Desde o dia 12 novembro 2020, está disponibilizado o leiaute do eSocial Simplificado. Este novo leiaute estava previsto na Lei n.º 13.874/19 e estará em operação a partir de 10/05/2021.

Neste mesmo sentido, o eSocial se tornará mais intuitivo e amigável para o seu uso pelo empregador doméstico e pelas pequenas empresas. Estão sendo eliminados ou simplificados alguns campos relativos às informações trabalhistas para tornar menos oneroso o preenchimento pelas empresas.

Com esta simplificação houve uma redução em mais de 30% do número de campos, o que inclui a simplificação de vários eventos e a exclusão total de 12 eventos transmitidos ou a transmitir pelas empresas.

Eventos excluídos:

S-1030 - Tabela de Cargos/ Empregos Públicos: EXCLUÍDO;

S-1035 - Tabela de Carreiras Públicas: EXCLUÍDO;

S-1040 - Tabela de Funções/ Cargos em Comissão: EXCLUÍDO;

S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho: EXCLUÍDO;

S-1060 - Tabela de Ambientes de Trabalho: EXCLUÍDO;

S-1070 - Tabela de Processos Adm./Judiciais (dispensada?quando a matéria do processo for autorização de trabalho de menor, dispensa de contratação de PCD ou?aprendiz, segurança e saúde no trabalho, conversão de licença saúde em acidente do trabalho. Será?obrigatória apenas?quando a matéria do processo for tributária,?FGTS?ou?contribuição sindical);

S-1250 - Aquisição de Produção Rural: EXCLUÍDO;

S-1295 - Fechamento em contingência: EXCLUÍDO;

S-1300 - Contribuição sindical  Patronal: EXCLUÍDO;

S-2221 - Exame Toxicológico do Motorista Profissional: EXCLUÍDO;

S-2250 - Aviso Prévio: EXCLUÍDO;

S-2260 - Convocação para Trabalho Intermitente: EXCLUÍDO;

O novo sistema segue as seguintes premissas:

- Foco na desburocratização: substituição das obrigações acessórias;

- Não solicitação de dados já conhecidos;

- Eliminação de pontos de complexidade;

- Modernização e simplificação do sistema;

- Integridade e continuidade da informação;

- Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais.

Já as informações que foram enviadas seguindo a versão antiga, não precisam ser reenviadas na nova versão simplificada. Ou seja, o eSocial simplificado aproveitará todas as informações recebidas pelo eSocial anterior ao novo leiaute.

Em resumo, o que muda:

O eSocial Simplificado traz as seguintes novidades para os usuários:

- Redução do número de eventos;

- Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);

- Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento - pendências geram alertas e não erros);

- Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;

- Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);

- Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.

 

Postado em: 14/01/2021 11:23:24