O microempreendedor individual - MEI não precisa mais se preocupar com alvarás e licenças de funcionamento, pois foi dispensado de apresenta-los a partir de 01/09/2020.
Esta é uma grande conquista da Lei da Liberdade Econômica!
A solicitação de dispensa de licenciamento pode ser feita no site do Governo Federal (gov.br), sendo necessário apenas preencher os campos com os dados solicitados, aceitar os termos e concluir o processo.
É importante deixar claro que o único documento válido para comprovar a constituição da empresa e para obter a dispensa da obrigação de apresentar alvarás e licenças de funcionamento é o CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual).
Atenção!
O MEI, após ser dispensado de alvarás e licenças de funcionamento, continua sendo obrigado a cumprir com os requisitos estabelecidos pelo poder público, no que se refere ao funcionamento regular de sua atividade. São eles: os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.
Confira, abaixo, algumas regras gerais sobre a dispensa de licenciamento:
· Empreendedores formalizados a partir de 01/09/2020 estarão automaticamente dispensados. Neste caso, basta baixar o CCMEI e começar a trabalhar;
· Empreendedores formalizados antes de 01/09/2020 deverão realizar uma alteração cadastral e emitir um novo CCMEI;
· Verifique na prefeitura de seu município quais são as regras locais relacionadas à sua atividade (funcionamento do seu negócio). Consulte, também, as informações disponíveis no site do Governo Federal, na seção "Formalize-se";
· Mantenha seu cadastro atualizado para garantir seus direitos à manutenção do seu termo de dispensa e esteja em dia com o pagamento de sua contribuição mensal.
Fonte: Portal do Governo Federal (gov.br)