A Medida Provisória nº936, publicada em 1º de abril, instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e de Renda com o objetivo de reduzir o impacto social da calamidade pública declarada após a pandemia de covid-19.
Uma delas é a opção do empregador, em acordo com os empregados, reduzir a jornada de trabalho e salários ou a suspensão do contrato.
Assim podendo fazer a redução de salários e jornada por até 90 dias corridos, ou suspender o contrato por até 60 dias corridos.
Neste período o empregado terá direito a receber o benefício emergencial do governo, este arquivo é gerado e enviado pela empresa/contabilidade, e será solicitado através do site Empregador Web/BEM.
O empregador que optar por este acordo junto ao empregado, estará dando garantia provisória no emprego enquanto durar a redução da jornada e salário, ou a suspensão, e por igual período, após o restabelecimento da carga horária ou a retomada do contrato de trabalho.
Para maiores informações você pode acessar o site do Empregador Web: https://sd.mte.gov.br/sdweb/empregadorweb/index.jsf .