O microempreendedor individual - MEI não precisa mais se preocupar com alvarás e licenças de funcionamento, pois foi dispensado de apresenta-los a partir de 01/09/2020.
Esta é uma grande conquista da Lei da Liberdade Econômica!
A solicitação de dispensa de licenciamento pode ser feita no site do Governo Federal (gov.br), sendo necessário apenas preencher os campos com os dados solicitados, aceitar os termos e concluir o processo.
É importante deixar claro que o único documento válido para comprovar a constituição da empresa e para obter a dispensa da obrigação de apresentar alvarás e licenças de funcionamento é o CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual).
Atenção!
O MEI, após ser dispensado de alvarás e licenças de funcionamento, continua sendo obrigado a cumprir com os requisitos estabelecidos pelo poder público, no que se refere ao funcionamento regular de sua atividade. São eles: os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.
Confira, abaixo, algumas regras gerais sobre a dispensa de licenciamento:
· Empreendedores formalizados a partir de 01/09/2020 estarão automaticamente dispensados. Neste caso, basta baixar o CCMEI e começar a trabalhar;
· Empreendedores formalizados antes de 01/09/2020 deverão realizar uma alteração cadastral e emitir um novo CCMEI;
· Verifique na prefeitura de seu município quais são as regras locais relacionadas à sua atividade (funcionamento do seu negócio). Consulte, também, as informações disponíveis no site do Governo Federal, na seção "Formalize-se";
· Mantenha seu cadastro atualizado para garantir seus direitos à manutenção do seu termo de dispensa e esteja em dia com o pagamento de sua contribuição mensal.
Fonte: Portal do Governo Federal (gov.br)
O Fundo de Garantia por tempo de serviço, é um dos principais direitos garantidos ao trabalhador que atua com carteira assinada. O Depósito do FGTS é feito mensalmente pelo empregador, o qual considera o salário do empregado como base para aplicação da alíquota de 8%, o valor resultante dessa multiplicação é enviado para a Caixa Econômica Federal, e o trabalhador tem acesso a ele em momentos específicos.
O FGTS foi criado com o objetivo de assegurar estabilidade financeira aos trabalhadores registrados sob regime CLT, e o percentual aplicado ao salário dele para recolhimento é de responsabilidade exclusiva do patrão, o valor do depósito não pode, em hipótese alguma, ser descontado do salário do funcionário.
Vale lembrar que, os depósitos não incidem somente sobre o salário mensal, ele também é feito quando há o pagamento de férias e abono, décimo terceiro, aviso prévio, horas extras, adicional noturno, interrupção do contrato de trabalho, ou seja, a empresa deverá continuar contribuindo durante o período de afastamento nos casos de tratamento de saúde ou no caso de acidente de trabalho; quando o empregado tiver que prestar serviço militar; ou em caso de licença maternidade ou paternidade.
Considerando que o objetivo do fundo é assegurar estabilidade ao beneficiário, existem algumas situações onde o mesmo tem acesso ao benefício, parcial, ou total, e são elas:
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
- Rescisão antecipada ou término de contrato;
- Extinção da empresa;
- Falecimento do empregador individual;
- Aposentadoria;
- Conta inativa;
- Falecimento do trabalhador;
- HIV;
- Câncer;
- Suspensão do Trabalhador avulso;
- Maiores de 70 anos;
- Compra da casa própria;
- Saque de aniversário;
- Saque emergencial.
O último item mencionado, tem previsão legal apenas para o ano de 2020, pela pandemia de corona vírus, os demais são possíveis, quando atendidos os pré-requisitos estipulados por eles mesmos.
Quando enquadrados nos critérios de saque, o mesmo deve ser solicitado na Caixa Econômica Federal, com os documentos pessoais, além da carteira de trabalho ou outro documento que identifique a conta vinculada do FGTS, e o comprovante de Inscrição no PIS/PASEP.