Muito se fala sobre a atuação do setor de Recursos Humanos nas empresas, especialmente em tempos de pandemia onde tal importância ficou mais clara, e o setor precisou adequar-se as mudanças, buscando ser ainda mais estratégico para que a empresa alcance seus objetivos por ações práticas que conduzam os colaboradores, mantendo-os motivados.

 

 

Para isso o setor pode contar com ferramentas de apoio, que são chamadas indicadores de RH, ou também conhecidas como KPIs - Key Performance Indicator (Indicador-Chave de Desempenho).

 

Os indicadores de RH são métricas que ajudam a medir o desempenho da área de recursos humanos durante um determinado período de tempo.

 

Os diferentes indicadores ajudam a dar um panorama geral sobre as ações e os resultados das ações feitas ao longo do tempo pelo departamento.

 

Além disso, também é possível identificar os pontos que mais precisam de atenção e mudanças, e os indicadores são de enorme importância para a empresa.

 

É importante mencionar que a escolha de um indicador deve ser feita baseado no resultado ou informação que a empresa está buscando naquele determinado momento.

 

Os indicadores podem ser subclassificados em : indicadores de desenvolvimento, indicadores financeiros e indicadores de risco trabalhista.

 

Dentre os indicadores de desenvolvimento, os mais utilizados são : indicadores de satisfação, indicadores de engajamento, absenteísmo, rotatividade ou tournouver, dados sociais, clima organizacional e avaliação de desempenho.

 

Já quando mencionamos os indicadores financeiros, é possível listar os indicadores de custo de pessoal sobre receita bruta, produtividade, hora extra, rescisões, custo com horas improdutivas, benefícios, adicionais noturno, insalubridade e periculosidade, indicadores de treinamento, capacitação e saúde ocupacional.

 

Quando falamos sobre riscos trabalhistas, podemos mencionar indicadores como Jornada de trabalho, reclamações trabalhistas, cota de menor aprendiz, acidente de trabalho e até mesmo cota para PCDs.

 

Vale lembrar que nem todos os indicadores,  são adequados à todas as empresas, tudo pode variar dependendo do porte dela, do momento em que ela está vivendo, e da necessidade que ela identificou. 

 

É importante alinhar a necessidade à ferramenta correta, para que sua aplicação seja eficaz, porém, tão importante quanto saber qual ferramente utilizar, é ter em mente que a empresa sempre necessita de um ou mais indicadores, pois está em constante movimentação.

 

E você, já sabe qual indicador sua empresa precisa para se alinhar à visão, missão e valores estabelecidos por ela mesma, nesse momento?

 

 

Postado em: 11/05/2021 10:35:23

No post anterior, falamos do Aviso Prévio caso o funcionário peça demissão, ele poderá acordar com a empresa o aviso prévio, e o período neste caso é o mesmo como quando por iniciativa da empresa, 30 dias após comunicado o desligamento. Acompanhe agora as informações quanto o Aviso Prévio Indenizado, seja por iniciativa da empresa do colaborador!

 

Aviso Prévio Indenizado

 

Essa modalidade ocorre quando o período de Aviso Prévio é indenizado, ou seja, é determinado um valor a pagar pela quantidade de dias do aviso, nessa modalidade não há trabalho, o funcionário se afasta da empresa imediatamente após comunicado de desligamento.

 

Ainda assim existem algumas particularidades a serem observadas:

 

1. Quando a iniciativa é da empresa:

Quando o empregador demite o empregado e decide que ele não deve trabalhar durante o aviso, ele deve pagar uma indenização equivalente a 30 dias de trabalho dele, ou seja, um salário.

 

Essa decisão é exclusiva da empresa e só ocorre quando há rescisão sem justa causa. O pagamento das verbas rescisórias nesse caso é de, no máximo 10 dias após desligamento.

 

Esse tipo de aviso também reflete das verbas de férias e 13º, conforme ocorre no aviso trabalhado.

 

2. Quando a iniciativa é do empregado:

 

Quando o funcionário pede demissão e decide desligar-se imediatamente após comunicação, ele se torna responsável pela indenização do aviso, e, sendo assim, é descontado dele o equivalente a um salário dele cálculo da rescisão.

 

Nessa modalidade, é facultado ao empregador tal desconto, a empresa pode decidir dispensar o empregado do aviso, e sendo assim, não há esse desconto dentre as verbas rescisórias.

 

Nessa modalidade de aviso, o pagamento da rescisão também deve ser feito em até 10 dias após comunicação do desligamento.

 

 

Postado em: 23/03/2021 09:02:16

Com a chegada da pandemia, a maioria das empresas tiverem que se reinventar e aderir à forma de trabalho em home office, medida que foi adotada para prevenir os colaboradores e seus familiares de uma possível contaminação.

Em meio à essas novas mudanças de local de trabalho e de adaptação, as organizações e lideranças começaram a se preocupar em como manter a equipe motivada trabalhando em home-office, tendo em vista a realidade do novo normal. As incertezas e dificuldades que estão sendo vivenciadas durante o período de pandemia, acabam diminuindo a motivação dos indivíduos em vários aspectos de suas vidas, inclusive no profissional. Desta forma, cabe aos organizadores e líderes das empresas, o papel de reversão dessa realidade no ambiente corporativo.

A liderança de uma equipe já é um trabalho que exige muito do profissional, pois o mesmo lida com perfis de colaboradores distintos e com diferentes situações diariamente, exigindo conhecimento, técnicas, saber comunicar-se bem, e sabedoria para solucionar os problemas. O que pode se tornar mais difícil, com o colaborador desenvolvendo suas atividades em casa.

Portanto, os gestores e líderes devem aderir algumas práticas para auxiliar os colaboradores a se manterem motivados trabalhando em home office, durante a pandemia.

Confira algumas dicas:

Converse sobre motivação de forma aberta com os seus colaboradores, busque saber o que os motiva e o que os desmotiva no trabalho home office, e através disso, procure soluções que possam auxiliá-los, e melhorar sua rotina, agregando a motivação a seu trabalho home office.

Realize dinâmicas motivacionais que podem ser realizadas em grupo, ou individuais de acordo com a necessidade apresentada pela equipe, através das dinâmicas grupais a interação entre os colaboradores da equipe são fortalecidas, o que é de total importância diante da atual realidade.

As burocracias existentes no ambiente de trabalho são de extrema importância para o positivo desenvolvimento das funções executadas pelos colaboradores. Porém, diante da realidade atual, algumas burocracias podem comprometer a agilidade do trabalho desenvolvido em home-office, por esse motivo, é importante reavaliar o que realmente se faz necessário e essencial a ser aplicado aos colaboradores, para que eles possam trabalhar o desenvolvimento de sua autonomia, aumentando assim, sua motivação e reforçando a sua responsabilidade individual e com a empresa.

O feedaback é de extrema importância e deve ser transmitido de forma clara e objetiva, para que o colaborador possa compreender a situação do seu desenvolvimento, os pontos positivos e também os que precisam ser melhorados, o que o auxiliará no seu desenvolvimento pessoal e profissional. O líder pode auxiliar o colaborador na busca de estratégias para desenvolver os pontos a serem trabalhados, para que ele se mantenha motivado e focado no objetivo, melhorando assim a sua produtividade e desenvolvimento profissional.

Também é importante que os colaboradores estejam engajados com as necessidades apresentadas pela empresa, cientes de seu objetivo e dispostos a colaborar para o seu alcance, mesmo que a distância.

A definição de prazos e tarefas é essencial para que o colaborador não fique deslocado quanto a realização de suas atividades, considerando que o mesmo não se encontra no local de trabalho empresarial é preciso gerenciar corretamente o tempo para que as funções sejam executadas e entregues conforme o planejamento.

Essas são algumas dicas simples, mas que podem auxiliar para manter o seu colaborador motivado.

 

Postado em: 04/02/2021 11:15:05

A CLT prevê expressamente a proibição de prorrogação de jornada em três situações distintas, as quais precisam ser observadas, e acatadas, para que a empresa não sofra as penalidades previstas.

 

 

Entre as situações onde o empregador não pode solicitar que o funcionário prorrogue sua jornada, estão:

 

 

Quando o empregado trabalha sob regime parcial.

 

 

O regime parcial, é aquele cuja duração da jornada semanal não ultrapassa 30 horas, ele está previsto no parágrafo 4º do artigo 59 da CLT, sendo que o salário a ser pago será proporcional à sua jornada.

 

 

Funcionários contratados dentro dessa modalidade estão expressamente proibidos de prorrogar sua jornada, sob pena, para a empresa, de ter o contrato descaracterizado de regime de tempo parcial.

 

 

Também não é permitido que seja prorrogada a jornada de aprendizes.

 

 

A Lei do Aprendiz, ou também chamado jovem aprendiz, determina que empresas de grande e médio porte devem incluir em seu quadro de funcionários trabalhadores contratados nessa modalidade, e o mesmo especifica regras próprias.

 

 

Dentre as regras do menor aprendiz, consta sua jornada, e ela descreve que a duração do trabalho não pode exceder 6 (seis) horas diárias, sendo vedada a prorrogação e, inclusive, a compensação de jornada, conforme determinação do Artigo 432 da CLT.

 

 

A última situação onde o empregador não pode solicitar ao empregado a prorrogação da jornada, é para funcionários que trabalham em funções enquadradas como insalubres.

 


A lei específica que qualquer tipo de prorrogação de horas de trabalho só pode ser acordado se houver licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, tal especificação consta no artigo 60 da CLT.

 

 

Caso o empregador submeta o empregado a prorrogação, sem que o mesmo esteja dentro dessa condição prevista, é constituída infração administrativa para a empresa, onde o empregador será responsabilizado por qualquer dano ocorrido ao empregado, mesmo que o próprio tenha consentido com tal determinação.

 

Postado em: 03/12/2020 14:31:24

O momento do feedback é por muitas pessoas visto com maus olhos. Aplicar ou receber feedback, não é tarefa das mais fáceis, porém quanto maior a frequência que este ocorre, maior será a naturalidade e o feedback será encarado como um bate papo.

O feedback é uma ferramenta de extrema importância na gestão de desempenho dos colaboradores e este só tem sentido quando é enxergado como algo com efeito desenvolvedor, ou seja, deve ter foco no fato gerador e no que precisa ser melhorado.

Objetividade e clareza são características de um bom feedback. Além disso, este deve ser orientativo e ocorrer cotidianamente, sempre que a situação demandar - inclusive para elogiar o colaborador ou a equipe por uma meta alcançada.

O registro das informações do feedback é tão importante quanto o próprio feedback, pois o controle e monitoramento das ações que precisam ser realizadas somente serão possíveis quando se tem em mãos esses apontamentos. Além disso, as anotações feitas são como um documento de cada colaborador, o qual mostra as forças e deficiências de desempenho e proporciona à organização empresarial a oportunidade de entender e desenvolver melhor cada funcionário para que os resultados sejam atingidos da melhor forma.

Por fim, o feedback e o seu registro adequado possibilitam que as organizações invistam em planos de treinamento para desenvolver as competências deficientes que causam maior impacto nos desempenhos e alcance dos objetivos desejados.

 

Postado em: 30/07/2020 15:07:52