No post anterior, falamos do Aviso Prévio caso o funcionário peça demissão, ele poderá acordar com a empresa o aviso prévio, e o período neste caso é o mesmo como quando por iniciativa da empresa, 30 dias após comunicado o desligamento. Acompanhe agora as informações quanto o Aviso Prévio Indenizado, seja por iniciativa da empresa do colaborador!

 

Aviso Prévio Indenizado

 

Essa modalidade ocorre quando o período de Aviso Prévio é indenizado, ou seja, é determinado um valor a pagar pela quantidade de dias do aviso, nessa modalidade não há trabalho, o funcionário se afasta da empresa imediatamente após comunicado de desligamento.

 

Ainda assim existem algumas particularidades a serem observadas:

 

1. Quando a iniciativa é da empresa:

Quando o empregador demite o empregado e decide que ele não deve trabalhar durante o aviso, ele deve pagar uma indenização equivalente a 30 dias de trabalho dele, ou seja, um salário.

 

Essa decisão é exclusiva da empresa e só ocorre quando há rescisão sem justa causa. O pagamento das verbas rescisórias nesse caso é de, no máximo 10 dias após desligamento.

 

Esse tipo de aviso também reflete das verbas de férias e 13º, conforme ocorre no aviso trabalhado.

 

2. Quando a iniciativa é do empregado:

 

Quando o funcionário pede demissão e decide desligar-se imediatamente após comunicação, ele se torna responsável pela indenização do aviso, e, sendo assim, é descontado dele o equivalente a um salário dele cálculo da rescisão.

 

Nessa modalidade, é facultado ao empregador tal desconto, a empresa pode decidir dispensar o empregado do aviso, e sendo assim, não há esse desconto dentre as verbas rescisórias.

 

Nessa modalidade de aviso, o pagamento da rescisão também deve ser feito em até 10 dias após comunicação do desligamento.

 

 

Postado em: 23/03/2021 09:02:16