O Fundo de Garantia por tempo de serviço, é um dos principais direitos garantidos ao trabalhador que atua com carteira assinada. O Depósito do FGTS é feito mensalmente pelo empregador, o qual considera o salário do empregado como base para aplicação da alíquota de 8%, o valor resultante dessa multiplicação é enviado para a Caixa Econômica Federal, e o trabalhador tem acesso a ele em momentos específicos.

 

 

O FGTS foi criado com o objetivo de assegurar estabilidade financeira aos trabalhadores registrados sob regime CLT, e o percentual aplicado ao salário dele para recolhimento é de responsabilidade exclusiva do patrão, o valor do depósito não pode, em hipótese alguma, ser descontado do salário do funcionário.

 

Vale lembrar que, os depósitos não incidem somente sobre o salário mensal, ele também é feito quando há o pagamento de férias e abono, décimo terceiro, aviso prévio, horas extras, adicional noturno, interrupção do contrato de trabalho, ou seja, a empresa deverá continuar contribuindo durante o período de afastamento nos casos de tratamento de saúde ou no caso de acidente de trabalho; quando o empregado tiver que prestar serviço militar; ou em caso de licença maternidade ou paternidade.

 

Considerando que o objetivo do fundo é assegurar estabilidade ao beneficiário, existem algumas situações onde o mesmo tem acesso ao benefício, parcial, ou total, e são elas:

 

  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Rescisão antecipada ou término de contrato;
  • Extinção da empresa;
  • Falecimento do empregador individual;
  • Aposentadoria;
  • Conta inativa;
  • Falecimento do trabalhador;
  • HIV;
  • Câncer;
  • Suspensão do Trabalhador avulso;
  • Maiores de 70 anos;
  • Compra da casa própria;
  • Saque de aniversário;
  • Saque emergencial.

 

O último item mencionado, tem previsão legal apenas para o ano de 2020, pela pandemia de corona vírus, os demais são possíveis, quando atendidos os pré-requisitos estipulados por eles mesmos.

 

Quando enquadrados nos critérios de saque, o mesmo deve ser solicitado na Caixa Econômica Federal, com os documentos pessoais, além da carteira de trabalho ou outro documento que identifique a conta vinculada do FGTS, e o comprovante de Inscrição no PIS/PASEP.



 

 

Postado em: 15/12/2020 10:54:21

O Governo Federal anunciou, por meio da Medida provisória 946/2020, uma nova liberação de saque do FGTS para trabalhadores. O saque é válido para quem tem contas ativas e/ou inativas. Em outras palavras, para quem está registrado atualmente.


O empregador efetua, mensalmente, o depósito equivalente a 8% do salário do trabalhador para o FGTS, nas chamadas "contas ativas", e também, para quem tem saldo de FGTS referente a empregos anteriores ao atual, onde não são feitos mais depósitos que são as "contas inativas".


Dentro desse entendimento, todo trabalhador, com saldo disponível de FGTS, poderá efetuar o saque, no limite máximo de R$ 1.045,00.


É possível consultar o saldo, tanto no site da Caixa Econômica Federal, quanto no aplicativo Caixa FGTS.
Conforme informado pela Agência Câmara de Notícias, a disponibilização do saque baseia-se na Lei do FGTS, que autoriza a retirada de recursos por "necessidade pessoal", cuja urgência e gravidade decorram de desastre "natural".


O calendário para saque foi liberado pelo Governo Federal em 13 de junho, e o mesmo baseia-se na data de nascimento do cidadão. Dentro da tabela disponibilizada, é possível notar duas datas informativas, isso ocorre porque para quem tem conta na Caixa, o valor será disponibilizado antes, e para quem não tem conta, será creditado posteriormente.


Confira abaixo o calendário:

 

 

Postado em: 23/06/2020 14:30:03