A reforma tributária é um assunto que vem sendo discutido em todos os setores econômicos.
Independentemente de quando será concretizada a reforma sobre a tributação, é importante se preparar para uma possível mudança em nosso cenário atual. Sendo assim, os empresários estão se preparando para absorver as mudanças, que se darão na nova fase do planejamento tributário no Brasil.
Mas, até que a reforma ocorra de fato, vamos citar aqui alguns pontos que valem a pena ser destacados.
Quais são os benefícios da Reforma do IR?
Segundo o site do Governo Federal, a reforma do Imposto de Renda é "uma mudança que corrige distorções, reduz privilégios, diminui a cobrança de impostos de renda dos trabalhadores, estimula o investimento nas empresas e racionaliza a tributação de várias aplicações financeiras para beneficiar os pequenos investidores".
A cobrança de dividendos na reforma tributária
A cobrança de dividendos é um detalhe à parte, sendo considerado um assunto polêmico da proposta da reforma do IR.
No entanto, até que ocorra o desfecho e todas as atualizações necessárias para o início da obrigatoriedade, os empresários se preparam para absorver as mudanças.
A distribuição de dividendos é a parcela do lucro que é distribuída aos sócios/acionistas, remunerando o capital investido e observando que a cobrança dos lucros sobre os dividendos passa a ser tributada para as empresas que optaram pela distribuição de dividendos.
De forma simplificada, a distribuição de dividendos ocorre da seguinte forma:
Após realizado o Balanço Patrimonial da empresa, sabedores de que, na apuração do Balanço Patrimonial, a empresa poderá auferir lucro ou prejuízo, nos casos em que a empresa oferecer lucro, esse lucro poderá ser distribuído.
Em regra, a apuração dos dividendos é apurada e retirada anualmente, podendo ser antecipada trimestralmente ou mensalmente, conforme definição entre os sócios.
Vale destacar que a distribuição de dividendos é uma opção que fica a critério do empreendedor. Sendo feita a opção pela distribuição, esta ocorrerá a partir do excedente de R$ 20.000,00.