Dentro do cronograma de implantação do eSocial, os Órgãos Públicos enquadram-se no último grupo de implantação, o grupo 4. Desde o start de sua implantação progressiva, em 2013, o único grupo que ainda não tinha iniciado o envio dos eventos, eram os orgãos públicos, e isso se deu, devido às inúmeras alterações e prorrogações do cronograma, oriundo à necessidade de adaptações que o sistema passou ao longo dos anos.
Recentemente o grupo 4 aderiu aos envios da primeira fase, o envio dos eventos periódicos, e, em declaração por meio do portal oficial, o eSocial informou que os orgãos públicos da administração direta e indireta (autárquica e fundacional) da União, Estados, Distrito Federal e Municípios poderão prestar suas informações de forma descentralizada ao eSocial, e para isso foi disponibilizada a para consulta a tabela de entes federativos responsáveis - EFR para os órgãos públicos que optem por prestar suas informações ao eSocial de forma descentralizada.
Nesse caso, cada órgão que corresponda a uma unidade administrativa dentro do ente federativo responsável pode enviar suas próprias informações a partir de seus sistemas informatizados e utilizando-se de suas próprias estruturas de dados, seguindo o padrão definido nos leiautes do eSocial. Isso inclui suas próprias tabelas, bem como todos os demais 48 eventos periódicos e não periódicos. Suas informações, porém, são vinculadas ao ente federativo por meio da informação do CNPJ do EFR.
A tabela da EFR já está disponível para consulta, juntamente com os demais ítens na documentação técnica conforme link que segue a baixo :
https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/documentacao-tecnica