A fim de evitar que seus débitos sejam cobrados na justiça, os microempreendedores individuais que estão devendo impostos referente ao INSS, ISS e ICMS, poderão quitar ou realizar o parcelamento de suas dívidas até o final do mês de agosto.

 

Ressaltando que o pagamento se dará mediante o recolhimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou pelo parcelamento até o dia 31/08/2021. Tanto o pagamento como o parcelamento poderão ser realizados diretamente no Portal do Simples Nacional.

 

Os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) que não forem regularizados serão encaminhados pela Receita Federal para inscrição em Dívida Ativa, a partir de setembro. Lembrando que essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em Lei, além disso, vale citar que a notificação da Dívida Ativa será enviada para os Municípios e poderá resultar em mais juros.

 

Dessa forma, após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU (documentos específicos para Dívida Ativa da União),  o recolhimento de INSS e ICMS, diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.

 

O MEI inadimplente poderá sofrer consequências como:

 

·         Perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários;

·         Ter seu CNPJ cancelado (Resolução CGSIM 36/2016);

·         Ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela RFB, Estados e Municípios (art. 17. Inciso V da LC 123/2006);

·         Ter dificuldades na obtenção de financiamentos e empréstimos.

 

Os débitos em cobrança poderão ser consultados no Portal Simples Nacional, com o certificado digital ou código de acesso.

 

Postado em: 26/08/2021 08:52:44

O Projeto de Lei 1890/20, que está em análise na Câmara dos Deputados, propõem o parcelamento dos tributos, contribuições federais e débitos tributários. A proposta do Projeto de Lei é aliviar o empresário dos tributos, dessa forma utilizará os recursos financeiros para pagar o funcionário. 


A justificativa para tal é a sobrevivência da empresa. De acordo com o Deputado Charlles Evangelista, autor do projeto, o novo Coronavírus desencadeou uma crise econômica que cresce sem precedentes. Esse Projeto de Lei foi uma forma que ele, Charlles Evangelista, encontrou para reduzir impactos e a manutenção dos empregos.


De acordo com a proposta, os tributos terão o pagamento adiado até o terceiro dia útil do mês subsequente e, quem desejar, poderá solicitar o pagamento dos débitos em 12 parcelas mensais e sucessivas, sem multas e juros, em até 30 dias após a sanção da futura lei.

 

Postado em: 10/11/2020 15:25:11

Desde a última terça-feira (03), no site do Simples Nacional  ou na página de Internet  do e-CAC,  está livre o acesso ao módulo que permite reparcelar  as dívidas acumuladas pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) .

A limitação é de uma requisição de parcelamento por ano para os dispêndios acurados no âmbito do Simples Nacional foi cortado pela Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020.


Desse modo, o tributário conseguirá recalcular os débitos no domínio do Simples Nacional em mais vezes.

O processo tende a incentivar a normalização tributária das taxas e, assim, impedir ações de cobrança da Receita Federal que podem determinar a restrição do Simples Nacional.

Para se ter direito ao acordo é preciso efetivar o pagamento da parcela primeira parcela,  nos seguintes percentuais: 

I - 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
II - 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidado da soma dos devidos estabelecidos, e/ou, se caso existir dívidas com comprovação de demonstrativos anteriores que possuem reparcelamento.

Os pedidos poderão ser feitos através do site da Receita Federal, portal e-CAC ou Simples Nacional.

Para saber mais acesse:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_PGDAS-D_2018_V4.pdf

 

Informações - Simples Nacional

 

Postado em: 05/11/2020 14:27:20