Dentro do cronograma de implantação do eSocial, os Órgãos Públicos enquadram-se no último grupo de implantação, o grupo 4. Desde o start de sua implantação progressiva, em 2013, o único grupo que ainda não tinha iniciado o envio dos eventos, eram os orgãos públicos, e isso se deu, devido às inúmeras alterações e prorrogações do cronograma, oriundo à necessidade de adaptações que o sistema passou ao longo dos anos.

 

 

Recentemente o grupo 4 aderiu aos envios da primeira fase, o envio dos eventos periódicos, e, em declaração por meio do portal oficial, o eSocial informou que os orgãos públicos da administração direta e indireta (autárquica e fundacional) da União, Estados, Distrito Federal e Municípios poderão prestar suas informações de forma descentralizada ao eSocial, e para isso foi disponibilizada a  para consulta a tabela de entes federativos responsáveis - EFR para os órgãos públicos que optem por prestar suas informações ao eSocial de forma descentralizada.

 

 

Nesse caso, cada órgão que corresponda a uma unidade administrativa dentro do ente federativo responsável pode enviar suas próprias informações a partir de seus sistemas informatizados e utilizando-se de suas próprias estruturas de dados, seguindo o padrão definido nos leiautes do eSocial. Isso inclui suas próprias tabelas, bem como todos os demais 48 eventos periódicos e não periódicos. Suas informações, porém, são vinculadas ao ente federativo por meio da informação do CNPJ do EFR.

 

 

A tabela da EFR já está disponível para consulta, juntamente com os demais ítens na documentação técnica conforme link que segue a baixo :

 

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/documentacao-tecnica

 

 

 

Postado em: 09/09/2021 08:43:18

No eSocial as empresas são organizadas em Grupos, dependendo do faturamento apurado, e sua natureza jurídica. Essa divisão ocorre para que seja um cumprido de cronograma de implantação progressiva do eSocial, ou seja, cada grupo implanta cada fase em datas estabelecidas pelo programa.

 

Os grupos 2 e 3, especificamente, são estruturados pelas seguintes empresas:

 

- GRUPO 2 - Entidades empresariais com faturamento em 2016 igual ou inferior a R$ 78 milhões e que não eram optantes do Simples em 07/2018;

 

- GRUPO 3 - Empregadores optantes do Simples em 07/2018, empregadores, pessoa física (exceto domésticos), produtores rurais PF, entidades sem fins lucrativos e MEI;

 

O eSocial faz o enquadramento da empresa no respectivo grupo quando ela envia o S-1000, o primeiro evento devido.

 

Mesmo após o enviado e processado o evento, ocorrem casos onde a empresa precisa se reenquadrar dentro do eSocial, por motivos distintos, e para tal reenquadramento existe regras muito específicas, vemos verificar como elas ficam:

 

- Quando a empresa foi constituída antes de 01/07/2018:

 

Neste caso, deve ser verificada a situação de opção pelo SIMPLES justamente nessa data (01/07/2018).

Caso se trate de empresa aberta antes de 01/07/2018, que era optante pelo SIMPLES nessa data, seu enquadramento correto será no Grupo 3.

 

Caso se trate de empresa aberta antes de 01/07/2018, que não era optante pelo SIMPLES nessa data, seu enquadramento correto será no Grupo 2.

 

Cabe destacar que o enquadramento da empresa no 2º Grupo ou no 3º Grupo é definitivo, ou seja, a empresa não terá seu grupo alterado ainda que mude sua condição de optante pelo SIMPLES posteriormente.

 

Em outras palavras: uma empresa aberta antes de 01/07/2018, que não era optante pelo SIMPLES nessa data (01/07/2018), permanecerá no Grupo 2, mesmo que venha a optar pelo SIMPLES em momento posterior.

 

Da mesma forma, uma empresa aberta antes de 01/07/2018, que era optante pelo SIMPLES nessa data (01/07/2018), permanecerá no Grupo 3, mesmo que deixe de ser optante em momento posterior.

 

- Se a empresa foi constituída após 01/07/2018:

 

Aqui deve ser verificada a situação de opção pelo SIMPLES na data de sua constituição.

Caso a opção da empresa pelo SIMPLES tenha retroagido a sua data de abertura, seu enquadramento correto será no 3º Grupo.

 

Caso a opção da empresa pelo SIMPLES não seja retroativa à sua data de abertura, seu enquadramento correto será no 2º Grupo.

 

Eventualmente ocorrem situações em que, mesmo a empresa tendo realizado a opção pelo SIMPLES retroativa à data de abertura, o empregador se depara com a informação no eSocial de que está enquadrado no Grupo 2.

 

O eSocial possui uma funcionalidade que analisa a opção pelo SIMPLES da empresa quando é enviado o evento S-1000 . Essa análise busca as informações na base de dados do SIMPLES na Receita Federal. Provavelmente esse evento foi enviado pelo empregador antes que a opção da empresa tivesse sido processada no ambiente da RFB, por isso o sistema não reconheceu.

 

Nesses casos, o empregador deverá seguir um dos procedimentos listados para empresas constituídas a mais de 12 meses conforme o prazo existente entre a data de sua abertura e a data atual.

 

- Empresas constituídas há menos de 12meses:

 

Caso a abertura da empresa tenha ocorrido há menos de 12 meses, bastará que o empregador efetue o reenvio do evento S-1000, para que o sistema reconheça que a opção da empresa pelo SIMPLES retroagiu a sua data de abertura, reenquadrando-o no Grupo 3. A partir do novo envio, o sistema buscará a informação na base da RFB, reconhecerá a opção e reenquadrará a empresa automaticamente.

 

Vale ressaltar que é fundamental que a empresa não possua certos eventos em sua base de dados antes da efetivação do reenquadramento. A existência de eventos periódicos em qualquer data ou de eventos não periódicos referentes a fatos anteriores a 10/04/2019 na base de informações da empresa pode gerar inconsistências no uso futuro do sistema.

 

 

Assim, sugere-se a exclusão desses eventos antes da adoção do procedimento descrito para reenquadramento automático e o posterior reenvio, após o reenquadramento, a fim de evitar inconsistências.

 

- Empresas constituídas há mais de 12 (doze) meses:

 

Caso a abertura da empresa tenha ocorrido há mais de 12 (doze) meses, será, de fato, necessário o encaminhamento da demanda para a central de atendimento do eSocial.

 

Nesse caso, o usuário deverá clicar no link ao final da página e preencher o formulário disponibilizado, detalhando sua demanda e anexando a documentação contábil comprobatória da pertinência do reenquadramento da empresa para o devido prosseguimento do processo.

 

A equipe responsável orientará a empresa com relação às medidas necessárias a serem adotadas antes da efetivação do reenquadramento e realizará os encaminhamentos necessários junto aos desenvolvedores.

 

 

 

 

 

Postado em: 01/09/2021 09:07:36

Recentemente, com a simplificação do eSocial, os termos ficaram em maior evidência, haja vista que o evento S-1250 foi excluído completamente do eSocial e passou a ser prestado na EFD-Reinf.

 

O evento em questão cumpre a obrigatoriedade de enviar dados referente a Produção Rural, porém as informações de Aquisição Rural permanecem devidas para envio ao eSocial, e isso pode acabar gerando confusão. Diante disso, vamos esclarecer o que trata cada um dos dois e como seus envios devem ser feitos.

 

A aquisição de produção rural ocorre quando uma empresa adquire produtos de origem animal ou vegetal intermediada por um produtor rural, seja ele pessoa física ou jurídica por segurado especial, ou até mesmo por entidade inscrita no programa de aquisição de alimentos, o PAA.

 

Poderíamos exemplificar essa situação da seguinte forma: um supermercado, ou uma cooperativa, ou até mesmo um frigorífico compram produtos de origem animal ou vegetal, com o objetivo de revender tais produtos. Tal operação implica no desconto, e recolhimento da contribuição previdenciária, ou seja, tributos devidos ao INSS. Tal recolhimento deve ser informado em obrigações acessórias: a princípio ao eSocial, por meio do evento S-1250, e partir da simplificação do programa, que já é vigente, à EFD-Reinf, por meio do evento R-2055.

 

Já a comercialização da produção rural é prestada pelo varejista, quando ele vender ao consumidor final, ou pelo produtor rural, seja pessoa física ou segurado especial, quando este comercializar sua própria produção, subprodutos e resíduos, ou até mesmo venderem para entidades que são inscritas no Programa de Aquisição de alimentos, o PAA.Tal obrigação ocorre quando a comercialização for feita fora do país.

Neste caso, as informações continuam sendo prestadas pelo eSocial, por meio do evento S-1260, de acordo com o faseamento dentro do cronograma de implantação do programa.

 

 

 

 

Postado em: 26/08/2021 08:55:00

Ficou determinada a suspensão temporária da implantação da versão 1.0 do eSocial, a qual trazia o leiaute de simplificação do projeto, tal medida foi tomada e anunciada pelo Governo Federal no Portal do eSocial na última sexta-feira, dia 14 de maio.


A previsão para entrada da nova versão seria o dia 17 de maio, porém após análise do Dataprev a empresa percebeu que os envios poderiam gerar inconsistência de informações, que impactariam na concessão do benefício previdenciário, seguro desemprego, BEM, e auxílio emergencial dos trabalhadores, e sendo assim, suspendeu a entrada da versão simplificada.


Todas as empresas fornecedoras de sistema de folha de pagamento estavam se preparando para implantação do novo leiaute, inclusive, havia a previsão de uma parada para o sistema no dia17/05, para que pudesse ser feita a transição das versões. A parada foi suspensa e o sistema operacional do esocial continua atuando na versão 2.5, e, sendo assim, as empresas permanecem enviando os eventos dentro dessa versão.


O governo divulgou ainda que em breve anunciará a nova data para implantação, bem como possíveis impactos no cronograma de obrigatoriedade.


Os grupos 1 e 2 não sofrerão com os efeitos da suspensão, bem como as fases 1 e 2 do grupo 3. A única consequência direta para a suspensão ocorre para a fase 3 do grupo 3, o qual não consegue enviar os eventos da folha de pagamento até segunda-feira 17/05, porém os envios têm previsão para voltar a normalidade na terça-feira, 18 de maio.


Ainda de acordo com o comunicado, da suspensão, no início da próxima semana, serão divulgados a nova data da implantação e eventuais impactos no cronograma de obrigatoriedade.

 

Postado em: 18/05/2021 08:47:26