Durante a idealização do projeto, ficou definido que, devido à complexidade do programa, ele deveria ser divido para possibilitar a implantação do sistema.

A partir dessa divisão foi criada a estrutura do eSocial, onde as empresas do Brasil enquadram-se em quatro grupos diferentes, de acordo com critérios estabelecidos. Dentro dos grupos, há uma subdivisão por fases, e cada fase é composta por eventos que levam as informações pertinentes àquela fase.

Durante o processo de simplificação do eSocial, eventos inteiros foram descontinuados após constatação de que as informações que compunham ele, já era devida em outros eventos, sendo assim, após o processo de simplificação foram mantidos apenas eventos essenciais para manutenção do propósito inicial do programa.

Vamos verificar qual proposta de cada fase e quais eventos são contemplados por ela:

Fase 1: Cadastro do Empregador e Tabelas

Essa fase leva todas as informações referente a empresa, o empregador, e dados que irão compor a base para o envio dos demais eventos.

Por exemplo, nessa fase é enviada a tabela de rubricas, tal informação é fundamental no momento do envio da folha de pagamento, é a fase base do programa.

Os eventos que fazem parte dessa primeira fase são:

S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público

S-1005- Tabela de estabelecimentos, obras ou unidades de órgãos públicos

S-1010 - Tabela de rubricas

S-1020 - Tabela de lotações tributárias

S-1030 - Tabela de cargos/empregos públicos

S-1040 - Tabela de funções / cargos em comissão

S-1070 - Tabela de processos administrativos / judiciais

Fase 2 : Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, os eventos não periódicos.

A segunda fase é chamada de eventos não periódicos justamente por não haver um período pré-estabelecido para envio. Os dados, ainda que tenham prazo para serem enviados, só ocorrem quando há fatos geradores, como, por exemplo a admissão ou demissão de um funcionário.

Como as informações dessa fase não seguem um ciclo, ou seja, não há periodicidade, essa fase é nomeada de tal forma.

Dentro dela os eventos obrigatórios são:

S-2190 - Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar

S-2200 - Cadastramento inicial / admissão / ingresso de trabalhador

S-2205 - Alteração de dados cadastrais do trabalhador

S-2206 - Alteração de contrato de trabalho / relação estatutária

S-2230 - Afastamento temporário

S-2298 - Reintegração / outros provimentos

S-2299 - Desligamento

S-2300 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (início)

S-2306 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário - alteração contratual

S-2399 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (término)

S-2400 - Cadastro de Benefícios Previdenciários

S-3000 - Exclusão de eventos

Fase 3 : Eventos Periódicos - Envio da Folha de Pagamento.

A terceira (e tão temida) fase, engloba os eventos periódicos, e a nomenclatura faz referência ao ciclo obrigatório do envio. Por se tratar de eventos referente a folha de pagamento, e a mesma ocorrer periodicamente, o envio dos eventos seguem a mesma regra.

O sucesso dessa fase está diretamente ligado as fases anteriores, é necessário que as demais informações estejam enviadas corretamente, pois os envios aqui utilizam como base muitas informações enviadas anteriormente.

Dentro dessa fase, os eventos obrigatórios são:

S-1200 - Remuneração do trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social

S-1202 - Remuneração de servidor vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social

S-1207 - Benefícios - entes públicos

S-1210 - Pagamentos de rendimentos

S-1260 - Comercialização de produção rural pessoa física

S-1270 - Contratação de trabalhadores avulsos não portuários

S-1280 - Informações complementares aos eventos periódicos

S-1298 - Reabertura de eventos periódicos

S-1299 - Fechamento dos eventos periódicos

Fase 4: Substituição da GFIP e Compensação Cruzada:

Tal etapa não consiste em gerar e enviar eventos específicos, a mesma é realizada a partir de dados enviados nos eventos periódicos.

Esta é a etapa onde as guias, do FGTS (mensal ou rescisório), das contribuições previdenciárias e do imposto de renda retido na fonte serão substituídas do modelo utilizado atualmente, pelo eSocial, e tal geração é feita a partir dos dados enviados nos seguintes eventos:

Para Substituição do FGTS:

S-1200 - Remuneração do trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social

S-1202 - Remuneração de servidor vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social

S-2299 - Desligamento

S-2399 - Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (término)

S-5003 - Informações do FGTS por Trabalhador

S-5013 - Informações do FGTS Consolidados por Contribuinte

Para Substituição da Contribuição Previdenciária:

S-5001 - Informações das contribuições sociais consolidadas por trabalhador.

S-5011 - Imposto de Renda Retido na Fonte.

Vale mencionar que esses eventos geram a apuração parcial para a guia, onde, na DCTFWeb são declarados os seguintes tributos:

Contribuições previdenciárias a cargo das empresas (incidentes?sobre a folha de pagamento), dos empregadores domésticos e dos?trabalhadores, conforme disposto nas alíneas "a", "b" e "c",?respectivamente, do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91;

Contribuições previdenciárias instituídas sobre a receita bruta a?título de substituição daquelas incidentes sobre a folha de?pagamento, tais como a Contribuição Patronal Sobre a Receita Bruta (CPRB), prevista na Lei nº 12.546/2011, e as contribuições
devidas pelo produtor rural pessoa jurídica, pela agroindústria e?pela associação desportiva que mantém clube de futebol;

Contribuições destinadas a outras entidades e fundos (terceiros),d e que tratam os arts. 149 e 240 da Constituição Federal/88.

As informações são completadas a partir das informações do eSocial e da EFD-Reinf.

Para substituição do IRRF:

A partir dos eventos S-1210 (eSocial) serão apurados os débitos referentes ao imposto de renda retido na fonte, através dos retornos nos eventos:

S-5002 - Imposto de Renda Retido na Fonte.

S-5012?- Informações do IRRF consolidadas por contribuinte.

Fase 5 : Dados de SST - Segurança e Saúde do Trabalhador.

Essa é a única fase que nenhum grupo teve acesso até o momento atual, ela foi minimizada após a simplificação do programa, sendo pertinente a ela somente três eventos:

S-2210 - Comunicação de acidente de trabalho

S-2220 - Monitoramento da saúde do trabalhador

S-2240 - Condições ambientais do trabalho - fatores de risco

 

Postado em: 08/06/2021 08:39:22