelo Lucro Real que apuram o IRPJ a ECF é o Livro de Apuração do Lucro Real. 

 

Vale mencionar que nos casos de empresas revestidas da condição de sócio ostensivo de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a transmissão da ECF deverá ser realizada separadamente, para cada SCP, além da transmissão da ECF do sócio ostensivo.

 

É uma obrigação acessória que será transmitida anualmente ao Sped, como se trata de uma escrituração anual, é importante que o contribuinte fique atento ao prazo de entrega da ECF. Para não correr o risco de atraso, podendo estar em dias com suas obrigações e evitando as penalidades descritas no art. 6º da Instrução Normativa nº 2004/2021.

 

Na ECF deverão ser informadas todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da CSLL.

 

A ECF faz a substituição da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica que é a DIPJ, para as empresas que apuram o IRPJ pelo regime tributário Lucro Real. 

Onde é feito o preenchimento e controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs).

 

Prazos da ECF

 

O prazo de entrega da ECF será até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração, com exceção dos casos em que ocorra prorrogação excepcional.

 

Fique atento aos prazos de entrega da ECF, ressaltando que para o período da escrituração do ano-calendário 2020, em caráter de prorrogação excepcional para minimizar os impactos causados pelo Covid 19, o prazo de entrega será até o dia 30 de setembro de 2021. A não apresentação da ECF nos prazos fixados, acarretará a aplicação de multas.

 

Postado em: 21/09/2021 08:51:30

A entrega da RAIS para empresas que ainda utilizam o GDRAIS para prestação das informações foi prorrogada em 2021, para informações do ano-base 2020.


O prazo, que deveria ser cumprido até 30 de abril, foi estendido para 30 de agosto.
Vale lembrar que este é o último prazo, para as empresas que não conseguiram cumpri-lo até a primeira data limite estabelecida.
Esse prazo é destinado às empresas dos grupos 3 e 4 do eSocial, pois, até o ano-base de 2020 não enviavam a folha de pagamento pelo eSocial, sendo assim, tornam-se obrigadas a comunicar as informações de seus empregados por meio do GDRAIS.


As empresas dos grupos 1 e 2 estão dispensadas da obrigação acessória, pois as informações são prestadas pelo eSocial a partir dos dados gerados e enviados nos eventos de folha de pagamento, ou seja, a partir da implantação da terceira fase do programa.

Os dados informados na RAIS, são utilizados para algumas finalidades, mas em principal, para que, por meio delas os trabalhadores que tenham direito ao abono salarial sejam identificados, e bonificados conforme calendário disponibilizado pelo governo federal para o saque do benefício.

 

As informações referentes ao ano base 2020 e transmitidas pelos empregadores até o dia 30 de agosto de 2021 serão processadas no período de outubro de 2021 a janeiro de 2022, onde os valores serão disponibilizados aos trabalhadores que se encaixarem na regra do benefício.


O pagamento do Abono Salarial segue os procedimentos estabelecido pela Resolução, CODEFAT, nº 896, de 23 de março de 2021.

 

Postado em: 27/07/2021 08:35:42

Geração e transmissão RAIS A RAIS tem um programa gerador de declarações, chamado DGRAIS, que é disponibilizado gratuitamente pelo governo.

Esse programa foi desenvolvido para duas finalidades:

- Estabelecimentos e entidades que não possuem sistema próprio de folha de pagamento informatizado, onde, após download, o declarante deverá digitar manualmente os dados e emitir os relatórios necessários para correção de erros.

-Estabelecimentos e entidades que possuem sistema próprio de folha de pagamento, onde, o arquivo importado a partir do sistema será validado, conforme leiaute do GDRAIS

O download do programa para validação da RAIS, o GDRAIS é feito gratuitamente, ao acessar o seguinte endereço eletrônico do Ministério da Economia: http://www.rais.gov.br.

Após acessar o link, o declarante deve fazer o dowload do programa, sendo que o computador deve ter Sistema Operacional Windows com Service Pack 3 ou superior e no mínimo 16 MB de espaço livre no disco rígido.

Depois da execução do download, deve-se iniciar a instalação do GDRAIS 2019?com duplo clique no arquivo "GDRAIS 2021.exe".

É importante ressaltar que o nome do diretório não pode ser alterado.

O programa contém um arquivo-texto (LEIA-ME), com orientações e especificações técnicas e um PROGRAMA FACILITADOR que permitirá à empresa/entidade gerar a RAIS de seu estabelecimento.

O estabelecimento que possui sistema próprio de folha de pagamento informatizado deve utilizar as especificações técnicas contidas na opção "Ajuda", item "Layout Arquivo RAIS" para gerar o arquivo.txt da folha de pagamento. Em seguida, deve executar a opção "Analisador" do GDRAIS2020, para conferir a validade do arquivo a ser entregue.

A declaração RAIS foi totalmente preenchida? Não há nenhuma pendência? É hora, então, de transmitir a declaração. Para os estabelecimentos que possuem 11 ou mais empregados registrados, é obrigatório o uso de um certificado digital válido padrão ICP Brasil.

Esse certificado pode ser tanto ligado ao CNPJ da empresa quanto à pessoa responsável pela entrega da RAIS - que tem possibilidade de ser tanto física quanto jurídica.

Microempreendedores individuais e empresas com menos de 11 funcionários estão desobrigados a utilização do certificado.

Para entregar a declaração da RAIS por meio da Internet, o estabelecimento deverá efetuar um dos seguintes procedimentos:

- Selecionar no GDRAIS a opção Declaração e a seguir a opção Transmitir Declaração ou acionar o ícone correspondente, ou ainda, acionar o botão transmitir na tela do assistente de gravação. Será exibida uma tela onde o usuário seleciona o local onde se encontra a declaração a transmitir. Selecione a declaração e acione o botão transmitir.

- Será oferecida para todas as declarações a alternativa de transmiti-las com Certificado Digital.

Havendo inconsistências, será emitido o Relatório de Erros ou Relatório de Avisos, conforme seja o caso:

- Relatório de Erros que relaciona as inconsistências que deverão ser corrigidas para que se possa gerar a declaração;

- Relatório de Avisos que relaciona as inconsistências que não impedem a geração da declaração, entretanto deverão ser verificadas pelo declarante para possível correção, porque as inconsistências podem distorcer as informações da RAIS (remunerações incoerentes, erros de digitação, etc.).

Recibo de Entrega:

O recibo estará disponível para impressão em até 5 dias úteis após a entrega da declaração, no endereço eletrônico: http://www.rais.gov.br - opção "Impressão de Recibo".

Atenção!

É muito importante preservar o Protocolo de Transmissão de Arquivo, fornecido no ato da transmissão do mesmo, onde consta o número do Controle de Recepção e Expedição de Arquivo (CREA), que, juntamente com a inscrição CNPJ/CEI/CNO/CAEPF, será obrigatório para emissão do recibo de Entrega da RAIS pela Internet. Para os canteiros de obras, informar também o CEI/CNO vinculado.

 

Postado em: 09/03/2021 09:52:53

Sabemos como é corrido a rotina dos escritórios contábeis, mas que tal usar o tempo a seu favor e começar a planejar a transmissão das obrigações anuais?

 

No dia 2 de fevereiro foi publicada a versão 8.0.1 do programa da ECD corrigindo um erro crítico da aplicação causada nas declarações do ano-calendário 2018.

 

 

No ano passado tivemos mudança na data de envio, da declaração de ano-calendário 2019 e das declarações, decorrente de situações especiais de janeiro a junho de 2020, conforme a Instrução Normativa RFB nº1950/2020.

 

 

Todavia não se aplica para esse ano, por esse motivo, o melhor é começar a se preparar para entrega da declaração de ano-calendário 2020 que ocorre até o último dia útil do mês de maio de 2021.

 

Uma dica, veja as particularidades de seus clientes com antecedência, por exemplo, as pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar a EFD ICMS/IPI ficam obrigadas a apresentar o livro registro de Inventário na ECD, como livro auxiliar, conforme parágrafo 4º do Art. 3 da Instrução Normativa nº 2003/2021. Agora te pergunto, será que todos seus clientes do segmento da construção civil estão com "Inventário" em dia?

 

Trabalhando com antecedência na entrega, conseguimos observar com cuidado, todos os aspectos e evitamos contratempos na época da transmissão. Por isso, cada vez mais escritórios estão investindo em profissionais especializados em obrigações acessórias e criando até um departamento específico, responsável pelas transmissões.

 

 

Caso queira conferir com mais detalhes ou realizar o download desta nova versão, segue link:

 

 

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

 

Postado em: 09/02/2021 11:02:08

Desde o dia 12 novembro 2020, está disponibilizado o leiaute do eSocial Simplificado. Este novo leiaute estava previsto na Lei n.º 13.874/19 e estará em operação a partir de 10/05/2021.

Neste mesmo sentido, o eSocial se tornará mais intuitivo e amigável para o seu uso pelo empregador doméstico e pelas pequenas empresas. Estão sendo eliminados ou simplificados alguns campos relativos às informações trabalhistas para tornar menos oneroso o preenchimento pelas empresas.

Com esta simplificação houve uma redução em mais de 30% do número de campos, o que inclui a simplificação de vários eventos e a exclusão total de 12 eventos transmitidos ou a transmitir pelas empresas.

Eventos excluídos:

S-1030 - Tabela de Cargos/ Empregos Públicos: EXCLUÍDO;

S-1035 - Tabela de Carreiras Públicas: EXCLUÍDO;

S-1040 - Tabela de Funções/ Cargos em Comissão: EXCLUÍDO;

S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho: EXCLUÍDO;

S-1060 - Tabela de Ambientes de Trabalho: EXCLUÍDO;

S-1070 - Tabela de Processos Adm./Judiciais (dispensada?quando a matéria do processo for autorização de trabalho de menor, dispensa de contratação de PCD ou?aprendiz, segurança e saúde no trabalho, conversão de licença saúde em acidente do trabalho. Será?obrigatória apenas?quando a matéria do processo for tributária,?FGTS?ou?contribuição sindical);

S-1250 - Aquisição de Produção Rural: EXCLUÍDO;

S-1295 - Fechamento em contingência: EXCLUÍDO;

S-1300 - Contribuição sindical  Patronal: EXCLUÍDO;

S-2221 - Exame Toxicológico do Motorista Profissional: EXCLUÍDO;

S-2250 - Aviso Prévio: EXCLUÍDO;

S-2260 - Convocação para Trabalho Intermitente: EXCLUÍDO;

O novo sistema segue as seguintes premissas:

- Foco na desburocratização: substituição das obrigações acessórias;

- Não solicitação de dados já conhecidos;

- Eliminação de pontos de complexidade;

- Modernização e simplificação do sistema;

- Integridade e continuidade da informação;

- Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais.

Já as informações que foram enviadas seguindo a versão antiga, não precisam ser reenviadas na nova versão simplificada. Ou seja, o eSocial simplificado aproveitará todas as informações recebidas pelo eSocial anterior ao novo leiaute.

Em resumo, o que muda:

O eSocial Simplificado traz as seguintes novidades para os usuários:

- Redução do número de eventos;

- Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);

- Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento - pendências geram alertas e não erros);

- Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;

- Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);

- Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.

 

Postado em: 14/01/2021 11:23:24