Na ECF deverá conter todas as operações que influenciam a base de cálculo e o valor devido de IRPJ e de CSLL.

 

 

Recuperação da ECD

 

 

Para as empresas do Lucro Real é obrigatório a recuperação da ECD na ECF.

 

 

 

Importante dizer que na ECF ocorrerá a recuperação da ECD para as empresas com essa obrigatoriedade, ressaltando que o arquivo da ECD não é importado para a ECF, mas, sim, recuperado.

 

 

Na recuperação, você pode ter o aproveitamento dos dados iniciais utilizando os saldos e contas da ECD, que já virão preenchidos na ECF.

 

 

Além disso, também recuperará os saldos finais da ECF anterior. Isso facilitará no momento da transmissão, sem a necessidade de repetir todo o processo.

 

 

 

Informações levadas na ECF de Lucro Real

 

 

L300 - Apresenta o demonstrativo do resultado do exercício para o período de apuração.

 

 

O Registro L210 apresenta a composição dos custos de acordo com o período de apuração.

 

 

Lembrando que os valores apresentados nesse registro deve ser os mesmos informados no Registro L300. Vale ainda mencionar que os registros totalizadores do L200 vinculados aos códigos 31, 37, 66 e 69 serão confrontados com linhas especificas continas no registro L300.

 

 

Os saldos finais do registro L300 não são editáveis.

 

 

 

Já no campo IRPJ e CSLL, ao acessar a parte de Lucro Real, haverá novamente o Balanço no Registro L100 - Balanço Patrimonial e a DRE no Registro L300, onde constarão várias validações a realizar.

 

 

A ECF  monta um balanço e uma DRE com base no referencial das contas. Se for informado um valor de caixa errado, este também irá errado para o Balanço.

 

 

 

M300 - Apresenta os lançamentos da parte A do e-LALUR

 

 

No M300 é feito as adições e as exclusões da Parte A do livro, onde será demonstrado o saldo da conta da parte B e o sinal do lançamento na parte B, com a utilização de saldo para adição, constituição de saldo para posterior exclusão, utilização de saldo para exclusão e constituição de saldo para posterior adição.

 

 

Este registro demonstrará a apuração da base de cálculo da IRPJ anual, trimestral e nos meses com estimativa apurada com base no balanço/balancete.

 

 

 

Uma dica importante, o Lucro Real vem da contabilidade e ao preencher as informações dentro do Registro M300, é importante vincular as contas na contabilidade ou na Parte B do Lalur ou do e-Lacs, ou seja, evitar digitar manualmente, e sim fazer a descrição linha a linha da Parte A, das adições e exclusões.

 

 

 

Igualmente importante é evitar colocar todas as contas em outras, especifique cada conta e use outros em casos que realmente é necessário.

 

 

 

Dessa forma vai evitar transtorno junto a fiscalização, vale lembrar que o bloco M e o bloco N são referentes a parte fiscal.

 

 

 

A ECF deverá montar o registro da DRE com base no referencial do plano de contas. Sendo assim, quem monta a DRE é o programa da Receita Federal. Portanto, deve-se prestar muita atenção na conferência dos lançamentos, para que ambas as bases possam estar consolidadas.

 

 

 

M350 - Apresenta os lançamentos da parte A do e-Lacs

 

 

 

Este registro demonstrará a apuração da base de cálculo da CSLL anual, trimestral e nos meses com estimativa apurada com base no balanço/balancete.

 

 

 

Vale ressaltar que base de cálculo para o M350, assim como para o M300 é o registro L300 que apresenta a DRE. 

 

 

 

No momento da validação um dos erros mais comuns é o referenciamento das contas contábeis realizada de forma incorreta.

 

 

 

M410 - Apresenta os lançamentos em contas da parte B sem reflexos na parte A

 

 

 

Lembrando que No Bloco M vai evidencias a base de cálculo mais as adições e exclusões que ocorreram naquele período.

 

 

 

O Registro M410 será evidenciado quando a empresa tiver prejuízo fiscal, é onde se registra o valor do prejuízo com base negativa no período.

 

 

 

Bloco N - Apresenta a apuração do IRPJ e CSLL

 

 

Já no bloco N vai evidenciar o cálculo do período, ou seja, a apuração do período.

 

Esse registro demonstra o cálculo do IRPJ e da CSLL, com base no Lucro Real (estimativas mensais e ajustes anuais ou valores trimestrais).

 

 

Para finalizar, é importante relembrar que a ECF faz a validação com a ECD.  portanto fique em alerta para não transmitir a ECD até que a ECF esteja correta.

 

 

Postado em: 16/09/2021 08:29:32

A Escrituração Contábil Digital, que foi instituída por meio da Instrução Normativa RFB n°1.420, de 19 de dezembro de 2013, tem o objetivo de modernizar e simplificar as escriturações contábeis, que eram feitas no papel, pela transmissão digital, em forma de arquivos digitais, tornando fácil o acesso à verificação de informações e dados das entidades empresariais, além de contribuir com o avanço da informatização entre fisco e fiscalização.


Essa versão digital inclui os seguintes livros contábeis: Livro Diário e seus auxiliares, Razão e seus auxiliares, Balancetes Diários e Balanços, e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos; que deverão ser assinados digitalmente, com certificado digital emitida por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autenticidade e a integridade na sua validação jurídica.

 

 

Fique atento ao prazo de entrega

 

A sua transmissão será feita pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.
O prazo para a entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para a entrega da escrituração.

Fonte: IN nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021

 

Postado em: 04/05/2021 10:03:05

Nesta quarta-feira, 30 de setembro, encerra o prazo para entrega da ECF, caso você ainda não tenha realizado as entregas, separamos 3 dicas que irá facilitar esse processo.

1.º - ECD e Plano Referencial da Receita Federal

Lembre-se a ECF não é uma declaração isolada, muitas informações são importadas da ECD. Por esse motivo não faça nenhum preenchimento antes da importação da ECD, que é responsável por levar todos os relatórios contábeis, como o balanço patrimonial. Além disso, não se esqueça de verificar se seu plano de contábil já está mapeado conforme plano referencial da Receita Federal, para facilitar sua validação.

2.º- Benefícios fiscais


O Governo Federal concede para algumas empresas possibilidades de dedução, na apuração do IR devido, ou até mesmo exclusão, na determinação do Lucro Real, para cálculo do IR e a base de apuração dos outros impostos.

Entretanto, tenha cuidado para não usufruir de maneira equivocada ou sem nenhuma base legal. Ou seja, verifique com calma seu regime tributário e todas as exigências para se enquadrar como beneficiário.

Fazer um planejamento tributário consistente e adequado para cada empresa, possibilitando tomar as melhores decisões, acarretando diminuição dos custos.

3.º -  Certificado Digital

Faça uma verificação na validade de seus certificados, para que no momento da entrega não tenha problemas. Caso for usar e-CPF do contador veja se procuração está dentro dos padrões necessários.

O certificado é uma ferramenta para agilizar e aumentar segurança dos processos, por esse motivo é extrema importância ter controle.

Essas dicas podem ser aplicadas nas demais obrigações acessórias, falando sobre esse assunto, o Portal Educação lançou na "Semana Contábil Netspeed", um curso sobre "Obrigações Acessórias e Livros fiscais", clique aqui é confira: https://cva.netspeed.com.br/netspeed/courses/53326

 

Postado em: 29/09/2020 14:27:40

Nesta última terça-feira (30), o Sped disponibilizou a nova versão 7.04 do programa da Escrituração Fiscal (ECD).  A alteração atual apresenta melhoria na validação e desempenho do programa. Para ter acesso a aplicação, basta entrar no site do Sped.  Além das alterações citadas, vale lembrar sobre  a prorrogação do prazo para transmissão da ECD, ano base 2019, até o último dia útil de julho de 2020. O que também inclui  os casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.

 

Para a  entrega da ECD referente ao ano calendário 2019 a Receita Federal  confeccionou o leiaute 8 da declaração, as principais diferenças para o leiaute antigo é a exigência de informações do ano anterior na DRE fazendo com que ela fique no aspecto comparativo e o novo Bloco C que, vai contemplar a recuperação da ECD anterior, assim como já é feito na ECF.

 

É sabido que todo ano, a Receita Federal, realiza mudanças dentro da ECD, essas alterações, vão desde a melhoria nas validações das informações que já faziam parte da declaração até a exigência de novas informações, este ano com a chegada do bloco C dentro da ECD podemos esperar validações confrontando este bloco, com outros registros e que vão resultar em erros e advertências, essas validações tratam de comparações entre informações do final de 2018 com o inicial de 2019.

 

Abaixo confira 5 dicas para evitar erros na transmissão da ECD:

Infografico ecd

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Portal Sped

 

 

 

Postado em: 02/07/2020 14:44:33

No dia 12 de maio de 2020 foi postada a Instrução Normativa 1950, trata-se da prorrogação da data fim de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), anteriormente à data fim, era o último dia útil do mês de maio, e agora passa a ser o último dia útil do mês de julho.

Esta prorrogação abrange as empresas que irão entregar a ECD de 2019 e as com situações especiais até junho de 2020.

Confira 5 dicas para evitar erros na sua ECD:

1º Conferência de cadastro - No cadastro da empresa, confira o responsável e contador vinculado a empresa, verifique também o enquadramento dela para aquele ano em questão e por fim na aba de dados cadastrais veja como está informado a opção de IRPJ e CSLL.

2º Conferência dos lançamentos - Olhe atentamente os lançamentos com a finalidade de encontrar alguma inconsistência, tais como: lançamento misto com diferença, diferença entre ativo e passivo, lançamento usando contas sintéticas, lançamento em conta não cadastrada, entre outras situações.

3º Cálculos - Confira se todos os devidos cálculos foram feitos: depreciação, amortização e no caso de empresa, do lucro real se o IRPJ e a CSLL foram calculados.

4º Conferência de relatórios - Confira os relatórios que vão na ECD, balanço patrimonial, DRE e DMPL / DLPA.

5º Encerramento do exercício - Veja se foi feito o encerramento do exercício de forma assertiva, empresas do lucro presumido ou do lucro real com apuração trimestral devem ser encerradas por trimestre, já as demais situações podem ser encerradas de forma anual.

 

 

Postado em: 04/06/2020 13:40:20